Ao ganhar uma causa em definitivo contra o poder público, o credor de uma dívida se torna dono de um título de precatório. Ele passa, então, a ter reconhecida judicialmente a obrigação do ente público para com ele.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) é o responsável por expedir a ordem de pagamento e, então, dar início ao processo de precatório. Também cabe ao órgão organizar as filas de pagamentos devidos pelo estado e pelos municípios sob sua jurisdição.
As requisições recebidas até julho são convertidas em precatórios e incluídas no Orçamento do ano seguinte. Mas, o que poderia ser sinônimo de grana no bolso, pode se tornar dor de cabeça para os servidores.
Isso porque a fila de precatórios, em São Paulo, ainda está pagando dívidas de 2003, no âmbito municipal, e de 2002, no estadual.
Há casos em que a espera pode ser bem mais curta. O credor que tem dívida abaixo do teto, que varia de acordo com o ente devedor, pode receber por OPV (obrigação de pequeno valor), que sai em alguns meses.
Quem tem dívida a ser quitada acima do teto também pode receber pela via mais rápida. Para isso, deve abrir mão da diferença em relação ao limite estipulado.
No âmbito estadual, o cenário é delicado. Em novembro de 2019, foi aprovada lei que diminuiu o teto das OPVs estaduais de R$ 30.119,20 para R$ 12.154,33 (valor atual).
“Quem, antes da lei, tinha mais do que o teto para receber, mas renunciou à diferença para receber via OPV e ainda aguarda o pagamento, entra no novo limite, inferior”, diz o advogado Márcio Calheiros, do CPP (Centro do Professorado Paulista).
Isso porque a PGE (Procuradoria-Geral do Estado) considera o limite vigente na data de execução, e não a data do trânsito em julgado, explica.
Valor menor é questionado na Justiça
A briga pelo limite das OPVs foi parar na Justiça.
“Deve-se considerar a data do trânsito em julgado, não a de execução. É o que determina o STF [Supremo Tribunal Federal]”, diz Messias Falleiros, da Comissão de Precatórios da OAB-SP.
O advogado explica que o tema não está pacificado. “O TRT-2 [Tribunal Regional do Trabalho de SP] aceitou pedido da OAB para orientar juízes de que o novo teto só se aplica às condenações transitadas em julgado após a lei.”
Precatórios | Entenda como funciona
O que são precatórios?
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São requisições de pagamento expedidas pela Justiça para cobrar de municípios, estados ou da União o pagamento de dívidas com cidadãos (geralmente servidores públicos)
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Cabe ao Judiciário estadual organizar e manter as filas de precatórios devidos por estados e municípios sob sua jurisdição
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Ao expedir a ordem de pagamento contra a Fazenda Pública, a corte dá início a um processo de precatório, que recebe numeração própria e é incluído em lista organizada de acordo com ordem cronológica e prioridades
Precatórios municipais
=> Em 2020, a Prefeitura de São Paulo vai depositar nas contas especiais a quantia de R$ 2.107.692.521, dividida em 12 parcelas mensais
=> Metade desse valor vai fazer o pagamento de precatórios em
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Ordem cronológica: a lista está no exercício de 2003
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Pagamento de prioridades (idosos, portadores de doença grave e portadores de deficiência física): a lista está em dia, no exercício de 2020
=> A outra metade vai pagar acordos com credores
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Os acordos seguem edital de 2019, em vigor até 28 de fevereiro de 2020
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O documento pode ser consultado em https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/procuradoria_geral/precatorios/?p=274562
Lista de pagamentos
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Para consultar as listas de pagamentos, o credor deve acessar o portal eletrônico do Tribunal de Justiça: https://esaj.tjsp.jus.br/portalDevedor/abrirConsultaListaPagamentos.do
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A última atualização é de dezembro 30 de dezembro de 2019
Os precatórios são depositados sempre no último dia útil de cada mês
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A lista de pagamentos mensal pode ser consultada na página http://www.tjsp.jus.br/cac/scp/webrelpubliclstpagprecatefetuados.aspx
Para verificar se o precatório já foi expedido, é preciso consultar o processo: https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do
Precatórios estaduais
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Em 2020, o Estado de São Paulo está pagando os precatórios do ano de 2002
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O pagamento das prioridades está em dia
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A Fazenda do Estado de São Paulo não sabe informar qual o total de pagamentos que serão realizados até o final do ano
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O percentual varia de mês para mês, já que é calculado sobre a receita líquida mensal do estado
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Os pagamentos podem ser consultados por meio da numeração, no site www.tjsp.jus.br/precatorios
Obrigações de Pequeno Valor
As OPVs são condenações de baixo valor, que são recebidas mais rapidamente do que os precatórios
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Município de São Paulo
Limite da OPV: R$ 22.756,09
Credor recebe em até 90 dias
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Estado de São Paulo
Limite da OPV: passou de R$ 30.119,20 para R$ 11.678,90 em novembro de 2019
Valor foi corrigido para R$ 12.154,33 em janeiro de 2020
Credor recebe em até 60 dias
Polêmica
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Quem tinha créditos estaduais com processo com trânsito em julgado entre R$ 12.154,33 e R$ 30.119,20 está tendo que entrar na Justiça para receber os valores via OPV
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Isso porque a Procuradoria-Geral do Estado tem considerado a data de execução de pagamento, posterior ao novo teto
Exemplo
Quem tinha R$ 20 mil para receber e só teve o ofício de expedição após 7 de novembro (data de sanção da lei)
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Essa pessoa poderia receber a integralidade do valor via OPV
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Com o novo teto, de R$ 12.154,33 em 2020, para receber os R$ 20 mil ela vai ter que entrar na Justiça ou renunciar à diferença de R$ 7.845,67
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A OAB-SP diz que o entendimento de grande parte dos juízes é considerar o trânsito em julgado
Fontes: Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), Prefeitura de São Paulo, Procuradoria Geral do Estado e advogados Messias Falleiros (Comissão de Precatórios da OAB-SP) e Márcio Calheiros (Centro do Professorado Paulista)
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