Seguro-desemprego paga 165 mil parcelas com suspeita de irregularidade
Relatório de auditoria da CGU aponta potencial prejuízo de R$ 149 milhões
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O governo pode ter pago irregularmente 165 mil parcelas do seguro-desemprego em 2018, segundo relatório de auditoria realizada pela CGU (Controladoria-Geral da União).
Essas parcelas totalizam um valor aproximado de R$ 149 milhões, informa o documento, publicado nesta quarta-feira (12) pela CGU.
A verificação foi realizada por meio do cruzamento de dados inseridos na base de gestão do seguro-desemprego com outras bases de dados da administração pública federal.
Em resposta ao relatório, a gestão do presidente Jair Bolsonaro informou que o número apresentado pela CGU corresponde a 0,5% dos benefícios pagos em 2019, quando 6,2 milhões de trabalhadores foram beneficiados com o seguro-desemprego.
As situações identificadas mostram parcelas de seguro-desemprego pagas para números de CPFs que não existem ou que não estão regularizados na Receita Federal.
Outras falhas identificadas são pagamentos a beneficiários falecidos ou que possuíam outra fonte de renda.
O relatório ainda apontou pagamento a beneficiários sem vínculo na Rais (Relação Anual de Informações Sociais), ou seja, a pessoas que não têm comprovação de exercício de trabalho formal no cadastro do governo.
A auditoria registrou ainda outras práticas sem coerência com as regras do benefício, como pagamentos em quantidade de parcelas ou valores acima do limite legalmente definido, pagamento a beneficiários que foram demitidos por justa causa, e pagamento sem observar a carência legal entre uma requisição e outra.
De acordo com o relatório, uma das causas para essas liberações identificadas como potencialmente irregulares é falta de verificação periódica por meio de um sistema informatizado sob responsabilidade do Ministério da Economia.
Para evitar a ocorrência de outros casos semelhantes aos apontados, a CGU recomendou ao ministério a implantação de controles que permitam identificar e bloquear esse tipo de pagamento.
Resposta
Procurada, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia informou que o sistema do seguro-desemprego possui rígidos controles visando a validação do benefício, desde o momento da habilitação até o pagamento de cada uma das parcelas a que o trabalhador tem direito.
Nesse processo, comunicou a secretaria, existem cruzamentos recorrentes com outras bases de governos com o objetivo de minimizar situações de pagamentos indevidos.
A resposta do governo de Jair Bolsonaro também afirma que as "observações feitas pela CGU serão analisadas e incorporadas ao processo de concessão do seguro-desemprego".
"Ressaltamos que o número apresentado pela CGU corresponde a 0,5% dos benefícios pagos em 2019, quando 6,2 milhões de trabalhadores foram beneficiados com o seguro-desemprego", informou a secretaria.
Seguro-desemprego 2020: confira os valores
A tabela com os valores de cálculo do seguro-desemprego de 2020 foi atualizada com reajuste de 4,48% do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
Para calcular o valor das parcelas, é considerada a média de salários dos últimos três meses anteriores à demissão e o benefício não pode ser inferior ao salário mínimo, que passou de R$ 998 para R$ 1.039 em 1º de janeiro de 2020.
Com o reajuste, a parcela máxima a ser recebida passa de R$ 1.735,29 para R$ 1.813,03.
A média salarial mais baixa passa de R$ 1.531,02 máximos para R$ 1.599,61 e, a intermediária, do intervalo entre R$ 1.531,03 e R$ 2.551,96 para a faixa entre R$ 1.599,62 e R$ 2.666,29.
Confira os valores
FAIXAS DE SALÁRIO MÉDIO | VALOR DA PARCELA |
Até R$ 1.599,61 | Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%) |
De R$ 1.599,62 até R$ 2.666,29 | O que exceder a R$ 1.599,61 multiplicar por 0,5 (50%) e somar a R$ 1.279,69 |
Acima de R$ 2.666,29 | O valor da parcela será de R$ 1.813,03 |
O pagamento do seguro-desemprego é feito de três a cinco parcelas, variando de acordo com o número de meses trabalhados e se a solicitação está sendo feita pela primeira, segunda ou terceira vez.
No período que estiver recebendo o benefício, não é permitido receber outra remuneração oriunda de vínculo empregatício formal ou informal, diz o Ministério da Economia.