Veterinário perde vacinas por causa da falta de luz
Médico conta que quedas de energia elétrica ocorreram várias vezes em poucos dias
Já é assinante? Faça seu login
Continue lendo com acesso ilimitado.
Aproveite esta oferta especial:
Oferta Exclusiva
6 meses por R$ 1,90/mês
SOMENTE ESSA SEMANA
ASSINE A FOLHACancele quando quiser
Notícias no momento em que acontecem, newsletters exclusivas e mais de 200 colunas e blogs.
Apoie o jornalismo profissional.
O veterinário Robson Eduardo Passuello, 43 anos, de Cajamar (Grande SP), conta que as quedas de energia elétrica em sua casa ocorreram tantas vezes e, em diversos horários, que perdeu quase R$ 5.000 em vacinas para animais de pequeno porte.
O leitor relata que atende em domicílio e guarda as vacinas que aplica em gatos e cachorros em uma de suas duas geladeiras.
Passuello afirma que, no dia 25 de setembro, a energia acabou por volta das 17h30 retornando somente após a meia-noite. Sua residência, diz, também ficou no escuro em 30 de setembro, entre 17h30 e 23h48.
“No dia 2 de outubro, a energia acabou por volta da meia-noite e a central de atendimento passou a previsão para reestabelecer o serviço às 12h30. Se a lei diz que o serviço em perímetro urbano deve ser restabelecido em até três horas, não entendo o motivo de a Enel demorar 10, 12 ou até 24 horas para restabelecer o serviço de energia elétrica”, diz.
“Liguei na madrugada cinco vezes para pedir pelo amor de Deus para que restabelecessem o serviço com urgência, pois tenho R$ 5.000 em vacinas na minha geladeira que não podem ficar em temperatura maior do que oito graus. Pedi prioridade, mas o máximo que falaram é que a próxima equipe de rua que desocupasse viria atender ao meu chamado. Afirmaram que o horário previsto era de fato às 12h30.”
O veterinário conta que comprou gelo para acondicionar as vacinas e manter a temperatura entre dois e oito graus até as 12 horas, mas não foi suficiente. “Terei que jogar R$ 5.000 no lixo.”
Enel não realizará reembolso
A Enel Distribuição São Paulo informa que, em carta enviada ao cliente em 13 de outubro, esclareceu que a resolução normativa 414/2010 da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) trata somente de casos de danos causados em equipamentos elétricos e não dispõe sobre o ressarcimento de danos emergentes.
Em novo contato com o Agora, o leitor disse que entrará com ação judicial para conseguir reaver todo o meu prejuízo. “O que fizeram foi uma irresponsabilidade.”