Supremo autoriza retomada da tramitação da reforma da previdência de SP

Proposta deve ser votada ainda hoje na Alesp

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Dias Toffoli, derrubou as duas liminares que barravam a tramitação da reforma da previdência na Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo).

A decisão se deu ao conceder medida liminar nas suspensões de segurança 5340 e 5351. Assim, ficam suspensos os efeitos das duas decisões do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) que impediam o prosseguimento da tramitação da matéria.

No STF, a Alesp argumentou que "as decisões monocráticas do desembargador do tribunal paulista representam uma interferência indevida de um poder sobre outro e que a reforma legislativa em questão apenas reproduz no estado o que já vigora na esfera federal após a promulgação da Emenda Constitucional 103/19 [reforma da Previdência]".

A decisão liberou também a escolha do deputado Heni Ozi Cukier (Novo-SP) como relator especial do texto. 

A PEC 18/2019 está travada desde dezembro do ano passado após o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) conceder liminar a um mandado de segurança impetrado pelo deputado estadual Emídio de Souza (PT).

Deputadas do PT e PSOL tomam mesa diretora da Assembleia Legislativa de SP e encerram a sessão de discussão da reforma da Previdência estadual. - Renato Scardoelli/Divulgação

A Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo) recorreu e o impasse foi parar no STF, onde ficou por quase dois meses. 

Em janeiro, o TJ barrou pela segunda vez a tramitação da PEC, concedendo uma outra liminar, desta vez atendendo a um mandado de segurança impetrado pela Apeoesp (Sindicato dos Professores de SP).

Com a PEC destravada pelo STF, o texto pode ser levado ao plenário da Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo).

Procurada, a Casa ainda não respondeu à reportagem.

Propostas

Marcada por confusão, discussões e xingamentos, a reforma da Previdência de São Paulo pretende aumentar a idade mínima da aposentadoria dos servidores estaduais, criar regras mais duras para o pagamento da pensão por morte e elevar de 11% para 14% a alíquota de contribuição previdenciária de todos os funcionários públicos estaduais.

Hoje os servidores paulistas podem requerer o benefício ao completar 30 anos de contribuição e 55 anos de idade, no caso das mulheres, e aos 35 anos de contribuição e 60 anos de idade, para os homens.

Com a reforma estadual, a idade mínima nas aposentadorias será de 65 anos, para homens, e de 62 anos, para mulheres.

A mudança planejada pelo governo também equipara as exigências de tempo de contribuição para mulheres e homens, que passam a ser de 25 anos de serviço, sendo dez anos no funcionalismo e cinco no cargo.

Há dois projetos em análise: uma PEC (proposta de emenda à Constituição) e um PLC (projeto de lei complementar). A PEC chegou a ir ao plenário, mas a sessão foi marcada por empurra-empurra e agressões. 

Entenda a tramitação

06/12: deputado Emídio de Souza (PT) entra na Justiça de São Paulo com mandado de segurança contra a tramitação da reforma da previdência estadual

06/12: Tribunal de Justiça (TJ-SP) concede liminar e determina a suspensão completa do andamento da PEC (proposta de emenda à Constituição)

06/12: presidente da Alesp (Assembleia Legislativa de SP), deputado Cauê Macris (PSDB), entra com recurso na Justiça paulista contra a liminar para colocar a questão para “ser votada o mais rápido possível”

09/12: Cauê Macris paralisa trabalhos na Assembleia e decide que não levará nenhum outro tema à pauta do plenário até que pedido de cassação da liminar fosse deliberado pelo TJ-SP

11/12: o Órgão Especial do TJ-SP se reúne e não delibera o recurso da Alesp contra a liminar

11/12: Alesp entra com recurso no STF (Supremo Tribunal Federal) pedindo destrave da tramitação da previdência de São Paulo

12/12: STF não delibera sobre o recurso e dá prazo de cinco dias para as partes (Alesp e TJ-SP) prestarem informações

18/12: Alesp entra em recesso parlamentar

09/01/2020: TJ-SP concede nova liminar contra a tramitação da PEC, desta vez atendendo a um mandado de segurança impetrado pela Apeoesp (Sindicato dos Professores de SP); decisão foi tornada pública no dia 22

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