Descrição de chapéu INSS

Leitor espera há quase três anos por aposentadoria do INSS

Operador gráfico diz que órgão não considera parte de tempo especial trabalhado

São Paulo

O operador gráfico Valdenir de Novaes, 50 anos, está esperando a aposentadoria por tempo de contribuição do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) há quase três anos.

Ele explica que, desde que deu entrada no pedido, em outubro de 2017, tenta comprovar o tempo especial de insalubridade trabalhado em uma empresa.

“Entrei com recurso, mas mesmo assim, a solicitação continua em análise. Tenho 29 anos de serviço e seis de período especial, e o INSS está considerando apenas dois anos da insalubridade.”

Valdenir de Novaes, 50 anos, espera pela aposentadoria desde outubro de 2017: “É um absurdo” - Arquivo pessoal

Até a reforma da Previdência, em 13 de novembro de 2019, o tempo mínimo para a aposentadoria por tempo de contribuição, para homens, era de 35 anos.

O leitor diz que já cumpriu todas as exigências do instituto, inclusive com o envio de laudo que comprova o tempo especial.

O PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) é um formulário que deve ser preenchido pela empresa com informações relativas ao empregado, como, por exemplo, a atividade que exerce, o agente nocivo ao qual está exposto, além da intensidade e a concentração do agente. É este documento que irá comprovar o tempo especial, que dá um bônus na aposentadoria.

O operador gráfico queixa-se que colegas que trabalharam na mesma empresa e na mesma função tiveram o período especial contabilizado, enquanto ele ainda espera pelo benefício.

“É um absurdo, há quase três anos que tento me aposentar e não sei mais o que fazer. Continuo pagando o INSS como autônomo e trabalho com marcenaria, mas preciso desse benefício”, diz ele ao Agora.

INSS não localizou recurso

Em nota, o INSS confirma que há, no sistema do órgão, um pedido de aposentadoria do segurado, indeferido em março de 2018 por falta de tempo de contribuição.

No entanto, não foi encontrada a contestação. “Não localizamos o pedido de recurso. Caso o segurado tenha recorrido, ele deverá fornecer o número do pedido de recurso para que possamos verificar o andamento”, diz nota.

O prazo para apresentação de recurso por parte do segurado é de 30 dias após o conhecimento da decisão desfavorável.

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