Tribunal amplia a isenção do Imposto de Renda a aposentado
Decisão inédita do TRF-3 garantiu a devolução de valor retido em resgate de plano de previdência
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Aposentados do INSS com doenças graves podem tentar na Justiça o direito de sacar integralmente seu plano de previdência privada sem o desconto do Imposto de Renda.
Recente decisão do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) julgou procedente o pedido de um aposentado de 70 anos, com câncer, que resgatou o total de R$ 170 mil do seu plano PGBL para arcar com os custos do tratamento médico.
Como o saque foi feito de forma integral, a Receita Federal reteve R$ 25.500. O aposentado entrou com processo e terá este valor devolvido, com juros e correção monetária.
A decisão considerou que a legislação prevê a isenção do IR para "portadores de moléstias graves" em rendimentos como aposentadorias e pensões e que houve a comprovação do quadro médico do autor por meio de laudo pericial.
"A lei não diz que o benefício [de isenção do IR] se estende para a aposentadoria privada. Mas algumas decisões deram o direito a quem recebe o complemento", diz Renato Falchet, da ABL Advogados, que defendeu o aposentado na ação.
Em sua defesa, a Receita Federal alegou que a isenção só poderia ser aplicada em caso de saque mensal, como renda complementar. O TRF-3 discordou.
Por ser uma decisão em segunda instância, a União ainda pode recorrer. Procurada, a Advocacia-Geral da União não respondeu aos questionamentos da reportagem sobre o assunto até a publicação deste texto.
Solicitar o direito requer laudo do SUS
Aposentado por invalidez ou que seja portador de doença grave tem direito de solicitar a isenção do pagamento do Imposto de Renda sobre seu benefício previdenciário.
Para receber a isenção é necessário preencher um requerimento e apresentar laudo médico emitido pelo SUS (Sistema Único de Saúde) à Receita Federal. O pedido será analisado e, caso aceito, é possível pedir ainda a restituição desde quando a isenção já era devida.
A isenção do IR também é devida para aposentados e pensionistas com mais de 65 anos de idade que recebem até R$ 1.903,98 de benefício. Caso o desconto ocorra na fonte, é preciso fazer a declaração anual do IR para que haja a restituição dos valores pagos a mais indevidamente.
A mordida do Leão
- Aposentados e pensionistas do INSS, de regimes próprios e de previdências privadas precisam fazer a declaração anual do Imposto de Renda
- Se for aposentado por invalidez ou portador de doença grave, é possível solicitar a isenção do imposto para os rendimentos de benefício previdenciário
- O direito já é estendido às parcelas de complementação de aposentadoria em tribunais do país, mas, pela primeira vez, a Justiça aceitou isentar o valor do saque integral
O caso
- Um aposentado, de 70 anos, sacou todo seu saldo do plano de previdência privada PGBL para custear o tratamento contra uma neoplasia maligna (câncer)
- Dos R$ 170 mil resgatados, R$ 25,5 mil foram retidos para o pagamento do Imposto de Renda
- Algumas decisões judiciais já garantem que não haja cobrança do imposto em casos de doença grave. No entanto, a Receita Federal defendeu que a isenção só existe se o saque for mensal, como renda complementar
- A defesa do aposentado alegou que o saque foi feito de uma única vez não deve derrubar o direito à isenção. O TRF-3 julgou o pedido procedente
- Com a decisão, o aposentado vai receber de volta os R$ 25,5 mil retidos, com juros e correção monetária
O que disse a decisão
"(...) a isenção do imposto de renda em favor dos inativos portadores de moléstia grave tem como objetivo diminuir o sacrifício do aposentado, aliviando os encargos financeiros relativos ao acompanhamento médicos e medicações ministradas (...)"
"Não é razoável a hipótese pela qual o mesmo contribuinte portador de doença grave tenha o direito à isenção do imposto de renda pessoa física incidente sobre a aposentadoria oficial, e ao mesmo tempo recolha o tributo em relação ao resgate total da aposentadoria complementar privada, ainda mais quando tal resgate decorre da necessidade de fazer frente aos expressivos gastos decorrentes do tratamento de moléstia grave (...)"
Doenças que isentam seus portadores de pagarem o Imposto de Renda
- Tuberculose Ativa
- Doença de Parkinson
- Hepatopatia Grave
- Neoplasia Maligna (câncer)
- Hanseníase
- Esclerose Múltipla
- Fibrose Cística (Mucoviscidose)
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
- Paralisia Irreversível e Incapacitante
- Espondiloartrose Anquilosante
- Nefropatia Grave
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
- Alienação Mental
- Cardiopatia Grave
- Cegueira (inclusive monocular)
- Contaminação por Radiação