O auxiliar de cozinha João Henrique de Moraes, 64 anos, queixa-se da demora na aposentadoria da pessoa com deficiência por idade do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Ele diz que deu entrada no pedido em junho de 2019, mas, um ano depois, a solicitação continua em análise.
Tem direito ao benefício o segurado que comprovar, no mínimo, 15 anos de contribuições feitas como pessoa com deficiência. A idade mínima é de 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres).
As regras da aposentadoria por idade da pessoa com deficiência estão entre as poucas que não tiveram alteração com a reforma da Previdência, em 2019.
Moraes afirma que seu processo foi empurrado “de um lado para o outro” ao longo dos últimos 12 meses e que, só agora, em junho, houve a convocação para a perícia.
As agências, no entanto, estão fechadas por causa da pandemia do novo coronavírus e o INSS já anunciou que pretende retomar o procedimento apenas a partir de 13 de julho.
“Em agosto, disseram que o pedido havia sido transferido de tarefa para reconhecimento de direito. Em outubro, entreguei toda a documentação. Entre março e abril deste ano, o pedido foi novamente transferido de fila. E só agora me chamam para a perícia, sabendo que está tudo fechado.”
João Henrique, que é cego de um olho, diz que estava recebendo seguro-desemprego até maio e que, por isso, não conseguiu ser aceito no auxílio emergencial.
“Estou desempregado e sem renda, com dívidas e dependendo da ajuda de amigos e de parentes.”
INSS diz que é preciso esperar perícia
Em resposta, o INSS esclarece que a análise do pedido do leitor João Henrique de Moraes depende de perícia médica presencial, que deverá ser feita na reabertura das agências, a partir de 13 de julho.
“Informamos que, se o direito do segurado ao benefício for reconhecido, o valor da aposentadoria será pago desde a entrada do requerimento, com correção monetária.”
O órgão informa ainda que o processo pode ser acompanhado pelo Meu INSS (https://gov.br/meuinss), com login e senha.
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