Fuja dos 7 erros que atrasam a concessão da aposentadoria
Não ter cumprido as exigências, falta de documentos e divergências em dados estão entre as falhas que atrasam as concessões no INSS
Conteúdo restrito a assinantes e cadastrados
Você atingiu o limite de
5 reportagens
5 reportagens
por mês.
Tenha acesso ilimitado: Assine ou Já é assinante? Faça login
O segurado que pede a aposentadoria ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) vai para uma fila de espera com cerca de 1 milhão de trabalhadores na mesma situação, aguardando a concessão do benefício.
O tempo mínimo aguardando por uma resposta, segundo a lei, deve ser de até 45 dias, mas nem sempre o prazo é cumprido. Além disso, quando os servidores do órgão identificam que há algum tipo de falha, é preciso cumprir as exigências, o que atrasa ainda mais a concessão da aposentadoria.
Com ajuda de especialistas, o Agora mostra quais são os principais erros e o que fazer para fugir deles e conseguir se aposentar o mais rápido possível.
Dentre as falhas estão não ter o tempo mínimo de contribuição, documentação incompleta, pedido errado e divergência nos dados. Além disso, quem recorre ao INSS e à Justiça ao mesmo tempo não consegue a concessão e pode ter que esperar ainda mais.
Segundo a advogada Adriane Bramante, do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), o princípio básico antes de pensar em pedir o benefício é checar os dados pessoais no portal ou no aplicativo Meu INSS, além das informações que constam no Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais), onde estão os registros de emprego e salário. “Precisa olhar se algum período não está no Cnis. Neste caso, será preciso juntar documentação.”
Ela diz ainda que pedir uma aposentadoria diferente da que tem direito é outra falha bem comum. “Muitos segurados acham que, como têm cinco ou seis anos de tempo especial, a aposentadoria a ser pedida é a especial. Na verdade, não é, é por tempo de contribuição”, explica a especialista.
Justiça pode ser acionada só após 45 dias
O advogado Rômulo Saraiva lembra que, no caso do segurado que vai ao INSS e à Justiça ao mesmo tempo, o processo de concessão poderá ficará travado. Ele explica, no entanto, que, se o prazo de 45 dias para uma resposta não for respeitado, o trabalhador tem todo direito de ir ao Judiciário. "O segurado não é obrigado a esperar tudo", diz o especialista.
Saraiva destaca outras situações de falhas do segurado que podem levar à negativa do benefício, como não informar que há o direito à fórmula 86/96, que concede aposentadoria sem desconto, dependendo da data em que o segurado completou as condições mínimas.
Outro erro é não fazer as contas dos valores de contribuições e acabar ganhando menos na aposentadoria. Essa regra vale para autônomos que pagaram valores menores ao INSS. É possível complementar as contribuições. Para isso, o segurado tem que buscar um especialista que vai ajudar a fazer os cálculos.
Para ter a concessão | Veja o que atrasa o pedido
- Cometer erros na hora de pedir o benefício pode atrasar ainda mais a concessão
- O Agora mostra como evitá-los e conseguir receber a aposentadoria o quanto antes
1 - Pedir o benefício sem ter direito
- Quem não completou as condições mínimas para ter a aposentadoria antes de 13 de novembro de 2019, quando a reforma da Previdência passou a valer, pode entrar em alguma regra de transição
- Pedir o benefício sem cumprir período adicional de espera resultará em negativa e em perda de tempo
Há cinco regras de transição
- É preciso saber em qual transição se encaixa e quanto tempo mais terá que trabalhar
Pedágio de 50%
- Para homens a partir de 33 anos de contribuição na data de publicação da reforma e mulheres a partir de 28 anos
- Será preciso contribuir por mais metade do tempo que faltava para se aposentar
Pedágio de 100%
- A idade mínima é de 57 anos (para mulheres) e 60 anos (para homens)
- É preciso contribuir com o dobro do tempo que faltava para se aposentar em 13 de novembro de 2019
Pontos
- É preciso somar, na idade e no tempo de contribuição, 87/97 pontos para mulheres e homens, respectivamente
- Há aumento de um ponto a cada ano, até chegar a 100/105
Idade mínima progressiva
- Neste ano, a idade mínima é de 56 anos e meio para mulheres e de 61 anos e meio para homens
- Em 2031, será de 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens)
- É preciso ter o tempo mínimo de contribuição de 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens)
Aposentadoria por idade
- Para as mulheres, a idade mínima subirá seis meses por ano, até chegar a 62 anos em 2023
- Homens seguem com exigência de 65 anos
- Mulheres devem ter, em 2020, 60 anos e meio
2 - Documentação incompleta
- Quem pede o benefício sem ter como comprovar todo o tempo de contribuição pode se dar mal
- Se o INSS não tiver a documentação completa junto com o pedido, vai colocar o segurado em “cumprimento de exigências”
- As exigências são solicitações de documentos adicionais
Como comprovar tempo de contribuição
- O documento mais importante é a carteira de trabalho, mas, se houver rasuras, o segurado pode apresentar alguns dos seguintes comprovantes:
- Extrato do FGTS com carimbo da Caixa Econômica Federal e assinatura do funcionário do banco
