Descrição de chapéu INSS

Opinião: INSS pode pagar dano moral por vazar dados do trabalhador

De todos os órgãos do governo, o INSS talvez seja o que tem mais informações sobre a vida de todos os brasileiros. Mensalmente, ele é abastecido por milhares de registros no Cadastro Nacional de Informações Sociais sobre quem foi demitido ou contratado, recebeu férias, mudou de casa, aumentou o salário ou se aposentou. E isso por décadas. Trata-se de banco de dados valioso, mas que, por irresponsabilidade da autarquia, tais informações estão caindo nas mãos erradas.

O CD-Rom contendo dados do Cnis é comercializado livremente no centro de São Paulo. Ou mesmo vazado periodicamente para instituições bancárias bombardearem de telefonemas inoportunos o recém-aposentado com oferta de empréstimo consignado.
 

Débora Cristina Carvalho Santos, que afirma receber cerca de 50 ligações por dia de representantes de bancos e do próprio INSS tentando vender consignados - Robson Ventura / Folhapress


A prática de o INSS repassar dados chamou a atenção do Ministério Público Federal em São Paulo, que propôs ação civil pública para o instituto pagar dano moral coletivo pelo uso de dados pessoais de beneficiários da Previdência para a oferta de crédito consignado.

Na defesa, o MPF sustenta que o INSS “é responsável pela manutenção do sigilo legal de dados pessoais e da segurança material de seus sistemas de informação. Ao dar entrada em requerimento de benefícios, os segurados prestam informações que não podem ser acessadas por terceiros sem sua autorização, sob pena de violação de privacidade”.

Independentemente dessa ação coletiva, as pessoas que estão se sentindo violadas podem cobrar individualmente dano moral pela vulnerabilidade dos dados e pela falta de sossego gerado pelos bancos. Há casos de se oferecer empréstimo insistentemente de manhã, de tarde e de noite, inclusive nos finais de semana e nos telefones dos familiares. A matéria é controversa, pois necessita-se provar o dano moral e a violação da paz do segurado, mas é viável. Tanto o é que o MPF/SP fez em caso idêntico, mas por uma ação coletiva. Recomenda-se registrar um boletim de ocorrência para evidenciar o transtorno. Até a próxima.

 

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