Quando o segurado não resolve seus problemas no INSS, o caminho natural é procurar a Justiça, especialmente nos casos de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez. Quando há uma resposta negativa do INSS e é preciso saber quem tem a razão, o trabalhador busca uma decisão judicial para receber o benefício em paz.
Se o juiz entende que o segurado tem direito, concede ou restabelece a renda em decisão definitiva ou provisória. E o que fazer quando o próprio INSS “atropela” a decisão do magistrado?
Não têm sido incomuns os casos de o instituto mexer com aqueles que tiveram o crivo da Justiça. Benefícios por incapacidade estão sujeitos a serem reavaliados, mesmo se houver uma doença grave.
Não é comum, mas a medicina já justificou a reversão de um inválido ao mercado de trabalho. O INSS tem se valido dessa prerrogativa de passar o pente-fino nesses “protegidos”. A Justiça aposenta por invalidez e, em seguida, a Previdência desmancha a concessão.
A lei autoriza essa revisão pericial. Em tese, quem perde o benefício é porque não merecia. Na prática, nem sempre é assim. A perícia do INSS é, em muitos casos, superficial.
E depois que a Turma Nacional de Uniformização (tema 164) decidiu que não era ilegal o INSS mexer nos benefícios ganhos na via judicial, aumentou o número de rendas cortadas. Nesse caso, a dica é o segurado sempre deixar atualizados os laudos e exames médicos para mostrar que a incapacidade não desapareceu.
E, por mais bizarro que seja, será a mesma Justiça a responsável por julgar novamente o ato, que pode ser no mesmo processo judicial (caso não concluído) ou em nova discussão. Essa providência pode se repetir quantas vezes o INSS resolver cessar o benefício por incapacidade.
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