Descrição de chapéu Previdência Coronavírus

Governo adia pagamento de precatórios do INSS

Repasse costuma ocorrer até abril; Tesouro espera Congresso aprovar crédito suplementar

São Paulo

O Ministério da Economia confirmou nesta quarta-feira (29) o adiamento do pagamento dos precatórios previdenciários, cujos depósitos ocorrem tradicionalmente entre março e abril. O prazo oficial para o depósito termina em dezembro.

O repasse dos valores ocorrerá, segundo o ministério, tão logo o Congresso aprove um pedido de crédito especial solicitado pelo governo federal. Não há previsão de quando isso ocorrerá.

Entram no lote de precatórios precatórios previdenciários de 2020 pessoas que ganharam ações judiciais de concessão ou revisão de benefícios do INSS —aposentadorias, pensões e auxílios— e tiveram seus pagamentos autorizados entre 2 de julho de 2018 e 1º de julho de 2019.

Para ser um precatório, no caso de pagamentos feitos pela União, o valor devido precisa superar 60 salários mínimos. Dívidas com valores mais baixos são pagas em lotes mensais e são chamadas de RPVs (Requisições de Pequeno Valor).

De acordo com relatório apresentado nesta quinta pelo Tesouro Nacional, o Governo Central teve um déficit de R$ 21,2 bilhões em março de 2020, frente ao déficit primário de R$ 21,1 bilhões de março de 2019.

No acumulado entre janeiro e março deste ano, houve déficit de R$ 2,9 bilhões, abaixo da defasagem de R$ 9,3 bilhões registrada no mesmo período de 2019.

Essa redução de perdas acumuladas só foi possível devido ao não pagamento dos precatórios, segundo o secretário do Tesouro, Mansueto Almeida. “A gente está falando de um pagamento de precatórios que é em torno de R$ 10 bilhões”, comentou.

O Agora havia adiantado que necessidade do governo ter dinheiro em caixa para enfrentar a crise provocada pela pandemia do novo coronavírus poderia adiar o pagamento do lote deste ano de precatórios federais, cuja maioria dos beneficiários é composta por aposentados, pensionistas e segurados do INSS.

No final de março, sites de TRFs (Tribunais Regionais Federais) disponibilizaram comunicados a credores de precatórios afirmando que o cronograma de pagamentos sofreria alterações devido às ações de combate aos efeitos econômicos da Covid-19. Os informes, porém, foram retirados.

A ameaça de retenção das verbas destinadas aos precatórios tomou forma de propostas no Congresso, com destaque para um projeto de decreto legislativo do senador Otto Alencar (PSDB-BA).

Em sua conta no Instagram, o congressista defendeu a necessidade de obter recursos para evitar a “inaceitável” morte “de compatriotas por falta de respiradores.”

A intenção de destinar recursos de precatórios ao combate à crise gerou protestos de advogados que defendem credores da Previdência e motivou uma nota técnica, com críticas ao projeto, assinada pelo presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Felipe Santa Cruz.

O projeto acabou sendo retirado da pauta do Senado.

“A retirada da proposta não acaba com a ameaça, pois sabemos que há outras visando utilizar esses recursos para enfrentar a pandemia”, afirmou o presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), Roberto de Carvalhos Santos.

Para o advogado Rômulo Saraiva, o confisco de precatórios abalaria a segurança jurídica do país e a confiança no governo. “Isso só seria comparável ao confisco das poupanças no governo Collor.”

Quem pode receber um precatório em 2020

Entra no lote de precatórios de 2020 quem teve o pagamento autorizado entre 2 de julho de 2018 e 1º de julho de 2019.

O cidadão que ganha uma ação judicial contra um órgão público costuma ter direito a valores retroativos, também chamados de atrasados.

Quando a Justiça define qual o valor a ser pago pelo Poder Público, ocorre a emissão de uma ordem para esse pagamento.

Na Justiça Federal, essas ordens de pagamentos recebem os nomes de RPV (Requisição de Pequeno Valor) ou de precatório.

Para ser um precatório, o valor precisa estar acima de 60 salários mínimos. Quando a dívida judicial do governo federal fica abaixo de 60 salários mínimos, ela vira uma RPV.

Diferentemente do precatório, que é pago em um lote anual, as RPVs são liberadas em 12 lotes mensais. Não há, até o momento, registro de atraso nos pagamentos mensais de RPVs.

Precatórios e RPVs são pagos por meio de contas judiciais abertas na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil.

Para obter informações sobre o pagamento, o cidadão que tem um ação contra o governo deve manter contato com o seu advogado ou acessar o site do Tribunal Regional Federal, em ações contra a União, responsável pela região onde o processo foi iniciado.

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