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O STJ (Superior Tribunal de Justiça) confirmou decisão que autoriza o trabalhador que processa o INSS a computar o tempo de contribuição e a idade após a DER (data do requerimento administrativo) para conseguir se aposentar ou para obter um benefício melhor. É permitido que o segurado troque a data do pedido de aposentadoria enquanto espera a conclusão de um processo judicial.
A decisão de âmbito nacional, anunciada na última quinta-feira (29), permite que processos que estavam sobrestados (parados) na Justiça voltem a se movimentar e os juízes e/ou desembargadores apliquem o entendimento do STJ.
"Agora, o INSS não pode mais ir contra a reafirmação da DER nos processos judiciais e terão que desistir dos recursos que apresentaram", explica Fernando Gonçalves Dias, advogado do segurado do caso julgado.
Em 2 de dezembro de 2019, o STJ publicou o acórdão da decisão, mas sem o trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso), muitos tribunais ainda mantinham os processos parados. "Esses segurados vão poder utilizar a decisão para provar que preencheram os requisitos para se aposentar no curso do processo ou também para trocar a data do início da aposentadoria para melhorar o valor desse benefício", afirma Dias.
Por exemplo, um segurado que entrou com o pedido de aposentadoria na Justiça e seria afetado pelo fator previdenciário pode alterar a DER para a data em que alcançou 95 pontos (soma da idade mais o tempo de contribuição) e ter um benefício sem o redutor. Para isso, ele precisa ter alcançado a somatória antes da conclusão do processo e também será considerada a pontuação exigida naquele momento. A pontuação 85/95, por exemplo, valeu até dezembro de 2018, quando aumentou para 86/96. Depois, em novembro de 2019, com a reforma da Previdência, passou a ser uma das regras de transição.
Atrasados
Quem aguarda uma decisão por mais de 45 dias, seja na Justiça ou no INSS, tem direito de receber atrasados, que são a diferença dos valores que deixaram de ser pagos até a concessão da aposentadoria.
No caso de quem reafirma a DER, é preciso abrir mão dos atrasados. Os valores passam a contar apenas a partir do dia em que completou as novas condições.
A orientação dos especialistas é confirmar que a reafirmação da DER será vantajosa e dará o benefício integral. Dependendo do tempo do julgamento, os atrasados serão uma quantia significativa. Antes de abrir mão, confira quanto está deixando para trás e quanto irá receber mensalmente.
Reafirmação por via administrativa
No INSS, o segurado já consegue reafirmar a DER. O pedido pode ser feito pela internet, no site meu.inss.gov.br . No campo de preenchimento dos “Dados do requerente”, escolha a opção “Sim” para a pergunta “Reafirmação da DER?”.
Quem pede a aposentadoria por telefone, no 135, também pode solicitar essa possibilidade ao atendente.
O que é a reafirmação da DER?
É a possibilidade de mudar o dia do pedido de aposentadoria para uma data em que o segurado completa condições mais vantajosas
A decisão do STJ
- Os ministros entenderam que os segurados podem, enquanto esperam a decisão do julgamento, mudar a data do pedido de aposentadoria, caso isso lhes garanta melhores condições ou, até mesmo, o direito ao benefício
- O pedido de reafirmação da DER poderá ser feito em primeira ou em segunda instâncias
- A data a ser usada será o dia exato em que o segurado conseguiu regras mais vantajosas
Quem vai se dar bem
- Mudar a data do pedido pode dar ao segurado um benefício melhor
- Com isso, o futuro aposentado garantirá uma renda mais alta por toda a vida
Desvantagens
- Ao alterar a data do requerimento de benefício, o segurado abre mão dos atrasados
- Os valores passam a contar apenas a partir do dia em que completou as novas condições
Vale para todos os processos
- A decisão do STJ é de âmbito nacional e orienta decisões para todos os processos do tipo no país
- Os processos que estavam sobrestados (parados) na Justiça vão voltar a se movimentar e os juízes e/ou desembargadores terão que aplicar a decisão do STJ
- O INSS não pode mais recorrer
O caso julgado
- Um morador de Porto Ferreira (228 km de SP) pediu a aposentadoria em dia 21 de maio de 2013
- No posto do INSS, o pedido foi negado e ele procurou o Judiciário
- Na Justiça, em primeira instância, foi reconhecido o direito ao benefício integral com a conversão de cinco anos de tempo especial em comum, da época em que ele trabalhou como fundidor
- O INSS recorreu da decisão e, em segunda instância, o tempo especial foi negado, o que fez com que o segurado não tivesse os 35 anos para a aposentadoria por tempo de contribuição
- Os advogados apresentaram embargos de declaração pedindo mudança da data da aposentadoria para o dia 28 de abril de 2014, quando ele completou as condições mínimas
- O pedido foi negado e o caso chegou ao STJ, que decidiu a favor do segurado, em um julgamento que deve ser aplicado em processos que discutem o tema no país
Pedido já é aceito no INSS
- No INSS, o segurado já consegue reafirmar a DER
- Esse pedido para mudar a data pode ser feito pela internet, no site meu.inss.gov.br
Veja abaixo um modelo de carta para enviar ao INSS pela internet
O que escrever na solicitação administrativa:
"Ao responsável pela Agência da Previdência Social
Eu, ________, CPF nº ____, PIS nº ___________, NB _____ venho requerer que a DER (Data de Entrada do Requerimento) seja alterada do dia _____ / _____ / _________ para o dia _____ / _____ / _________, assegurando assim o direito de reafirmação da DER (art. 690 da IN 77/2015 do INSS) e garantido o melhor benefício e renda.
Atenciosamente,
São Paulo, ____ de ____ de 2020
______________________
(nome e assinatura do segurado)
Fontes: advogados Fernando Gonçalves Dias e Daniela Cristina Faria, recurso especial 1.727.063, STJ (Superior Tribunal de Justiça) e IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário)