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Fuja dos 7 erros que atrasam a concessão da aposentadoria

Não ter cumprido as exigências, falta de documentos e divergências em dados estão entre as falhas que atrasam as concessões no INSS

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São Paulo

O segurado que pede a aposentadoria ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) vai para uma fila de espera com cerca de 1 milhão de trabalhadores na mesma situação, aguardando a concessão do benefício.

O tempo mínimo aguardando por uma resposta, segundo a lei, deve ser de até 45 dias, mas nem sempre o prazo é cumprido. Além disso, quando os servidores do órgão identificam que há algum tipo de falha, é preciso cumprir as exigências, o que atrasa ainda mais a concessão da aposentadoria.

Com ajuda de especialistas, o Agora mostra quais são os principais erros e o que fazer para fugir deles e conseguir se aposentar o mais rápido possível.

CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) - Gabriel Cabral/Folhapress

Dentre as falhas estão não ter o tempo mínimo de contribuição, documentação incompleta, pedido errado e divergência nos dados. Além disso, quem recorre ao INSS e à Justiça ao mesmo tempo não consegue a concessão e pode ter que esperar ainda mais.

Segundo a advogada Adriane Bramante, do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), o princípio básico antes de pensar em pedir o benefício é checar os dados pessoais no portal ou no aplicativo Meu INSS, além das informações que constam no Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais), onde estão os registros de emprego e salário. “Precisa olhar se algum período não está no Cnis. Neste caso, será preciso juntar documentação.”

Ela diz ainda que pedir uma aposentadoria diferente da que tem direito é outra falha bem comum. “Muitos segurados acham que, como têm cinco ou seis anos de tempo especial, a aposentadoria a ser pedida é a especial. Na verdade, não é, é por tempo de contribuição”, explica a especialista.

Justiça pode ser acionada só após 45 dias

O advogado Rômulo Saraiva lembra que, no caso do segurado que vai ao INSS e à Justiça ao mesmo tempo, o processo de concessão poderá ficará travado. Ele explica, no entanto, que, se o prazo de 45 dias para uma resposta não for respeitado, o trabalhador tem todo direito de ir ao Judiciário. "O segurado não é obrigado a esperar tudo", diz o especialista.

Saraiva destaca outras situações de falhas do segurado que podem levar à negativa do benefício, como não informar que há o direito à fórmula 86/96, que concede aposentadoria sem desconto, dependendo da data em que o segurado completou as condições mínimas.

Outro erro é não fazer as contas dos valores de contribuições e acabar ganhando menos na aposentadoria. Essa regra vale para autônomos que pagaram valores menores ao INSS. É possível complementar as contribuições. Para isso, o segurado tem que buscar um especialista que vai ajudar a fazer os cálculos.

Para ter a concessão | Veja o que atrasa o pedido

  • Cometer erros na hora de pedir o benefício pode atrasar ainda mais a concessão
  • O Agora mostra como evitá-los e conseguir receber a aposentadoria o quanto antes

1 - Pedir o benefício sem ter direito

  • Quem não completou as condições mínimas para ter a aposentadoria antes de 13 de novembro de 2019, quando a reforma da Previdência passou a valer, pode entrar em alguma regra de transição
  • Pedir o benefício sem cumprir período adicional de espera resultará em negativa e em perda de tempo

Há cinco regras de transição

  • É preciso saber em qual transição se encaixa e quanto tempo mais terá que trabalhar

Pedágio de 50%

  • Para homens a partir de 33 anos de contribuição na data de publicação da reforma e mulheres a partir de 28 anos
  • Será preciso contribuir por mais metade do tempo que faltava para se aposentar

Pedágio de 100%

  • A idade mínima é de 57 anos (para mulheres) e 60 anos (para homens)
  • É preciso contribuir com o dobro do tempo que faltava para se aposentar em 13 de novembro de 2019

Pontos

  • É preciso somar, na idade e no tempo de contribuição, 87/97 pontos para mulheres e homens, respectivamente
  • Há aumento de um ponto a cada ano, até chegar a 100/105

Idade mínima progressiva

  • Neste ano, a idade mínima é de 56 anos e meio para mulheres e de 61 anos e meio para homens
  • Em 2031, será de 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens)
  • É preciso ter o tempo mínimo de contribuição de 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens)

Aposentadoria por idade

  • Para as mulheres, a idade mínima subirá seis meses por ano, até chegar a 62 anos em 2023
  • Homens seguem com exigência de 65 anos
  • Mulheres devem ter, em 2020, 60 anos e meio

2 - Documentação incompleta

  • Quem pede o benefício sem ter como comprovar todo o tempo de contribuição pode se dar mal
  • Se o INSS não tiver a documentação completa junto com o pedido, vai colocar o segurado em “cumprimento de exigências”
  • As exigências são solicitações de documentos adicionais

Como comprovar tempo de contribuição

  • O documento mais importante é a carteira de trabalho, mas, se houver rasuras, o segurado pode apresentar alguns dos seguintes comprovantes:
  1. Extrato do FGTS com carimbo da Caixa Econômica Federal e assinatura do funcionário do banco
  2. Holerites e recibos de pagamento
  3. Original ou cópia autenticada da ficha de registro de empregados ou do livro de registro de empregados
  4. Contrato individual de trabalho
  5. Acordo coletivo de trabalho provando que o trabalhador é daquela categoria e estava empregado no período que quer comprovar
  6. Rescisão do contrato

