Suspenso em 2020, reajuste de plano de saúde será parcelado em 12 vezes
Cobrança será aplicada a partir de janeiro de 2021, diz agência reguladora
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A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) determinou, nesta quinta-feira (19), que os beneficiários de planos de saúde terão o reajuste dos valores de 2020 aplicado diluidamente, em 12 meses, contados a partir de janeiro de 2021.
Em agosto, a reguladora determinou a suspensão do aumento das cobranças anual e por faixa etária por 120 dias, entre setembro e dezembro deste ano. A interrupção vale para todas as modalidades: individual, familiar, coletivo e empresarial.
Segundo a ANS, as operadoras deverão esclarecer os valores cobrados nos boletos que serão cobrados a partir de janeiro de 2021, devendo constar o valor da mensalidade e do reajuste aplicado, bem como quantas parcelas serão cobradas com o adicional.
De março a julho, a ANS contabilizou queda de 327 mil beneficiários de planos de saúde. Em agosto, o país somava 46.758.762 usuários, o que representa 22% dos brasileiros. Em março, esse número era de 47.085.717. Apesar de variações serem frequentes, uma redução nesse patamar em um período curto não era registrada desde janeiro de 2017.
A agência afirma que, em outubro, o setor voltou, praticamente, ao patamar de março, com 47,2 milhões de beneficiários de assistência médica, "confirmando tendência de crescimento que vinha sendo verificada nos meses anteriores e atingindo o maior patamar desde janeiro de 2019".
Nesta quinta (19), a Diretoria Colegiada do órgão definiu, ainda, os reajustes máximos que poderão ser cobrados para os planos individuais regulamentados (contratados a partir de 2 de janeiro de 1999 ou adaptados à lei nº 9.656/98) e para os planos anteriores à lei nº 9.656 que têm o reajuste regulamentado por termos de compromisso.
Reajuste para planos individuais ou familiares
Ficou estabelecido em 8,14% o percentual máximo de reajuste dos planos individuais ou familiares contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à lei nº 9.656/98. O teto é válido para o período de maio de 2020 a abril de 2021.
Segundo a ANS, estão sujeitos à aplicação desse percentual cerca de oito milhões de usuários (17% do total de beneficiários em planos de assistência médica).
"É importante esclarecer que o percentual de reajuste autorizado para o período de maio de 2020 a abril de 2021 observou a variação de despesas assistenciais entre 2018 e 2019, período anterior à pandemia e que, portanto, não apresentou redução de utilização de serviços de saúde. Os efeitos da redução serão percebidos no reajuste referente a 2021", afirma a reguladora.
Reajuste para planos antigos
Para os contratos individuais ou familiares firmados antes da lei 9.656/98 e abarcados pelos Termos de Compromisso firmados entre quatro operadoras e a ANS, o índice máximo de reajuste ficou em 9,26%. Nessa categoria, são 233.102 beneficiários:
São os seguintes índices máximos de reajuste que poderão ser aplicados a partir de janeiro:
- Amil: 8,56%
- Bradesco: 9,26%
- Sulamérica: 9,26%
- Itauseg: 9,26%
Veja exemplos
1) Reajuste de plano de saúde individual/familiar com aniversário em maio de 2020 (8 meses de suspensão) e sem previsão de reajuste por faixa etária no ano
Valor da mensalidade: R$ 100
Reajuste anual autorizado: 8,14%
Mensalidade sem reajuste | % de reajuste anual definido pela ANS | Valor devido referente aos meses de suspensão do reajuste anual | Mensalidade atualizada e com a parcela de recomposição a ser paga de janeiro a dezembro de 2021* |
---|---|---|---|
R$ 100 | 8,14% | R$ 8,14 (valor do reajuste anual) X 8 meses de suspensão = 12 x R$ 5,43 |
R$ 108,14 + R$ 5,43 = R$ 113,57 (mensalidade com reajuste e retroativo) |
*Sem considerar mudança de faixa etária no período
2) Reajuste de plano de saúde individual/familiar com aniversário em maio de 2020 (8 meses de suspensão) e sem previsão de reajuste por faixa etária no ano
Valor da mensalidade: R$ 100
Reajuste anual autorizado: 8,14%
Mensalidade sem reajuste | % de reajuste anual definido pela ANS | Valor devido referente aos meses de suspensão do reajuste anual | % de reajuste considerado para a faixa etária | Valor devido referente aos meses de suspensão do reajuste faixa etária | Mensalidade atualizada e com a parcela de faixa etária recomposição a ser paga de janeiro a dezembro de 2021 |
---|---|---|---|---|---|
R$ 100 | 8,14% | R$ 100 (valor inicial da mensalidade) X 8,14% (% reajuste anual) = R$ 8,14 (valor do reajuste anual) X 8 meses de suspensão = 12 x R$ 5,43 |
20% | R$ 108,14 (mensalidade pós reajuste anual) X 20% (% reajuste faixa etária) = R$ 21,63 (valor do reajuste faixa etária) X 4 meses de suspensão = 12 x R$ 7,21 |
R$ 129,77 (mensalidade atualizada) + R$ 12,64 (parcela da recomposição) = R$ 142,41 |
3) Reajuste de plano de saúde individual/familiar com aniversário entre janeiro e abril de 2021 (sem reajustes suspensos) e sem previsão de reajuste por faixa etária no ano
Valor da mensalidade: R$ 100
Reajuste anual autorizado: 8,14%
Mensalidade sem reajuste | % de reajuste anual definido pela ANS | Valor a ser pago por mês |
---|---|---|
R$ 100 | 8,14% | R$ 100 (valor inicial da mensalidade) X 8,14% (% reajuste anual) = R$ 108,14 |
Suspensão dos reajustes anual e por faixa etária
A suspensão dos reajustes anual e por faixa etária foi aplicada pela ANS em decorrência da "retração econômica acarretada pela pandemia do novo coronavírus" e de um "cenário de redução de utilização dos serviços de saúde no período".
Anualmente, entre maio e julho, a ANS define o percentual máximo de reajuste dos planos de saúde. A Diretoria Colegiada decidiu que, em 2020, não haveria anúncio deste número, suspendendo aumentos.
Segundo a reguladora, a medida atingiu 20,2 milhões de beneficiários em relação ao reajuste anual por variação de custos (51% do total de beneficiários em planos de assistência médica regulamentados sujeitos ao reajuste anual) e 5,3 milhões de beneficiários em relação aos reajustes por mudança de faixa etária (100% do total de beneficiários em planos de assistência médica regulamentados sujeitos ao reajuste por mudança de faixa etária).
A suspensão, diz a ANS, só não foi aplicada aos contratos antigos (anteriores ou não adaptados à lei nº 9.656/98), aos contratos de planos coletivos empresariais com 30 ou mais vidas que já haviam negociado e aplicado reajuste até 31 de agosto de 2020, e aqueles com 30 ou mais vidas em que a pessoa jurídica contratante optou por não ter o reajuste suspenso.
"Dessa forma, a ANS buscou respeitar as negociações já realizadas entre as duas pessoas jurídicas —contratante e contratada—, zelando pela estabilidade jurídica e pela preservação dos contratos em vigor", afirmou a reguladora.