Dificilmente um trabalhador conseguirá manter por décadas o mesmo salário. Boa parte das pessoas começa em sua vida profissional ganhando menos e depois aumenta o valor de seus rendimentos.
Considerando essa lógica, vigorou na lei previdenciária a possibilidade de retirar do cálculo do benefício 20% das piores contribuições. São utilizadas apenas as contribuições pagas em reais (desde julho de 1994).
A nova Previdência praticamente abomina essa prática. Para calcular a média salarial, utiliza a totalidade de contribuições, o que termina diminuindo a renda final. O que muitos não atentaram, porém, é que a redação da emenda constitucional nº 103 também autoriza o descarte.
O parágrafo sexto do artigo 26 admite que “poderão ser excluídas da média as contribuições que resultem em redução do valor do benefício, desde que mantido o tempo mínimo de contribuição exigido”.
Imagine um trabalhador que tenha 20 anos de contribuição e a idade de 64 anos. Pela nova regra, ele precisa completar 65 anos para se aposentar e o mínimo de 15 anos de carência, embora tenha mais que o mínimo exigido.
Neste caso, o trabalhador pode escolher quais contribuições irão compor o tempo mínimo de 15 anos e excluir da conta da média salarial o valor excedente.
A possibilidade de descartar as piores contribuições do cálculo do benefício vai demandar maior preparo e atenção dos funcionários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), dos advogados e dos clientes para fazer várias simulações e verificar qual volume de exclusão trará maior vantagem ao segurado.
Em razão dessa brecha da nova regra é possível que, em alguns casos, a nova fórmula seja melhor. É preciso ficar atento para não perder a oportunidade de melhorar a renda previdenciária.
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