Veja como declarar precatórios no Imposto de Renda 2020

Dívidas judiciais pagas precisam ser informadas pelo credor que recebeu, explicam especialistas

São Paulo

Credores que receberam precatórios ou OPVs (Obrigações de Pequeno Valor) em 2019 precisam incluir os valores na declaração do Imposto de Renda de 2020.

Os informes de rendimentos necessários para preenchimento do formulário da Receita Federal são fornecidos pelo órgão responsável pelo pagamento dos créditos ou pela instituição bancária que efetuou o pagamento. 

No caso das OPVs estaduais, a Procuradoria-Geral do Estado vai liberar o documento a partir desta sexta-feira (28) no Portal de Precatórios da PGE, no link: http://www.pge.sp.gov.br/acompanhe/precatorios_informe.html.

Segundo o órgão, 208.296 credores receberam OPVs do estado em 2019 e poderão pedir o informe no site.

As OPVs municipais já estão disponíveis no site da Prefeitura de São Paulo, pelo link:  https://sofconsulta.prefeitura.sp.gov.br/ir

O Tribunal de Justiça de São Paulo, que administra e paga os precatórios (municipais ou estaduais), não fornece informes de rendimentos, apenas disponibiliza planilha para o cálculo.

"Todas as dívidas judiciais pagas precisam ser declaradas por quem recebeu, seja precatório ou por OPV. Sempre sugerimos que o credor que recebeu crédito de precatório ou OPV consulte um contador e declare os valores recebidos em razão de ação judicial", explica Messias Falleiros, da Comissão de Precatórios da OAB-SP.

Em 2020, precisam enviar a declaração do Imposto de Renda os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019.

Também precisam prestar contas à Receita os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil em 2019. 

No caso de OPVs e precatórios, os valores, que são tributáveis, entram como rendimentos recebidos de forma acumulada.

"O valor recebido é tributado inicialmente na fonte pela instituição bancária pagadora. O programa da declaração anual permite ao contribuinte escolher a forma mais benéfica para declarar precatórios ou OPVs", explica Valdir Amorim, coordenador de impostos da IOB.

Como declarar precatórios e OPVs

  1. Os valores recebidos devem ser informados na ficha "Rendimentos Recebidos Acumuladamente" (RRA)
  2. O contribuinte deve fazer a opção de tributação por "Exclusiva na Fonte" ou de "Ajuste Anual" (Para isso, é preciso fazer a simulação no site da Receita para escolher a opção mais vantajosa)
  3. Lembre-se: o nome da fonte pagadora é o da instituição bancária que efetuou o pagamento
  4. Informe o número do CNPJ do banco
  5. Informe como "Contribuição Previdenciária Oficial" o valor discriminado no comprovante de rendimentos
  6. Não se esqueça de informar também o mês do recebimento e o número de meses correspondentes. A informação do número de meses é importante para não pagar imposto a mais

Precatórios | Entenda como funciona

O que são precatórios?

  • São requisições de pagamento expedidas pela Justiça para cobrar de municípios, estados ou da União o pagamento de dívidas com cidadãos (geralmente servidores públicos)

  • Cabe ao Judiciário estadual organizar e manter as filas de precatórios devidos por estados e municípios sob sua jurisdição

  • Ao expedir a ordem de pagamento contra a Fazenda Pública, a corte dá início a um processo de precatório, que recebe numeração própria e é incluído em lista organizada de acordo com ordem cronológica e prioridades

Precatórios municipais

Em 2020, a Prefeitura de São Paulo vai depositar nas contas especiais a quantia de R$ 2.107.692.521, dividida em 12 parcelas mensais

Metade desse valor vai fazer o pagamento de precatórios em:

  1. Ordem cronológica: a lista está no exercício de 2003

  2. Pagamento de prioridades (idosos, portadores de doença grave e portadores de deficiência física): a lista está em dia, no exercício de 2020

A outra metade vai pagar acordos com credores

Lista de pagamentos

Os precatórios são depositados sempre no último dia útil de cada mês

Para verificar se o precatório já foi expedido, é preciso consultar o processo: https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do 

Precatórios estaduais

  • Em 2020, o Estado de São Paulo está pagando os precatórios do ano de 2002

  • O pagamento das prioridades está em dia

  • A Fazenda do Estado de São Paulo não sabe informar qual o total de pagamentos que serão realizados até o final do ano 

  • O percentual varia de mês para mês, já que é calculado sobre a receita líquida mensal do estado

  • Os pagamentos podem ser consultados por meio da numeração, no site www.tjsp.jus.br/precatorios 

Obrigações de Pequeno Valor

As OPVs são condenações de baixo valor, que são recebidas mais rapidamente do que os precatórios

  • Município de São Paulo
    Limite da OPV: R$ 22.756,09
    Credor recebe em até 90 dias 
     

  • Estado de São Paulo
    Limite da OPV: passou de R$ 30.119,20 para R$ 11.678,90 em novembro de 2019
    Valor foi corrigido para R$ 12.154,33 em janeiro de 2020
    Credor recebe em até 60 dias

Polêmica

  • Quem tinha créditos estaduais com processo com trânsito em julgado entre R$ 12.154,33 e R$ 30.119,20 está tendo que entrar na Justiça para receber os valores via OPV

  • Isso porque a Procuradoria-Geral do Estado tem considerado a data de execução de pagamento, posterior ao novo teto 

Exemplo
Quem tinha R$ 20 mil para receber e só teve o ofício de expedição após 7 de novembro (data de sanção da lei)

  • Essa pessoa poderia receber a integralidade do valor via OPV

  • Com o novo teto, de R$ 12.154,33 em 2020, para receber os R$ 20 mil ela vai ter que entrar na Justiça ou renunciar à diferença de R$ 7.845,67

  • A OAB-SP diz que o entendimento de grande parte dos juízes é considerar o trânsito em julgado

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