Descrição de chapéu INSS Previdência

Justiça deposita R$ 2,7 bilhões em precatórios do INSS

Pagamentos foram concluídos pelo TRF-3 na quarta-feira (1º) e valores podem ser sacados

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São Paulo

O TRF-3 (Tribunal Federal Regional da 3ª Região) concluiu na quarta-feira (1º) os depósitos judiciais de R$ 4,6 bilhões em precatórios do governo federal para credores dos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul. Os recursos estão, portanto, disponíveis para saque.

Desse total, cerca de R$ 2,7 bilhões foram destinados a quase 26 mil beneficiários que ganharam ações de concessão ou de revisão de benefícios previdenciários pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Precatório é o nome dado à ordem judicial para pagamento da dívida da União com valor acima de 60 salários mínimos.

No caso de determinações para pagamento emitidas em 2019 e que serão pagas neste ano, o valor deve ser superior a R$ 59.880. Se o precatório é de 2018, o valor precisa estar acima de R$ 57.240.

Os precatórios da União são pagos em um único lote anual. Em 2020, o pagamento é feito para credores cujos títulos de dívida foram emitidos entre 2 de julho de 2018 e 1º de julho de 2019.

Caso a dívida judicial federal esteja abaixo de 60 salários mínimos, ela é paga após a emissão de uma RPV (Requisição de Pequeno Valor), cujo pagamento ocorre no mês seguinte à determinação da Justiça.

Embora o governo tenha prazo até dezembro para quitar seus precatórios, o pagamento é tradicionalmente antecipado para março ou abril.

Neste ano, porém, o aumento de gastos gerados pela pandemia do novo coronavírus resultou no adiamento dos repasses de recursos para a quitação dos débitos judiciais.

A quarentena para conter o avanço da pandemia também representou uma dificuldade a mais para o trabalho de conferência e conclusão dos depósitos, já que os servidores do Judiciário estão trabalhando em suas casas.

“Havia preocupações de que o trabalho remoto pudesse gerar obstáculos, mas os esforços surtiram efeito e tudo está correndo normalmente”, disse, em nota, a presidente do TRF-3, desembargador Mairan Maia.

Os depósitos de precatórios e RPVs ocorrem em contas judiciais abertas no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal.

Devido à pandemia da Covid-19, uma ferramenta voltada a advogados no no Sistema de Peticionamento Eletrônico dos JEFs (Juizados Especiais Federais) da 3ª Região permite informar o número das contas bancárias para receber valores depositados.

Quem não tem advogado e está com dificuldade para levantar os valores de precatórios, também pode solicitar a transferência, desde que indique conta bancária de sua titularidade, por meio do SAO (Serviço de Atermação Online) disponível na página dos JEFs (http://jef.trf3.jus.br/) na opção “parte sem advogado”.

ATRASADOS ACIMA DE R$ 62.700 | JÁ ESTÁ NA CONTA

Após alguns meses de atraso em relação ao pagamento habitual, os precatórios do governo federal foram liberados para os credores de todo o país.

Na área atendida pelo TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que compreende São Paulo e Mato Grosso do Sul, o dinheiro já está disponível para saque.

A maioria dos credores de precatórios é composta por segurados do INSS que conseguiram revisões ou concessões de benefícios por meio da Justiça.

R$ 4,6 bilhões
É o valor total liberado para o pagamento de precatórios 2020 na região do TRF-3

R$ 2,7 bilhões
É a parte do valor destinado ao pagamento de precatórios alimentares, que dizem respeito a benefícios do INSS e salários de servidores

COMO FAZER A CONSULTA

  • Processos contra o INSS que avançam à segunda instância têm um advogado ou defensor público responsável. A principal fonte de informações deve ser, portanto, esse profissional
  • Também é possível obter informações pela internet, na página do Tribunal Regional Federal responsável pela localidade onde o segurado iniciou a ação
  • Quem iniciou o processo no estado de São Paulo, por exemplo, deve fazer a consulta no site do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região): www.trf3.jus.br

Precatório ou RPV?

  • Ao fazer a consulta no site do TRF, procure por “requisições de pagamentos” e informe o CPF no local indicado
  • Na página com as informações do seu atrasado, observe o campo “Procedimento”
  • Se aparecer PRC, significa que a dívida supera 60 salários mínimos e é um precatório
  • Já a dívida inferior a 60 salários mínimos estará identificada pela sigla RPV

Como saber se meu precatório está no lote de 2020?

  • Em “Data protocolo TRF”, a data deve estar entre 2 de julho de 2018 e 1º de julho de 2019
  • O campo “Situação da requisição” terá a informação: “PAGTO TOTAL - Informado ao Juízo”

ENTENDA AS DÍVIDAS PAGAS PELO GOVERNO NA JUSTIÇA

  • As dívidas judiciais da União com valor acima de 60 salários mínimos (R$ 62.700, neste ano) são quitadas após a emissão de uma ordem de pagamento, que recebe o nome de precatório
  • Caso essa ordem de pagamento seja de uma dívida judicial federal com valor abaixo de 60 salários mínimos, ela recebe o nome de RPV (Requisição de Pequeno Valor)

Prazos

  • Oficialmente, o Tesouro Nacional tem até o final do ano para repassar o dinheiro para a Justiça realizar os pagamentos de precatórios emitidos entre o segundo semestre do penúltimo ano e o primeiro semestre do ano anterior
  • Ou seja, tem direito de receber um precatório federal em 2020 quem teve o pagamento autorizado entre 2 de julho de 2018 e 1º de julho de 2019
  • Tradicionalmente, porém, o governo costuma liberar esses recursos, entre março e abril. Mas neste ano o repasse foi adiado
  • No caso das RPVs, o dinheiro sai bem mais rápido: o depósito é realizado na conta judicial do credor no mês seguinte à autuação

Coronavirus

  • Devido ao volume de gastos extraordinários gerados pela crise do coronavírus, o governo precisava de autorização do Congresso para aumentar seus gastos
  • A espera pela aprovação do crédito suplementar teve entre suas consequências o atraso no pagamento dos precatórios
  • Já os repasses para as RPVs foram mantidos e, por isso, essas dívidas continuaram a ser pagas normalmente

Fontes: Ministério da Economia, CJF (Conselho da Justiça Federal) e TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região)

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