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INSS quer acelerar desconto na renda de aposentado que perdeu revisão

Alteração de regra interna vai facilitar redução de benefício

São Paulo

O INSS vai acelerar a cobrança de valores recebidos por aposentados e pensionistas que conseguiram revisões ou concessões provisórias de benefícios na Justiça, mas acabaram perdendo a ação ao final do processo. 

A ordem que libera descontos diretamente na renda dos beneficiários, em parcelas de até 30% do salário, é parte da instrução normativa número 101, publicada na última quarta-feira (10).

Os ministros do STF encerraram o julgamento da desaposentação em 2016 - Pedro Ladeira-09.out.14/Folhapress

A medida pode atingir, por exemplo, pessoas que conseguiram decisões liminares para obter a desaposentação, uma ação judicial que aumentava a renda de aposentados que continuavam trabalhando, mas que foi anulada pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

O desconto dos valores já estava previsto na medida provisória 871, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) em janeiro. Mas a publicação da instrução “automatiza o débito nos benefícios”, afirma o advogado Rômulo Saraiva.

Até a publicação da nova regra, a AGU (Advocacia-Geral da União), responsável por representar órgãos federais na Justiça, deveria informar, caso a caso, o juiz da ação sobre o desconto.

Ao pedir autorização judicial para revisar a renda do segurado, o INSS era obrigado a dar chance de defesa ao cidadão. “Em muitos julgamentos, juízes entendiam que não havia má-fé do beneficiário e, por esse motivo, o desconto não era autorizado”, diz Saraiva.

Para o presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), Roberto de Carvalho Santos, a inclusão dessa revisão em uma instrução normativa revela a intenção do governo em tornar as cobranças automáticas, sem discussão judicial prévia.

Procurado pela reportagem, o INSS não comentou.

 

Confira outras mudanças no INSS

A instrução normativa 101 regulamenta mudanças trazidas pela Medida Provisória 871, publicada em 18 de janeiro

Na prática, a instrução detalha como os funcionários do INSS devem aplicar a nova regra para os segurados

Carência

  • A partir de agora, se o trabalhador perder a qualidade de segurado, só terá direito a benefícios se cumprir toda a carência

Pensão para menor

  • O menor de 16 anos tem 180 dias para pedir a pensão por morte para receber o pagamento desde o dia do falecimento do segurado
  • Se passar do prazo e tiver direito ao benefício, ele receberá a pensão a partir da data em que fizer o pedido
  • Para os demais dependentes, o prazo para receber atrasados desde a morte do segurado é de 90 dias contados a partir do óbito 

Pensão para ex-cônjuge

  • Outra mudança é a vinculação do pagamento da pensão por morte a possível pensão alimentícia
  • Essa regra se aplica quando o segurado falecido estiver pagando pensão alimentícia com prazo fixado
  • Com isso, a pensão por morte será encerrada na mesma data em que acabar o pagamento da pensão alimentícia

Cota retida

  • Amantes e filhos fora do casamento podem ter direito a pensão por morte, caso comprovem o direito na Justiça
  • Antes da nova regra, o INSS mantinha o pagamento aos dependentes oficiais enquanto aguardava a disputa judicial
  • Agora, a cota em disputa ficará retida e, caso seja comprovado o direito, o novo beneficiário receberá os atrasados
  • Se o direito à pensão for negado pela Justiça, as cotas e os atrasados serão divididas entre os dependentes oficiais

Prisão

  • O auxílio-reclusão passou a ter carência de 24 meses para que os dependentes do segurado que for preso recebam o benefício
  • Antes, bastava ter feito apenas uma contribuição; o auxílio-reclusão só é devido para segurados que comprovam ter baixa renda

Maternidade

  • O prazo para pedir o salário-maternidade passa a ser de até 180 dias a contar do parto ou da adoção

Rural

  • A até o fim de 2019, a comprovação do tempo rural será por autodeclaração do trabalhador, confirmada pelo Ministério da Agricultura
  • A partir de 2020, haverá um cadastro de segurados especiais, que será a única forma de comprovar o tempo rural sem contribuição
  • A instrução também regulamenta que a comprovação do tempo de atividade rural exigirá prova contemporânea (da época do trabalho)
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