O aposentado Cícero Batista, 60 anos, tenta receber uma resposta sobre um pedido de revisão feito à Justiça Federal em 2013.
Ele diz que se aposentou por tempo de contribuição comum em 2011, mas queixa-se de que teria direito à aposentadoria especial.
Como o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) não considerou o tempo especial a que teria direito, diz, recorreu ao Judiciário.
“Fui trabalhador de linha, instalador e reparador e tenho 19 anos de insalubridade, período que não foi aceito como tal quando me aposentei”, explica.
Tem direito à aposentadoria especial o profissional que trabalha durante 15, 20 ou 25 anos com exposição a agentes nocivos à saúde. Para essa comprovação é necessária a apresentação de PPPs (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
Batista diz ainda que, após sofrer um acidente em 2002, ficou com sequelas que, desde então, o impedem de trabalhar. Hoje, somam-se a esse problemas condições como diabetes e pressão alta, diz ele.
Mesmo com o afastamento, ele explica que conseguiu se aposentar após pagar dois anos de recolhimentos ao INSS como contribuinte facultativo.
“Fiquei oito anos recebendo auxílio-doença e, após o pagamento do período no carnê, consegui me aposentar com 35 anos e 7 meses”, explica.
“Mas foi concedido equivocadamente por tempo de contribuição comum, sendo que deveria ser especial, e é por isso que fui à Justiça.”
Segundo o segurado, caso o INSS considerasse o tempo especial a que ele afirma ter direito, sua renda teria um aumento considerável.
“Teria um aumento de 40% na minha aposentadoria se eles considerassem. Vai fazer oito anos que o processo está parado, gostaria de uma resposta.”
Justiça não dá prazo
Em nota, o INSS esclarece que o pedido de revisão administrativa solicitado pelo leitor em 2018 foi analisado e indeferido pelo órgão.
“O INSS mandou carta ao segurado, na época, notificando sobre a decisão e informando que havia prazo para recurso em até 30 dias”, afirma o INSS.
“Não foi localizado pedido de recurso dessa revisão. Em relação ao processo judicial, sugerimos que o senhor Cícero busque mais informações junto ao seu advogado ou à vara responsável”, acrescenta o órgão.
Procurada pela reportagem do Agora, a Justiça Federal ainda não tinha enviado uma resposta até a conclusão desta reportagem.
Envie também sua reclamação ou dúvida sobre benefícios do INSS para o email: defesa.aposentado@grupofolha.com.br
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