Prazo para contestar negativa do auxílio de R$ 300 é ampliado
Ministério da Cidadania estendeu limite até 9 de novembro
Já é assinante? Faça seu login
Continue lendo com acesso ilimitado.
Aproveite esta oferta especial:
Oferta Exclusiva
6 meses por R$ 1,90/mês
SOMENTE ESSA SEMANA
ASSINE A FOLHACancele quando quiser
Notícias no momento em que acontecem, newsletters exclusivas e mais de 200 colunas e blogs.
Apoie o jornalismo profissional.
O Ministério da Cidadania ampliou para até 9 de novembro o prazo que o trabalhador informal tem para contestar a resposta negativa ao auxílio emergencial residual de R$ 300. Anteriormente, o prazo iria até 2 de novembro.
Para aqueles que já foram aprovados para ter a extensão do auxilio emergencial e já tiveram depóisto de alguma parcela, mas pararam de receber o benefício por causa da revisão mensal feita pelo governo, o prazo de contestação termina no dia 2 de novembro.
Anteriormente, o Ministério da Cidadania havia informado apenas a data de 2 de novembro para contestações gerais contra a negativa do benefício. Nesta quinta-feira (29), porém, expandiu a possibilidade de contestação, mas dividiu os beneficiários em dois públicos. Quem já teve uma parcela de R$ 300 e deixou de receber deve correr, pois só pode contestar o governo até segunda-feira.
Já no caso dos cidadãos que não conseguiram receber nenhuma parcela do benefício, o prazo de contestação vai de 31 de outubro a 9 de novembro. Os pagamentos do auxílio extensão já começaram. Confira aqui o calendário de depósitos e saques.
Nos dois casos, o cidadão deve contestar a resposta negativa no site da Dataprev (portal.dataprev.org.br). Será preciso informar CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento e clicar em "Enviar". Vão aparecer os motivos da negativa. Se discordar, o beneficiário pode fazer a contestação.
Confira as respostas que poderão aparecer:
1 - Menor de idade
- Quem fez o pedido tem menos de 18 anos; o auxílio só é pago para menores caso sejam mães
2 - Óbito
- A pessoa consta como morta nos arquivos federais e teria recebido as outras parcelas indevidamente
3 - Vínculo RGPS
- O cidadão tem emprego com carteira assinada, ou seja, está vinculado ao RGPS (Regime Geral de Previdência Social)
4 - Trabalhador intermitente
- Os trabalhadores intermitentes chegaram a receber as parcelas do auxílio de R$ 600, mas pela nova regra, não têm mais direito ao benefício no valor de R$ 300
5 - Benefício previdenciário ou assistencial
- O cidadão conseguiu se aposentar, está recebendo pensão ou tem renda por meio do BPC (Benefício de Prestação Continuada)
6 - Família já contemplada
- Alguém da família já está recebendo ao menos duas cotas dos R$ 300
7 - Família monoparental
- Mulheres que são chefes de família e já recebem duas cotas do auxílio de R$ 300
- Neste caso, a confusão pode ocorrer porque, ao receber duas cotas hoje, ela tem direito a R$ 600, que era o valor antigo de uma única parcela do auxílio
8 - Benefício emergencial de emprego e renda
- O cidadão que recebe BEm (benefício emergencial) tem carteira assinada em empresa que optou por reduzir salário e jornada ou suspender o contrato; neste caso, já recebe auxílio do governo
9 - Seguro-desemprego ou seguro defeso
- O trabalhador está recebendo o seguro-desemprego do governo federal por estar sem vaga de trabalho; já o seguro-defeso é pago a pescadores
10 - Agente público - Rais
- Trabalha em órgão público, conforme consta na Rais (Relação Anula de Informações Sociais) de 2019
11 - Servidor público federal
- O cidadão está indicado como servidor público federal nos cadastros
12 - Político eleito
- O profissional consta como eleito para algum cargo
13 - Servidor público militar
- O nome do trabalhador está registrado como militar, o que não dá direito ao auxílio
14 - Servidor público estadual, municipal ou distrital
- Nos registros federais, o trabalhador está como servidor de prefeitura, estado ou do Distrito Federal
A medida não vale para os beneficiários do Bolsa Família. Para estes cidadãos, será aberto aberto um novo prazo para fazer a contestação do benefício, caso não estejam recebendo e julguem ter direito, conforme informou a Cidadania.
O auxílio emergencial de R$ 600, liberado em abril, foi aprovado por iniciativa do Congresso para conter os efeitos econômicos da pandemia de coronavírus. Inicialmente, seriam pagas três parcelas, mas o governo prorrogou a medida e o benefício vigorou por cinco meses.
Em setembro, foi publicada a medida provisória 1.000, garantindo mais quatro parcelas do auxílio, agora chamado de residual ou extensão, no valor de R$ 300.
Segundo as novas regras, nem todos que receberam os R$ 600 vão ganhar os R$ 300. Além disso, não serão pagas mais quatro parcelas a todo mundo, totalizando nove. O número de parcelas depende de quando o cidadão começou a receber o auxílio emergencial.
Entre as alterações que limitam o benefício estão regras baseadas na declaração do IR de 2019, entregue neste ano à Receita. Trabalhador que teve renda tributável acima de R$ 28.559,70 em 2019 ou que constou com dependente na declaração do IR perde o direito aos valores, entre outras normas.