Descrição de chapéu Imposto de Renda

Declare o IR incompleto e fuja da multa de R$ 165,74

Contribuinte obrigado a declarar que perder o prazo paga multa

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

São Paulo

Os contribuintes obrigados a declarar o Imposto de Renda e que perderem o prazo pagam multa à Receita Federal. A data-limite para a entrega da declaração é as 23h59 desta terça-feira (30).

Para não pagar a multa, a dica dos especialistas é para que o cidadão entregue o documento mesmo que incompleto. Depois, basta fazer a retificação, incluindo os dados que faltaram.

Valdir Amorim, da Sage Brasil, lembra que o mais importante é saber se está obrigado a declarar. “Quem não estiver obrigado, mas quiser entregar o IR para ter um comprovante de renda, também pode, mas não paga multa. Já quem está obrigado a declarar e atrasa a entrega pagará a multa”, afirma o especialista.

Ele alerta que é preciso preencher o básico, como a ficha de identificação do contribuinte e a dos rendimentos recebidos, que podem ser renda paga tanto por pessoa física quanto por empresas.

O especialista lembra ainda que quem se atrasar poderá ter um problema adicional, que é não conseguir mudar a forma de tributação.

Neste caso, se o contribuinte incluir informações que garantiriam uma vantagem maior com um tipo de tributação e tiver escolhido outro, não poderá mudar.

Por isso, mesmo nos casos em que o IR será enviado de última hora, a principal dica é conferir bem os números. “Parece bobeira, mas dá muita malha fina erros e pontos e vírgulas”, diz ele.

Outra dica importante é saber quem pode ser dependente, pois se incluir um dependente não aceito pelas regras da Receita ou mesmo que tenha renda, o contribuinte pode se dar mal.

Há casos em que, em vez de receber restituição, o contribuinte passa a pagar.

Neste ano, uma novidade pode ajudar os contribuintes, que é a possibilidade de saber, em 24 horas, se caiu ou não na malha fina.

Para isso, o contribuinte precisa ter uma senha e um código de acesso ao e-CAC, que é o centro de atendimento virtual da Receita.

Esse código é criado com o recibo do IR deste ano e do ano anterior. No caso de quem está entregando o imposto pelo primeiro ano, apenas o recibo deste ano será pedido.

No e-CAC, o contribuinte consegue saber exatamente a pendência no seu IR.

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Tópicos relacionados

Leia tudo sobre o tema e siga:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.