Ao longo da vida, o trabalhador enfrenta uma série de filas. Na área previdenciária, não é diferente. Começa no INSS, que nem sempre dá a solução esperada, o que obriga muitos a se submeterem à vagarosidade do Judiciário e, enfim, ao se tornarem credores de valores acima de 60 salários mínimos, receberem mediante precatórios.
Em São Paulo, a fila para o poder público pagar ao cidadão está 18 anos atrasada. Para minimizar essa espera, uma boa notícia é que, neste ano, já começa a valer a resolução nº 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça, que cria o chamado crédito superpreferencial, uma forma de criar a preferência da preferência. Veja como conferir se seu precatório será pago em 2020.
Essa parcela superpreferencial é encarada como um fura-fila para casos extremos. Pode se encaixar neste critério quem possui um precatório “de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, sejam idosos, portadores de doença grave ou pessoas com deficiência”. O valor que pode ser antecipado do crédito total é limitado a até R$ 188 mil.
E, se sobrar algum valor do crédito original, obedecerá a fila normal.É preciso que o interessado faça a solicitação ao juiz juntando a prova da idade (acima de 60 anos), da moléstia grave ou da deficiência do beneficiário.
Entende-se como doença grave o beneficiário acometido de moléstia fixada para fins de isenção do Imposto de Renda, a exemplo de doença profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave etc.
Já a pessoa com deficiência é aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. A regra começou a valer a partir de janeiro deste ano. É uma boa oportunidade para quem tem crédito do INSS e pretende gastar em vida.
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