Pensionistas do INSS podem barrar desconto da reforma
Benefício acumulado após a reforma da Previdência tem redutor e pode virar dívida a segurado
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A reforma da Previdência alterou o cálculo de acúmulo de benefícios previdenciários e incluiu um redutor no de menor valor. Quem recebeu o segundo benefício a partir de 13 de novembro de 2019 deve ficar atento ao extrato de pagamento, pelo Meu INSS.
O INSS está revisando o cálculo das pensões por morte requisitadas após a mudança na legislação e pegando de volta o que pagou a mais.
Segundo o advogado Rômulo Saraiva, o INSS passou a lançar um desconto com o "código 377", dentro do limite da margem consignável, conforme o redutor aplicado na acumulação.
"A cobrança da dívida está sendo desvantajosa. Está tendo alguns excessos, por parte do INSS, na aplicação desse artigo", diz Saraiva.
O especialista afirma, porém que, não são todas as pessoas que estão sofrendo o desconto errado.
Para identificar essa revisão o beneficiário precisa fazer o cálculo instituído pela reforma da Previdência e comparar se está recebendo o valor correto.
No extrato de pagamento é possível identificar os descontos e checar se o valor descontado não é maior que o devido.
Se discordar do valor descontado, o beneficiário pode pedir uma revisão ao INSS e até na Justiça, caso o primeiro pedido não dê resultado satisfatório.
Segundo o advogado, pode-se argumentar que o INSS lançou o débito sem direito de o beneficiário se defender. Alguns magistrados anulam o procedimento administrativo até de forma definitiva.
"Existem mecanismos judiciais para barrar esse desconto".
Resposta
O INSS esclarece que não há ação de revisão em andamento em pensões por morte, conforme citado. Informamos ainda que o INSS, conforme disposto no art. 103-A da Lei n° 8.213, tem dez anos para rever seus atos, se houver necessidade.
REVISÃO DO INSS | EVITE DESCONTOS A MAIS
- Desde 13 de novembro de 2019, quando a reforma da Previdência entrou em vigor, a acumulação de benefícios previdenciários tem um novo cálculo, com redutor no menor valor
- O segurado que não tiver a nova regra aplicada corretamente na soma dos benefícios poderá ter a diferença paga a mais descontada mensalmente da sua renda
- O INSS pode realizar esse procedimento, pois tem dez anos para rever seus atos, quando considera que há essa necessidade
- Descontos indevidos, porém, podem ocorrer nesse processo de cobrança e o segurado deve ficar atento para pedir uma revisão
Cálculo correto da renda
- Aposentados que pedem uma pensão por morte ou um pensionista que solicitou a aposentadoria após 13 de novembro de 2019 sofrem, agora, um desconto no valor do menor benefício
- O benefício com valor mais vantajoso, seja mais recente ou não, continua sendo pago integralmente e é somado a uma parte do benefício de valor menor
- A redução depende de quantos salários mínimos seriam pagos no benefício
- A cada fatia do benefício é aplicado um percentual que irá compor o valor da pensão
Fatia do salário mínimo | Percentual que será pago |
---|---|
1ª fatia (um salário mínimo) | 100% |
2ª fatia (de um até dois salários mínimos) | 60% |
3ª fatia (de dois até três salários mínimos) | 40% |
4ª fatia (de três até quatro salários mínimos) | 20% |
5ª fatia (acima de quatro salários mínimos) | 10% |
Atenção! Não haverá redução quando o valor de um ou dos dois benefícios for de um salário mínimo
Novo cálculo da pensão por morte
1) Se o segurado que morreu já era aposentado
- O valor será de 50% da aposentadoria que o segurado recebia mais 10% por dependente
- Uma viúva sem filhos menores, por exemplo, recebe 60% da renda
Quantidade de dependentes | Porcentagem paga |
---|---|
1 | 60% |
2 | 70% |
3 | 80% |
4 | 90% |
5 em diante | 100% |
2) Se o segurado que morreu ainda não recebia aposentadoria
- O valor da pensão vai seguir a regra da aposentadoria por incapacidade
- A pensão será de 60% da média de todos os salários pagos desde julho de 1994, mais 2% a cada ano que superar 20 anos de contribuição
- Após chegar a esse resultado, aplicam-se os redutores por dependentes
- Em caso de dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, a pensão será integral até o valor do teto do INSS
- O benefício não pode ser menor do que o salário mínimo, mesmo com os redutores
Como identificar erro no cálculo
- Acesse o Meu INSS
- Clique na opção Extrato de pagamento
- Compare o valor informado no documento com o encontrado nos seus cálculos
Fique atento!
Pela legislação, o INSS, assim como o beneficiário, têm até 10 anos para questionar erros no benefício concedido
Revisão
Mesmo que o erro tenha sido do INSS, o segurado pode ser cobrado a devolver valores recebidos a mais nos últimos cinco anos
Fique de olho
- Casos verificados pela reportagem, apontam, porém um desconto maior do que o real valor a ser descontado do beneficiário
- Nesse caso, se for cobrado a mais do que deveria, o beneficiário deve entrar com pedido de revisão no INSS para reaver a diferença
Justiça
- Depois de tentar a revisão na via administrativa, caso não tenha sucesso, ainda caberá ao cidadão recorrer à Justiça
- É fundamental, porém, que o pedido de reavaliação seja primeiro apresentado ao INSS e, só depois, ao Judiciário
- Caso o valor total dos descontos não ultrapasse 60 salários mínimos (R$ 66 mil), é possível ingressar com a ação no JEF (Juizado Especial Federal)
- No JEF, não é necessário apresentar um advogado, mas a nomeação de um defensor será obrigatória caso o INSS decida recorrer de uma decisão favorável ao segurado
Fontes: Artigo 24 da Emenda Constitucional 103/19, INSS e advogado Rômulo Saraiva