Descrição de chapéu Imposto de Renda

Entrega da declaração do Imposto de Renda 2020 começa nesta segunda-feira

Prazo final para prestar contas ao fisco termina no dia 30 de abril, trabalhador com salário de R$ 2.380 tem que declarar

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São Paulo

Foi dada a largada para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2020. O prazo para enviar o documento à Receita Federal começa a valer às 8h desta segunda-feira (2) e vai até 23h59 do dia 30 de abril. São esperadas 32 milhões de declarações neste ano.

O contribuinte que é obrigado a enviar o IR, mas perde o prazo, paga multa. O valor mínimo é de R$ 165,74, mas pode chegar a até 20% do imposto devido no ano.

Trabalhador com salário de R$ 2.380 em 2019 deve declarar o Imposto de Renda - Gabriel Cabral/Folhapress

Dentre as exigências que obrigam a entregar a declaração estão ter recebido rendimentos tributáveis de mais de R$ 28.559,70 no ano, o que dá R$ 2.379,97 por mês. Salário, aposentadoria e pensão são considerados rendimentos tributáveis.

Quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte de mais de R$ 40 mil também precisa declarar. O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) entra nesta regra.

Atrasar a entrega do IR, além de render multa, pode trazer dores de cabeça. No caso de quem tem restituição a receber, acaba indo para o final da fila.

Neste ano, a Receita diminuiu de sete para cinco o número de lotes de restituição. O primeiro pagamento, no entanto, segue sendo feito no mês de maio.

Em geral, quem declara primeiro recebe a restituição antes. Idosos, portadores de deficiência e professores cuja atividade principal seja o magistério recebem no primeiro lote, caso não caiam na malha fina.

Neste caso, a declaração não pode ter nenhuma pendência. Para ter certeza dos dados enviados, o contribuinte deve ter em mãos os principais documentos, que incluem o seu CPF e de seus dependentes, além dos informes de rendimentos das fontes pagadoras.

Aposentados e demais segurados que receberam verba do INSS em 2019 devem buscar o informe de rendimentos do benefício no site Meu INSS.

Malha fina

O erro ao informar a renda recebida no ano —seja sua ou do dependente— é o que mais leva à malha fina. Na declaração, é possível deduzir gastos. Despesas com educação dão dedução de R$ 3.561,50. Também é possível deduzir R$ 2.275,08 por dependente no ano.

No caso dos gastos com saúde, não há limite, mas é preciso ter cuidado, pois também estão entre os líderes da malha fina.

Tabela defasada

Como a tabela usada para calcular os descontos do Imposto de Renda não é corrigida desde abril de 2015, o brasileiro está pagando mais imposto. Para o sindicato dos auditores, a defasagem acumulada desde 1996 é de 103,87%.

Por esse cálculo, se a tabela estivesse atualizada, a faixa salarial para a cobrança do tributo, que atualmente atinge quem ganha acima de R$ 1.903,98 por mês, subiria para R$ 3.881,65, deixando isentos todos os brasileiros que recebem até esse valor por mês.

O Sindifisco Nacional calcula que, sem a defasagem na tabela do IR, a quantidade de pessoas físicas isentas do Imposto de Renda, que atualmente é de cerca de 10 milhões de contribuintes no país, passaria para quase 20 milhões.

Aposentados em 2019

Brasileiros que se aposentaram em 2019 ou passaram a receber pensão, mas ficaram meses na fila de espera e receberam os atrasados de uma vez só, devem ficar atentos. Como o pagamento foi feito de uma vez só, é possível que esse segurado tenha tido um desconto maior do Imposto de Renda na fonte.

Eles poderão receber a diferença de volta na restituição: na declaração a Receita vai apurar o imposto devido no ano (e não apenas no mês), considerando todos os rendimentos de 2019. Segundo a Receita, o valor dos descontos do IR devem ser declarados conforme o Informe de Rendimentos fornecido pelo INSS.

O supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, afirma que o cálculo na fonte é provisório e o ajuste é feito na declaração.

