Descrição de chapéu INSS

Veja como pedir a aposentadoria do INSS sem sair de casa

Benefício por idade ou tempo de contribuição pode ser solicitado pelo site, aplicativo ou telefone

Continue lendo com acesso ilimitado.
Aproveite esta oferta especial:

Oferta Exclusiva

6 meses por R$ 1,90/mês

SOMENTE ESSA SEMANA

ASSINE A FOLHA

Cancele quando quiser

Notícias no momento em que acontecem, newsletters exclusivas e mais de 200 colunas e blogs.
Apoie o jornalismo profissional.

São Paulo

Segurados que pretendem pedir a aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) podem ter o benefício sem sair de casa. A solicitação pode ser feita pelo site ou aplicativo Meu INSS, mediante envio de documentos que comprovem o direito ao benefício.

A facilidade serve para aposentadorias por idade e por tempo de contribuição, por exemplo, que não exigem, necessariamente, atendimento presencial.

Antes de fazer o pedido, verifique seus dados no Cnis (base de dados do governo). Caso haja algum erro, o segurado provavelmente terá problemas na hora da concessão ou cálculo do benefício.

O extrato previdenciário pode ser consultado pelo Meu INSS, em “Extrato de Contribuição (CNIS)”. Caso verifique alguma inconsistência nas informações, é possível fazer a retificação pelo próprio Meu INSS, mas antes é preciso ligar no 135.

O INSS restringe o acesso à correção de dados do Cnis. O órgão informa que a atualização de vínculos e contribuições previdenciárias é realizada somente quando é feito o pedido de um benefício, como a aposentadoria.

Quando há necessidade de entregar documentação complementar, o INSS faz o chamado cumprimento de exigências. O envio das cópias pode ser feito pelo próprio Meu INSS, sem sair de casa, ou mediante entrega por meio da ‘Exigência Expressa’.

Pedidos de aposentadoria podem ser protocolados no site ou aplicativo Meu INSS - Gabriel Cabral/Folhapress

O mecanismo, que consiste em depositar os comprovantes em uma urna na entrada das agências, está em vigor até 31 de outubro. Para fazer a entrega, é necessário agendamento por meio do Meu INSS ou 135.

Segundo o INSS, o trabalhador que vai se aposentar só precisará agendar um atendimento presencial se houver convocação do órgão, que é feita por SMS ou Meu INSS.

“O segurado deve agendar o atendimento presencial apenas quando houver a necessidade de apresentação de documentos e o mesmo não possuir meios de enviar tais documentos de maneira eletrônica, pelo Meu INSS”, informou o órgão, em nota.

Há, atualmente, 206.806 mil pedidos de aposentadorias em exigência, considerando todos os tipos, segundo dados fornecidos pelo INSS. No total, 509 mil aposentadorias estão em análise.

CONFIRA 5 DICAS PARA PROGRAMAR SUA APOSENTADORIA

1) Saiba quando cumprirá os requisitos

  • O primeiro passo para planejar a aposentadoria é consultar o Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais)
  • O documento registra todos os registros profissionais e os valores dos salários do trabalhador
  • Para consultá-lo, acesse o site meu.inss.gov.br, com login e senha

Novas regras da Previdência
Com o Cnis em mãos, o segurado saberá o tempo total de contribuição em anos, meses e dias e poderá verificar em qual regra de transição vai se encaixar

A reforma da Previdência, que está perto de completar um ano, implantou 5 regras de transição para quem estava prestes a se aposentar

Pedágio de 50%

Requisitos Homem
No mínimo, 33 anos de contribuição até 13 de novembro de 2019
+ 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 35 anos de contribuição

Requisitos Mulher
No mínimo, 28 anos de contribuição até 13 de novembro de 2019
+ 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição

Essa transição aplica o fator previdenciário, que diminui a renda de quem se aposenta mais cedo

Pedágio de 100%

Requisitos Homem
60 anos de idade
+ 35 anos de tempo de contribuição
+ 100% do tempo que falta para se aposentar até 13 de novembro de 2019

Requisitos Mulher
57 anos de idade
+ 30 anos de tempo de contribuição
+ 100% do tempo que falta para se aposentar no momento até 13 de novembro de 2019

A aposentadoria é calculada sobre 100% da média de todos os salários a partir de julho de 1994. Sem redutores

Idade mínima

Requisitos Homem
65 anos de idade
+ 15 anos de tempo de contribuição

Requisitos Mulher
60 anos e 6 meses de idade
+ 15 anos de tempo de contribuição
O requisito de idade aumenta em 6 meses por ano até chegar em 62 anos para as mulheres

