Reforma da Previdência de SP pode ser suspensa novamente pelo STF

Deputado do PT entrou com novo pedido no Supremo; discussão está prevista para ser retomada na próxima terça (3) na Alesp

Conteúdo restrito a assinantes e cadastrados Você atingiu o limite de
por mês.

Tenha acesso ilimitado: Assine ou Já é assinante? Faça login

São Paulo

O deputado estadual Emídio de Souza (PT) entrou com mais um recurso no STF (Supremo Tribunal Federal) contra a tramitação da reforma da Previdência de São Paulo.

O agravo regimental interposto na última quarta-feira (26) pede que o ministro Dias Toffoli reconsidere a decisão que, na última semana, derrubou as liminares que barravam o andamento da PEC (proposta de emenda à Constituição) 18/2019 na Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo).

De acordo com o STF, o ministro pode emitir a decisão de forma monocrática ou encaminhar o pedido para análise do colegiado. Não há prazo para os procedimentos.

A PEC 18/2019 foi votada em primeiro turno na última terça (18) e deveria ir para a segunda votação no dia seguinte. Após confusão generalizada entre deputados, a discussão foi adiada para a próxima terça-feira (3).

Caso o STF atenda ao novo pedido do deputado Emídio de Souza, a tramitação poderá ser suspensa novamente e, logo, não haverá votação da PEC.

A reforma da Previdência estadual já havia sido barrada, em dezembro, após mandado de segurança impetrado pelo mesmo parlamentar. O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a suspensão do andamento do texto e a Alesp entrou com recurso contra a decisão. O impasse foi parar no STF, onde ficou por quase dois meses.

Protestos

A votação do primeiro turno da PEC foi apertada. O governo conseguiu garantir os 57 votos mínimos para aprovar uma PEC e, para isso, contou com o voto do presidente da Casa, Cauê Macris (PSDB). 

Quando o placar atingiu 56 deputados favoráveis, Macris registrou seu voto favorável à medida. O presidente da assembleia não é obrigado a votar, mas, segundo a assessoria do deputado, o voto dele a favor da reforma havia sido comunicado antes da sessão.

Durante os discursos, antes de iniciar a votação do segundo turno da reforma, os servidores protestavam.

"Não somos contra a reforma, mas o que temos aqui é uma proposta divergente, e muito, da reforma federal aprovada", disse Álvaro Gradim, presidente da Afpesp (Associação dos Funcionários Públicos de São Paulo).

Os deputados, tanto de oposição quanto de situação, usaram a tribuna para fazer críticas entre si. Macris ficou irritado. "Lamento que a discussão mais importante da última década do legislativo paulista está sendo não uma discussão de mérito, mas uma discussão ideológica. Uma vergonha a todos nós", disse.

Na quinta-feira passada (20), a deputada estadual Maria Lúcia Amary (PSDB), presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Alesp, solicitou reunião com a Mesa Diretora e todos os líderes partidários da Casa para debater o que ocorreu entre os parlamentares na sessão de quarta-feira.

Veja tudo o que muda nas aposentadorias dos servidores

IDADE MÍNIMA

Após a promulgação da PEC, a idade de aposentadoria no estado de SP será:

  • 62 anos, para as mulheres
  • 65 anos, para os homens

Tempo de contribuição

  • 25 anos para homens e mulheres
  • 10 anos no serviço público
  • 5 anos no mesmo cargo em que irá se aposentar

Como é hoje

Idade mínima:

  • 55 anos de idade, para as mulheres
  • 60 anos de idade, para os homens

Tempo de contribuição

  • 35 anos de contribuição, para os homens
  • 30 anos de contribuição, para as mulheres

Também são necessários

  • 10 anos de serviço público
  • 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria

Para professores
A idade mínima será reduzida em cinco anos

  • 60 anos, para os homens
  • 57 anos, para as mulheres

Policial civil, agente de segurança penitenciária e agente de escolta e vigilância penitenciária

  • 55 anos de idade
  • 30 anos de contribuição
  • 25 anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial
  • 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria

A regra vale para homens e mulheres

CONTRIBUIÇÃO MAIOR

  • A alíquota vai subir de 11% para 14%
  • A mudança entrará em vigor 90 dias após a reforma passar a valer

CÁLCULO DO BENEFÍCIO


O cálculo do benefício será de:
60%
+
2% a cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos

Fique ligado
Quem entrou no serviço público até 31 de dezembro de 2003 terá integralidade (valor igual à da última remuneração) e paridade (direito aos mesmos reajustes dos ativos) se, além de cumprir as regras de transição, tiver cumprido cinco anos no nível ou classe em que se der a aposentadoria

