Reforma da Previdência de SP pode ser suspensa novamente pelo STF
Deputado do PT entrou com novo pedido no Supremo; discussão está prevista para ser retomada na próxima terça (3) na Alesp
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O deputado estadual Emídio de Souza (PT) entrou com mais um recurso no STF (Supremo Tribunal Federal) contra a tramitação da reforma da Previdência de São Paulo.
O agravo regimental interposto na última quarta-feira (26) pede que o ministro Dias Toffoli reconsidere a decisão que, na última semana, derrubou as liminares que barravam o andamento da PEC (proposta de emenda à Constituição) 18/2019 na Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo).
De acordo com o STF, o ministro pode emitir a decisão de forma monocrática ou encaminhar o pedido para análise do colegiado. Não há prazo para os procedimentos.
A PEC 18/2019 foi votada em primeiro turno na última terça (18) e deveria ir para a segunda votação no dia seguinte. Após confusão generalizada entre deputados, a discussão foi adiada para a próxima terça-feira (3).
Caso o STF atenda ao novo pedido do deputado Emídio de Souza, a tramitação poderá ser suspensa novamente e, logo, não haverá votação da PEC.
A reforma da Previdência estadual já havia sido barrada, em dezembro, após mandado de segurança impetrado pelo mesmo parlamentar. O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a suspensão do andamento do texto e a Alesp entrou com recurso contra a decisão. O impasse foi parar no STF, onde ficou por quase dois meses.
Protestos
A votação do primeiro turno da PEC foi apertada. O governo conseguiu garantir os 57 votos mínimos para aprovar uma PEC e, para isso, contou com o voto do presidente da Casa, Cauê Macris (PSDB).
Quando o placar atingiu 56 deputados favoráveis, Macris registrou seu voto favorável à medida. O presidente da assembleia não é obrigado a votar, mas, segundo a assessoria do deputado, o voto dele a favor da reforma havia sido comunicado antes da sessão.
Durante os discursos, antes de iniciar a votação do segundo turno da reforma, os servidores protestavam.
"Não somos contra a reforma, mas o que temos aqui é uma proposta divergente, e muito, da reforma federal aprovada", disse Álvaro Gradim, presidente da Afpesp (Associação dos Funcionários Públicos de São Paulo).
Os deputados, tanto de oposição quanto de situação, usaram a tribuna para fazer críticas entre si. Macris ficou irritado. "Lamento que a discussão mais importante da última década do legislativo paulista está sendo não uma discussão de mérito, mas uma discussão ideológica. Uma vergonha a todos nós", disse.
Na quinta-feira passada (20), a deputada estadual Maria Lúcia Amary (PSDB), presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Alesp, solicitou reunião com a Mesa Diretora e todos os líderes partidários da Casa para debater o que ocorreu entre os parlamentares na sessão de quarta-feira.
Veja tudo o que muda nas aposentadorias dos servidores
IDADE MÍNIMA
Após a promulgação da PEC, a idade de aposentadoria no estado de SP será:
- 62 anos, para as mulheres
- 65 anos, para os homens
Tempo de contribuição
- 25 anos para homens e mulheres
- 10 anos no serviço público
- 5 anos no mesmo cargo em que irá se aposentar
Como é hoje
Idade mínima:
- 55 anos de idade, para as mulheres
- 60 anos de idade, para os homens
Tempo de contribuição
- 35 anos de contribuição, para os homens
- 30 anos de contribuição, para as mulheres
Também são necessários
- 10 anos de serviço público
- 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria
Para professores
A idade mínima será reduzida em cinco anos
- 60 anos, para os homens
- 57 anos, para as mulheres
Policial civil, agente de segurança penitenciária e agente de escolta e vigilância penitenciária
- 55 anos de idade
- 30 anos de contribuição
- 25 anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial
- 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria
A regra vale para homens e mulheres
CONTRIBUIÇÃO MAIOR
- A alíquota vai subir de 11% para 14%
- A mudança entrará em vigor 90 dias após a reforma passar a valer
CÁLCULO DO BENEFÍCIO
O cálculo do benefício será de:
60%
+
2% a cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos
Fique ligado
Quem entrou no serviço público até 31 de dezembro de 2003 terá integralidade (valor igual à da última remuneração) e paridade (direito aos mesmos reajustes dos ativos) se, além de cumprir as regras de transição, tiver cumprido cinco anos no nível ou classe em que se der a aposentadoria