Para calcular o valor da aposentadoria esta regra usa a média de todos os seus salários a partir de julho de 1994 e multiplica por 60% + 2% para cada ano acima de 20 anos de tempo de contribuição para os homens e acima de 15 anos para as mulheres

Idade progressiva

Requisitos Homem

35 anos de contribuição
+ 61 anos e seis meses de idade
A idade exigida aumenta 6 meses por ano até atingir 65 anos de idade

Requisitos Mulher

30 anos de contribuição
+ 56 anos e seis meses de idade
O requisito da idade aumenta 6 meses por ano até atingir 62 anos de idade

O cálculo usa a média de todos os salários a partir de julho de 1994 e multiplica por 60% + 2% para cada ano acima de 20 anos de tempo de contribuição para os homens e acima de 15 anos para as mulheres

Pontos

Requisitos Homem
35 anos de tempo de contribuição
+ 97 pontos (soma da idade com o tempo de contribuição)
A exigência aumenta um ponto por ano até chegar aos 105 pontos

Requisitos Mulher
30 anos de tempo de contribuição
+ 87 pontos
A pontuação sobe em janeiro de cada ano até atingir os 100 pontos


2) Coloque as despesas na ponta do lápis

A reforma da Previdência mudou o cálculo das aposentadorias e implantou dois redutores

A nova legislação previdenciária considera todos os salários a partir de julho de 1994, sem descartar os 20% menores

Manter o atual padrão de vida apenas com a aposentadoria pode não ser possível

  • Elimine gastos supérfluos
  • Separe uma parte dos seus rendimentos mensais (pelo menos 10%)
  • Escolha uma forma de investimento, considerando por quanto tempo quer investir e qual o valor
  • Planos de previdência privada, por exemplo, em geral são investimentos de vários anos

3) De ollho nos seus direitos

Direito adquirido

  • Quem completou os requisito antigos se aposentar até o dia 13 de novembro tem direito adquirido e ode garantir regras mais vantajosas
  • A vantagem vale para quem consegue o 86/96, a aposentadoria especial e tem 30 anos e vai pedir o benefício por idade, por exemplo

Piso

  • Segurados que ganham o piso ou valores próximos a ele devem se aposentar na primeira regra de transição que alcançarem
  • Como ninguém pode ganhar uma aposentadoria menor do que o salário mínimo, esses trabalhadores não vão perder renda com os novos cálculos

4) Mantenha as contribuições em dia

  • A contribuição para o INSS é obrigatória para trabalhadores em regime CLT, mas profissionais autônomos e desempregados devem contribuir para garantir o direito aos benefícios previdenciários, que vão além da aposentadoria
  • Fazer os recolhimentos garante tempo de contribuição e direito aos benefícios previdenciários, como auxílio-doença, salário-maternidade e auxílio-reclusão
  • Cada tipo de benefício requer um tempo mínimo de contribuições
  • O trabalhador que parou de contribuir não perde as contribuições já feitas e pode voltar a recolher
  • Quanto maior o número de contribuições, mais fácil de chegar a uma regra de transição melhor

Valor de contribuição

  • Após a reforma da Previdência, o profissional deve redobrar a atenção ao valor de contribuição, pois as 20% menores não são mais descartadas
  • Trabalhadores que contribuíam por um período pagando INSS apenas sobre o salário mínimo, vão ter a média salarial reduzida

5) Atenção com a papelada

Para garantir a melhor aposentadoria possível, junte todos os documentos da sua vida profissional

Eles vão garantir exatidão na análise do pedido pelo INSS, principalmente para quem tem direito à aposentadoria especial, na qual a contagem de tempo é feita de uma forma diferente

Principais documentos

  • Carteira de trabalho (originais e sem rasuras)
  • Extrato do FGTS e demais documentos que provem tempo de contribuição
  • Ficha de registro
  • Contrato individual de trabalho
  • Acordo coletivo
  • Termo de rescisão do contrato
  • Recibos de pagamento
  • Ação trabalhista
  • Carnês e guias de recolhimento
  • Laudo de insalubridade ou PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)

Atenção!

  • Deixe seu cadastro com o INSS sempre atualizado
  • Muitos benefícios são negados por causa de dados incorretos

Fontes: INSS, Ingrácio Advocacia e advogado Rômulo Saraiva

Notícias relacionadas