MÉDIA SALARIAL

  • Será de 100% de todos os salários a partir de julho de 1994
  • Para quem entrou no serviço público após 31 de dezembro de 2003 até 2013 (implementação da previdência complementar estadual) o cálculo será de 80% da média de todas as contribuições
  • Quem entrou no serviço público a partir de 2013 (após implementação do regime de previdência complementar), o cálculo será de 100% da média de todas as contribuições, limitado ao teto do INSS (R$ 6.101,06 em 2020)

PENSÃO POR MORTE

  • A pensão será por cotas
  • Serão pagos 50% mais 10% por dependente, até o limite de 100%
  • Uma viúva sem filhos receberá 60% do valor da aposentadoria do servidor ou do benefício a que ele teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente

Sem reversão
A cota deixará de ser paga quando o dependente atingir a maioridade e não será reversível aos demais

Dependentes inválidos ou deficientes

  • Se houver dependentes inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave
  • O valor da pensão será de 100% da aposentadoria recebida pelo servidor ou do benefício a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente, até o teto do INSS, de R$ 6.101,06 hoje 
  • Para o valor que superar o teto do INSS, será pago uma cota familiar de 50% mais 10% por dependente, até o limite de 100%

Para dependentes de policiais civis, agentes de segurança penitenciária e agente de escolta e vigilância:

  • A pensão será de 100% caso a morte seja por agressão sofrida no exercício ou em razão da função
  • O valor será equivalente à remuneração do cargo


Pagamento por tempo limitado

  • A duração da pensão por morte dependerá do número mínimo de contribuições e do tempo de casamento ou união estável
  • O pagamento será por QUATRO MESES nos casos em que:
  • O servidor que morreu tinha menos de 18 contribuições
  • O casamento ou a união estável tinha menos de dois anos

Quando a morte ocorre dois anos após o casamento ou após o tempo mínimo de 18 contribuições o pagamento será por:
 

Idade do dependente   Duração do pagamento do benefício
Menos de 21 anos 3 anos
Entre 21 e 26 anos 6 anos
Entre 27 e 29 anos 10 anos
Entre 30 e 40 anos 15 anos
Entre 41 e 43 anos 20 anos
Acima de 44 anos Por toda a vida

Data do pedido interfere no valor dos atrasados

  • A pensão será paga desde a morte do servidores se for pedida em até 180 dias para os filhos menores de 16 anos
  • Para os maiores, o prazo é de 90 dias
  • Se pedir depois do prazo mínimo, os atrasados serão pagos apenas a partir da data do requerimento

Reajuste

  • A pensão será reajustada na mesma em que ocorre o reajuste dos benefícios do INSS
  • O índice, no entanto, será o IPC (Índice de Preços ao Consumidor), da Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas)

ACÚMULO DE BENEFÍCIOS

  • A reforma também define como poderá ser o acúmulo de benefícios no estado de SP

Os servidores poderão acumular:

  • Pensão por morte do estado com pensão do INSS, de militar e de outros regimes de previdência
  • Pensão por morte do estado com aposentadoria do INSS 
  • Aposentadoria do estado com pensão militar

Regras de pagamento

  • O benefício maior será pago integralmente
  • No benefício menor, serão aplicados redutores, por faixa do salário mínimo
Faixa salarial Percentual
Até 1 salário mínimo 80%
A partir de 1 salário mínimo até 2 salários mínimos 60%
A partir de 2 salários mínimos até 3 salários mínimos 40%
A partir de 3 salários mínimos até 4 salários mínimos 20%
Acima de 4 salários mínimos 10%

Fique ligado
Com os redutores, é possível que o servidor receba um benefício menor do que o salário mínimo ao acumular dois ou mais benefícios

APOSENTADORIA ESPECIAL

  • Os servidores estaduais que trabalham expostos a agentes nocivos terão novas regras na aposentadoria especial
  • As normas vão valer para homens e mulheres

Será preciso ter:

  • 60 anos de idade
  • 25 anos de contribuição e de efetiva exposição
  • 10 anos no serviço público
  • 5 anos no cargo em que for concedida a aposentadoria

Conversão de tempo especial em comum
Após a reforma, não será possível converter o tempo especial em comum 

Regra de transição

  • O servidor que trabalha exposto a agentes nocivos poderá se aposentar com:
  • 25 anos de efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos
  • 20 anos de serviço público
  • 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria

Pontuação mínima
Será preciso somar, na idade e no tempo de contribuição, 86 pontos

Cálculo do benefício
Será de 60% da média de todos os salários

Notícias relacionadas