O STJ (Superior Tribunal de Justiça) publicou nesta segunda-feira (2) o acórdão de uma decisão autorizando trabalhadores que processam o INSS a incluir no cálculo da aposentadoria contribuições realizadas após o início da ação judicial.
A publicação também permitirá a retomada das tramitações de ao menos 1.261 processos que aguardavam a oficialização da decisão.
O número de casos atingidos é provavelmente muito maior, segundo o STJ. A imprecisão na contagem ocorre porque nem sempre as ações suspensas em primeira e segunda instâncias são informadas ao tribunal.
Tecnicamente, o STJ autorizou o cidadão que processa o INSS a realizar um procedimento chamado de reafirmação da DER (Data de Entrada do Requerimento).
Ao reafirmar a DER, o segurado pode trocar o momento do início da sua aposentadoria para obter uma condição favorável.
"Isso garante a possibilidade do Poder Judiciário, até o julgamento em segunda instância, de analisar um fato novo para preencher o tempo de contribuição do segurado e garantir, por exemplo, um benefício para o trabalhador que continua contribuindo no decorrer da ação", explica Alexandre Schumacher Triches, vice-presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).
Alterar a data do requerimento de benefício não traz apenas vantagens. Uma das consequências negativas é que o segurado precisa abrir mão de valores atrasados aos quais ele teria direito se o benefício começasse antes.
A decisão do STJ não autoriza, porém, solicitações do beneficiário que possam prejudicar ou atrasar o andamento do processo, como a contagem de períodos de contribuição que não estão devidamente comprovados, segundo Triches.
"O juiz deve levar em consideração que a mudança na DER não tumultue o processo", diz. "O advogado do segurado não poderá pedir que o processo volte para a primeira instância para produzir uma prova."
A troca da data já é autorizada nos pedidos de concessão de benefícios em tramitação na via administrativa (processos analisados pelo próprio INSS).
ESCOLHA VANTAJOSA | DIREITO ASSEGURADO
- O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que segurados do INSS podem reafirmar a DER (Data de Entrada do Requerimento) em processos judiciais
- Hoje, a medida é aceita nas agências do INSS, mas a Justiça não reconhecia essa prática, que pode garantir aposentadoria maior
O que é a reafirmação da DER?
É a possibilidade de mudar o dia do pedido de aposentadoria para uma data em que o segurado completa condições mais vantajosas
O que os ministros entenderam
Que os segurados podem, enquanto esperam, mudar a data do pedido, caso isso lhes garanta melhores condições ou, até mesmo, o direito ao benefício previdenciário
O pedido poderá ser feito em primeira ou em segunda instâncias
A data a ser usada será o dia exato em que o segurado conseguiu regras mais vantajosas
Quem vai se dar bem
Ao mudar a data do pedido, o segurado pode ter um benefício maior
Com isso, o futuro aposentado garantirá uma renda mais alta por toda a vida
Desvantagens
Ao alterar a data do requerimento de benefício, o segurado abre mão dos atrasados
Os valores passam a contar apenas a partir do dia em que completou as novas condições
Vale para todos os processos
A decisão foi publicada pelo STJ nesta segunda (2) e, a partir de agora, orienta decisões para todos os processos do tipo no país
Ações voltam a andar
Existem pelo menos 1.261 ações sobre o tema que poderão voltar a andar com a publicação do acórdão pelo STJ
O número de casos parados na Justiça deve ser bem maior, pois, na maioria das vezes, varas e tribunais não repassam as informações de processos suspensos
O caso julgado
- Um segurado morador de Porto Ferreira (228 km de SP) pediu a aposentadoria em dia 21 de maio de 2013
- No posto, o pedido foi negado e ele procurou o Judiciário
- Na Justiça, em primeira instância, foi reconhecido o direito ao benefício integral com a conversão de cinco anos de tempo especial em comum, da época em que ele trabalhou como fundidor
- O INSS recorreu da decisão e, em segunda instância, o tempo especial foi negado, o que fez com que o segurado não tivesse os 35 anos para a aposentadoria por tempo de contribuição
- Os advogados apresentaram embargos de declaração pedindo mudança da data da aposentadoria para o dia 28 de abril de 2014, quando ele completou as condições mínimas
- O pedido foi negado e o caso chegou ao STJ, que decidiu a favor do segurado e replicou a decisão para os demais processo do tipo no país
Pedido já é aceito no INSS
No INSS, o segurado já consegue reafirmar a DER
Essa pedido para mudar a data pode ser feito pela internet, no site meu.inss.gov.br
Veja abaixo um modelo de carta para enviar ao órgão pela internet
O que escrever na solicitação administrativa
Ao responsável pela Agência da Previdência Social
Eu, ________, CPF nº ____, PIS nº ___________, NB _____ venho requerer que a DER (Data de Entrada do Requerimento) seja alterada do dia _____ / _____ / _________ para o dia _____ / _____ / _________, assegurando assim o direito de reafirmação da DER (art. 690 da IN 77/2015 do INSS) e garantido o melhor benefício e renda.
Atenciosamente
São Paulo, ____ de ____ de 2019
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(nome e assinatura do segurado)
Fontes: advogados Fernando Gonçalves Dias e Daniela Cristina Faria, recurso especial 1.727.063, STJ (Superior Tribunal de Justiça) e IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário)
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