Atenção
Autônomos devem ter os seus carnês

3 - Pedir o tipo errado de aposentadoria

  • O INSS tem quatro tipos básicos de aposentadorias: por idade, por tempo de contribuição, especial e por invalidez
  • Pleitear o benefício sem ter direito a ele levará à negativa

O que solicitar
Aposentadoria por idade (urbana e rural):

  • O segurado tem que cumprir idade mínima e ter ao menos 180 contribuições ao INSS
  • Quem pede o benefício rural deve comprovar todo o tempo em atividade rural

A idade mínima é de:

  • 65 anos para homens
  • A partir de 60 anos e meio para as mulheres

Fique ligado
Segurados da área rural se aposentam com cinco anos de idade a menos

Aposentadoria por tempo de contribuição

  • Com a reforma, esse tipo de benefício acabou para inscritos na Previdência a partir de 13 de novembro de 2019, pois será exigida idade mínima também
  • Quem se inscreveu antes entra em alguma regra de transição e deve ter, no mínimo, 35 anos de contribuição (homens) e 30 anos (mulheres)

Aposentadoria especial:

  • Paga a quem exerce atividade prejudicial à saúde por 15, 20 ou 25 anos
  • Essa regra também mudou com a reforma e, agora, é preciso ter pontuação mínima de 66, 76 ou 86, dependendo do grau de insalubridade, durante a transição

Aposentadoria do deficiente (por idade ou por tempo de contribuição):

  • Paga ao segurado que comprova tempo como deficiente ou que é deficiente e atinge a idade mínima
  • Além dos documentos de contribuição, é preciso apresentar laudos médicos
  • Neste caso, há ainda a realização de uma perícia

Aposentadoria do professor:

  • Os professores têm direito de se aposentar com cinco anos a menos do que os demais segurados
  • A reforma da Previdência instituiu idade mínima para quem começou a dar aulas a partir de 13 de novembro de 2019
  • Segurados que já estão no mercado de trabalho devem cumprir uma das três regras de transição: pedágio de 100%, idade mínima ou pontuação mínima

4 - Dados pessoais divergentes

  • Uma das regras básicas para se aposentar é estar com dados pessoais corretos, como nome, CPF, NIT (Número de Identificação do Trabalhador) ou NIS (Número de Identificação Social) e endereço
  • Qualquer divergência nestes dados pode dar problema, como mulheres que se casam ou se divorciam e mudam de nome sem fazer as alterações na Receita e em outros órgãos
  • Ter o número de telefone e o email em dia também é essencial para que o INSS tenha uma forma de contato, ainda mais em tempos de pandemia

Como saber se os dados estão corretos?

  • A checagem é feita pelo Meu INSS, no site meu.inss.gov.br, ou pelo aplicativo
  • O segurado deve conferir os dados pessoais e as informações que constam no Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais), onde estará todo o histórico de contribuições e de entrada e saída dos empregos

5 - PPP tem falhas ou rasuras

  • O PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), exigido a partir de 1º de abril de 2004, é o documento mais importante para quem vai pedir a aposentadoria especial ou quer comprovar tempo especial
  • Ele deve ter todos os dados que comprovem a atividade de risco à saúde ou insalubre
  • O PPP não pode ter rasuras e precisa ter a assinatura da empresa e de médico do trabalho ligado à ela
  • Qualquer dado que faltar fará com que o documento não seja aceito

Há também outros comprovantes que podem ser pedidos:

  • LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho): de 14 de outubro de 1996 a 31 de dezembro de 2003
  • Dirben-8030: de 26 de outubro de 2000 a 31 de dezembro de 2003
  • DSS-8030: de 13 de outubro de 1995 a 25 de outubro de 2000
  • Dises BE 5235: de 16 de setembro de 1991 a 12 de outubro de 1995
  • SB-40: de 13 de agosto de 1979 a 11 de outubro de 1995

Dica
Antes de pedir o tempo especial corra atrás de conseguir documentos válidos

6 - Processos contra o ex-patrão precisam ser comprovados

  • O profissional que atuou sem registro pode conseguir esse direito reconhecido na Justiça do Trabalho
  • Com isso, ele comprova o tempo de contribuição necessário para o benefício
  • Mas o processo não é enviado ao INSS automaticamente e o próprio segurado é quem tem que anexá-lo para conseguir provar o tempo de serviço

7 - Buscar o INSS e a Justiça ao mesmo tempo

  • O INSS deve dar uma resposta ao segurado em até 45 dias
  • Caso isso não ocorra, o trabalhador pode ir à Justiça
  • Mas, se resolver acionar o INSS e a Justiça ao mesmo tempo, antes deste prazo de 45 dias, só vai perder tempo
  • Decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) é de que, antes de ir ao Judiciário, o segurado deve acionar o instituto e, se não tiver resposta no prazo mínimo, aí sim pode entrar com processo judicial

Fontes: emenda constitucional 103, de 13 de novembro de 2019, INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), advogados Adriane Bramante, do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), e Rômulo Saraiva

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