Para declarar | O que é preciso saber

  • O prazo para declarar o Imposto de Renda começa a valer a partir das 8h desta segunda-feira (2)
  • A data-limite para entregar a declaração é até 23h59 do dia 30 de abril

Multa por atraso

  • O contribuinte que for obrigado a declarar o IR e não enviar o documento no prazo é multado
  • A multa mínima é de R$ 165,74
  • A penalidade varia de 1% do imposto por mês de atraso até 20%

Quem precisa declarar
É obrigado a entregar a declaração do IR quem, em 2019:

1 - Recebeu rendimentos tributáveis de mais de R$ 28.559,70 no ano, o que dá R$ 2.379,97 por mês

São rendimentos tributáveis:

  • Salário
  • Aposentadoria
  • Pensão por morte
  • Pensão alimentícia
  • Aluguéis

2 - Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que somaram mais de R$ 40 mil. São exemplos:

  • FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)
  • Rendimento da poupança
  • Seguro-desemprego
  • Doação
  • Herança
  • PLR (Participação nos Lucros e Resultados)
  • Verbas trabalhistas que não tenham natureza salarial

3 - Teve, em qualquer mês, ganho de capital ao vender bens ou direitos sujeitos ao pagamento do IR

4 - Realizou operações na Bolsa de Valores

5 - Optou pela isenção do IR sobre o ganho de capital ao vender imóvel residencial cujo dinheiro foi destinado à compra de outro imóvel residencial no país, em até 180 dias, contados a partir da assinatura do contrato de venda

6 - Tinha bens ou direitos que, somados, davam mais de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2019

7 - Passou a morar no Brasil em 2019 e ainda estava aqui em 31 de dezembro

8 - Teve receita bruta anual com atividade rural de mais de R$ 142.798,50

9 - Pretende compensar prejuízos com atividade rural

Como baixar o programa:

  • Acesse o site receita.economia.gov.br
  • No centro da página, clique no quadro onde se lê “IRPF 2020 Programa da Dirpf 2020 já disponível”
  • Na página seguinte, vá em “Download do Programa” e, em seguida, escolha o sistema operacional do seu computador; a maioria utiliza “Windows”
  • Depois, clique em “Programa IRPF 2020” e o programa será baixado

Se tiver dúvidas
Nesta página, no campo “Instruções de instalação”, é possível ter informações sobre como instalar o programa

Principais documentos:

Para declarar o IR, o contribuinte deve ter os documentos básicos em mãos. Dentre eles estão:

  • CPF do titular e dos dependentes
  • Informe de rendimentos da aposentadoria
  • Informe de rendimentos da empresa, para quem é assalariado
  • (Se tiver dependente com renda, também precisa informar o salário)
  • Informe dos bancos
  • Recibos de pagamentos, para os autônomos

Título de eleitor
Quem tiver pode informar o número, mas ele não é obrigatório

Restituição

  • Os contribuintes com imposto a restituir começam a receber a grana em maio
  • A partir deste ano, o número de lotes de restituição diminui de sete para cinco
Lote Data do depósito
29 de maio
30 de junho
31 de julho
28 de agosto
30 de setembro

Deduções | Veja o que mais dá desconto

Com saúde
Não há limites, mas o contribuinte deve ter recibos para comprovar os gastos médicos. Confira as despesas que podem ser deduzidas:

  • Plano de saúde
  • Coparticipação no plano de saúde da empresa
  • Consultas médicas
  • Plano odontológico
  • Consultas com fisioterapeutas, dentistas, psicólogos e fonoaudiólogos
  • Exames de laboratório e raio-X
  • Internação e gastos hospitalares
  • Terapia ocupacional
  • Cirurgia plástica

Por dependente

  • Continuam sendo de até R$ 2.275,08 por dependente no ano
  • É obrigatório inserir o número do CPF de cada dependente no documento, independentemente da idade

Com educação

  • É possível deduzir até R$ 3.561,50

Podem ser deduzidas as despesas ligadas a mensalidades de cursos regulares como:

  • Educação infantil, inclusive creche
  • Ensino fundamental
  • Ensino médio
  • Ensino técnico
  • Ensino superior, incluindo graduação, especialização, mestrado e doutorado
  • Com previdência complementar:
  • É possível deduzir até 12% do rendimento tributável no ano

Declaração simplificada

O limite de abatimentos na declaração simplificada continuará em R$ 16.754,34

Acabou a dedução do INSS da doméstica

  • Não é mais possível deduzir o INSS pago para a empregada doméstica, pois essa lei deixou de valer

Fontes: Receita Federal e reportagem

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