A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira (1º) o balanço com o total de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física entregues dentro do prazo, que terminou às 23h59 de terça-feira (30).
Os sistemas do fisco registraram 30.677.080 envios. O número é 0,58% maior do que o estimado pelo supervisor nacional do IR, Joaquim Adir (30,5 milhões).
Quem perdeu o prazo para enviar o documento pode entregar a declaração a partir das 8h de hoje, mas já estará sujeito ao pagamento da multa por atraso. O valor mínimo é de R$ 165,74. Ele varia de 1% a 20% do imposto devido no ano.
A declaração pode ser preenchida e enviada por computador, celular ou tablet. O contribuinte precisa baixar o programa do ano de 2019. Quem já baixou pode ter que fazer alguma atualização. É preciso ficar atento.
Além de pagar multa, quem declara após o prazo vai para o fim da fila de restituição e recebe a grana no último lote, em dezembro, se não houver erros na declaração do IR.
É obrigado a declarar IR quem, em 2018:
Recebeu rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70, considerando a soma do ano todo. É considerada renda tributável:
- Salário
- Aposentadoria
- Pensão por morte
- Pensão alimentícia
- Aluguéis
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil. São rendimentos isentos:
- Abono do PIS
- Férias vendidas (abono pecuniário)
- FGTS sacado
- Seguro-desemprego
- Parcela isenta de aposentadoria e pensão (para quem tem a partir de 65 anos)
- Rendimento de poupança
Recebeu rendimentos tributados exclusivamente na fonte, como:
- 13º salário
- PLR
- Rendimentos de investimentos como CDBs
Vendeu ou comprou ações na Bolsa de Valores
Tinha bens e direitos com soma era superior a R$ 300 mil em 31/12/2018, como:
- Casa e apartamento
- Imóvel comercial
- Carro
- Moto
- Saldo em contas-correntes, poupança e qualquer outra aplicação financeira
Passo a passo antes de declarar
2. Instale o programa do IR no seu computador. O programa “IRPF 2019” está no site receita.economia.gov.br. Quem usa o mesmo computador ou salvou o arquivo pode importar os dados da última declaração
3. Reúna todos os documentos de seus ganhos, bens e despesas, como:
- Informe de rendimentos do salário e da aposentadoria
- Dados dos dependentes Informe dos bancos
- Recibos médicos, comprovante de gastos com escola e pagamento de pensão alimentícia
Bens
Preste atenção aos dados informados na última declaração, pois devem aparecer o mesmo valor em “Situação em 31/12/2017”
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