- Holerites e recibos de pagamento
- Original ou cópia autenticada da ficha de registro de empregados ou do livro de registro de empregados
- Contrato individual de trabalho
- Acordo coletivo de trabalho provando que o trabalhador é daquela categoria e estava empregado no período que quer comprovar
- Rescisão do contrato
Atenção
Autônomos devem ter os seus carnês
3 - Pedir o tipo errado de aposentadoria
- O INSS tem quatro tipos básicos de aposentadorias: por idade, por tempo de contribuição, especial e por invalidez
- Pleitear o benefício sem ter direito a ele levará à negativa
O que solicitar
Aposentadoria por idade (urbana e rural):
- O segurado tem que cumprir idade mínima e ter ao menos 180 contribuições ao INSS
- Quem pede o benefício rural deve comprovar todo o tempo em atividade rural
A idade mínima é de:
- 65 anos para homens
- A partir de 60 anos e meio para as mulheres
Fique ligado
Segurados da área rural se aposentam com cinco anos de idade a menos
Aposentadoria por tempo de contribuição
- Com a reforma, esse tipo de benefício acabou para inscritos na Previdência a partir de 13 de novembro de 2019, pois será exigida idade mínima também
- Quem se inscreveu antes entra em alguma regra de transição e deve ter, no mínimo, 35 anos de contribuição (homens) e 30 anos (mulheres)
Aposentadoria especial:
- Paga a quem exerce atividade prejudicial à saúde por 15, 20 ou 25 anos
- Essa regra também mudou com a reforma e, agora, é preciso ter pontuação mínima de 66, 76 ou 86, dependendo do grau de insalubridade, durante a transição
Aposentadoria do deficiente (por idade ou por tempo de contribuição):
- Paga ao segurado que comprova tempo como deficiente ou que é deficiente e atinge a idade mínima
- Além dos documentos de contribuição, é preciso apresentar laudos médicos
- Neste caso, há ainda a realização de uma perícia
Aposentadoria do professor:
- Os professores têm direito de se aposentar com cinco anos a menos do que os demais segurados
- A reforma da Previdência instituiu idade mínima para quem começou a dar aulas a partir de 13 de novembro de 2019
- Segurados que já estão no mercado de trabalho devem cumprir uma das três regras de transição: pedágio de 100%, idade mínima ou pontuação mínima
4 - Dados pessoais divergentes
- Uma das regras básicas para se aposentar é estar com dados pessoais corretos, como nome, CPF, NIT (Número de Identificação do Trabalhador) ou NIS (Número de Identificação Social) e endereço
- Qualquer divergência nestes dados pode dar problema, como mulheres que se casam ou se divorciam e mudam de nome sem fazer as alterações na Receita e em outros órgãos
- Ter o número de telefone e o email em dia também é essencial para que o INSS tenha uma forma de contato, ainda mais em tempos de pandemia
Como saber se os dados estão corretos?
- A checagem é feita pelo Meu INSS, no site meu.inss.gov.br, ou pelo aplicativo
- O segurado deve conferir os dados pessoais e as informações que constam no Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais), onde estará todo o histórico de contribuições e de entrada e saída dos empregos
5 - PPP tem falhas ou rasuras
- O PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), exigido a partir de 1º de abril de 2004, é o documento mais importante para quem vai pedir a aposentadoria especial ou quer comprovar tempo especial
- Ele deve ter todos os dados que comprovem a atividade de risco à saúde ou insalubre
- O PPP não pode ter rasuras e precisa ter a assinatura da empresa e de médico do trabalho ligado à ela
- Qualquer dado que faltar fará com que o documento não seja aceito
Há também outros comprovantes que podem ser pedidos:
- LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho): de 14 de outubro de 1996 a 31 de dezembro de 2003
- Dirben-8030: de 26 de outubro de 2000 a 31 de dezembro de 2003
- DSS-8030: de 13 de outubro de 1995 a 25 de outubro de 2000
- Dises BE 5235: de 16 de setembro de 1991 a 12 de outubro de 1995
- SB-40: de 13 de agosto de 1979 a 11 de outubro de 1995
Dica
Antes de pedir o tempo especial corra atrás de conseguir documentos válidos
6 - Processos contra o ex-patrão precisam ser comprovados
- O profissional que atuou sem registro pode conseguir esse direito reconhecido na Justiça do Trabalho
- Com isso, ele comprova o tempo de contribuição necessário para o benefício
- Mas o processo não é enviado ao INSS automaticamente e o próprio segurado é quem tem que anexá-lo para conseguir provar o tempo de serviço
7 - Buscar o INSS e a Justiça ao mesmo tempo
- O INSS deve dar uma resposta ao segurado em até 45 dias
- Caso isso não ocorra, o trabalhador pode ir à Justiça
- Mas, se resolver acionar o INSS e a Justiça ao mesmo tempo, antes deste prazo de 45 dias, só vai perder tempo
- Decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) é de que, antes de ir ao Judiciário, o segurado deve acionar o instituto e, se não tiver resposta no prazo mínimo, aí sim pode entrar com processo judicial
Fontes: emenda constitucional 103, de 13 de novembro de 2019, INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), advogados Adriane Bramante, do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), e Rômulo Saraiva