MÉDIA SALARIAL
- Será de 100% de todos os salários a partir de julho de 1994
- Para quem entrou no serviço público após 31 de dezembro de 2003 até 2013 (implementação da previdência complementar estadual) o cálculo será de 80% da média de todas as contribuições
- Quem entrou no serviço público a partir de 2013 (após implementação do regime de previdência complementar), o cálculo será de 100% da média de todas as contribuições, limitado ao teto do INSS (R$ 6.101,06 em 2020)
PENSÃO POR MORTE
- A pensão será por cotas
- Serão pagos 50% mais 10% por dependente, até o limite de 100%
- Uma viúva sem filhos receberá 60% do valor da aposentadoria do servidor ou do benefício a que ele teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente
Sem reversão
A cota deixará de ser paga quando o dependente atingir a maioridade e não será reversível aos demais
Dependentes inválidos ou deficientes
- Se houver dependentes inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave
- O valor da pensão será de 100% da aposentadoria recebida pelo servidor ou do benefício a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente, até o teto do INSS, de R$ 6.101,06 hoje
- Para o valor que superar o teto do INSS, será pago uma cota familiar de 50% mais 10% por dependente, até o limite de 100%
Para dependentes de policiais civis, agentes de segurança penitenciária e agente de escolta e vigilância:
- A pensão será de 100% caso a morte seja por agressão sofrida no exercício ou em razão da função
- O valor será equivalente à remuneração do cargo
Pagamento por tempo limitado
- A duração da pensão por morte dependerá do número mínimo de contribuições e do tempo de casamento ou união estável
- O pagamento será por QUATRO MESES nos casos em que:
- O servidor que morreu tinha menos de 18 contribuições
- O casamento ou a união estável tinha menos de dois anos
Quando a morte ocorre dois anos após o casamento ou após o tempo mínimo de 18 contribuições o pagamento será por:
Idade do dependente | Duração do pagamento do benefício |
Menos de 21 anos | 3 anos |
Entre 21 e 26 anos | 6 anos |
Entre 27 e 29 anos | 10 anos |
Entre 30 e 40 anos | 15 anos |
Entre 41 e 43 anos | 20 anos |
Acima de 44 anos | Por toda a vida |
Data do pedido interfere no valor dos atrasados
- A pensão será paga desde a morte do servidores se for pedida em até 180 dias para os filhos menores de 16 anos
- Para os maiores, o prazo é de 90 dias
- Se pedir depois do prazo mínimo, os atrasados serão pagos apenas a partir da data do requerimento
Reajuste
- A pensão será reajustada na mesma em que ocorre o reajuste dos benefícios do INSS
- O índice, no entanto, será o IPC (Índice de Preços ao Consumidor), da Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas)
ACÚMULO DE BENEFÍCIOS
- A reforma também define como poderá ser o acúmulo de benefícios no estado de SP
Os servidores poderão acumular:
- Pensão por morte do estado com pensão do INSS, de militar e de outros regimes de previdência
- Pensão por morte do estado com aposentadoria do INSS
- Aposentadoria do estado com pensão militar
Regras de pagamento
- O benefício maior será pago integralmente
- No benefício menor, serão aplicados redutores, por faixa do salário mínimo
Faixa salarial | Percentual |
Até 1 salário mínimo | 80% |
A partir de 1 salário mínimo até 2 salários mínimos | 60% |
A partir de 2 salários mínimos até 3 salários mínimos | 40% |
A partir de 3 salários mínimos até 4 salários mínimos | 20% |
Acima de 4 salários mínimos | 10% |
Fique ligado
Com os redutores, é possível que o servidor receba um benefício menor do que o salário mínimo ao acumular dois ou mais benefícios
APOSENTADORIA ESPECIAL
- Os servidores estaduais que trabalham expostos a agentes nocivos terão novas regras na aposentadoria especial
- As normas vão valer para homens e mulheres
Será preciso ter:
- 60 anos de idade
- 25 anos de contribuição e de efetiva exposição
- 10 anos no serviço público
- 5 anos no cargo em que for concedida a aposentadoria
Conversão de tempo especial em comum
Após a reforma, não será possível converter o tempo especial em comum
Regra de transição
- O servidor que trabalha exposto a agentes nocivos poderá se aposentar com:
- 25 anos de efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos
- 20 anos de serviço público
- 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria
Pontuação mínima
Será preciso somar, na idade e no tempo de contribuição, 86 pontos
Cálculo do benefício
Será de 60% da média de todos os salários