O novo salário mínimo, de R$ 1.100, altera o valor da contribuição de trabalhadores que recolhem por conta própria, como donas de casa e autônomos.
A partir de fevereiro, os novos valores vão de R$ 55 a R$ 220, a depender da alíquota recolhida.
O valor pode mudar, pois segue o salário mínimo aprovado antes da divulgação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), que ficou abaixo da inflação. Se o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) aprovar um novo reajuste do piso, o valor subirá para R$ 1.102.
Para o advogado João Badari, o trabalhador que contribui por conta própria pode tirar essa diferença do cálculo, já pagando os R$ 2 a mais. "O importante é não deixar de complementar se houver o aumento, porque senão, não entra na contagem", orienta o especialista.
Advogados previdenciários avaliam que o número de profissionais que contribuem ao INSS por conta própria cresce desde a reforma trabalhista e é impulsionado pela crise econômica.
"Esvazia o contingente de segurado empregado. E aumenta o de segurado contribuinte individual", diz o advogado Rômulo Saraiva.
"É evidente que nem todo desempregado tem dinheiro para pagar o carnê (GPS), mas esses casos tendem a aumentar", afirma.
Para contribuir e ter qualidade de segurado do INSS o trabalhador deve acessar o site Meu INSS, informar o seu número do PIS e clicar na opção "Contribuinte individual" para preencher o cadastro e emitir a guia.
Valor da contribuição
Enquanto o salário mínimo for de R$ 1.100 o trabalhador que for pagar as contribuições referentes a janeiro terá que recolher:
5% do salário mínimo: R$ 55
11% do salário mínimo: R$ 121
20% do salário mínimo: R$ 220
Prazos de pagamento
MEI (Micro Empreendedor Individual)
- O vencimento da contribuição ao INSS é no dia 20 do mês posterior ao que se refere o recolhimento
- Quando a data cai em final de semana ou feriado o pagamento deverá ser feito um dia depois, dia 21
- Se no dia 21 o banco também não abrir, o vencimento fica para o dia 22 e assim por diante
Facultativos e autônomos
- O vencimento é no dia 15 do mês seguinte ao da competência
- Por exemplo: o prazo da competência de janeiro vence em 15/02
- Quando cai no final de semana ou feriado, ganha um dia a mais para poder pagar dentro do vencimento
Por que contribuir
- O trabalhador que contribui por conta própria ao INSS garante o direito a benefícios previdenciários como auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade e a aposentadoria
- Para se filiar é preciso ter 16 anos de idade, no mínimo
Quem pode pagar 5% sobre o mínimo
A contribuição de 5% sobre o salário mínimo é destinada a membros de família de baixa renda. Para realizar a contribuição com esta alíquota é preciso preencher três requisitos:
- não exercer atividade remunerada
- não possuir renda própria
- pertencer à família de baixa renda, com inscrição no CadÚnico (cadastro único)
Esta alíquota não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição nem o direito de utilizar este tempo para outros regimes de previdência social
Códigos para recolhimento alíquota de 5% (baixa renda) | |
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1929 | Facultativo Mensal |
1937 | Facultativo Trimestral |
Contribuição de 11%
- Quem não presta serviço, não tem relação de emprego com pessoa jurídica e não exerce atividade remunerada pode pagar 11% sobre o salário mínimo para manter a condição de segurado do INSS
- Pelo Plano Simplificado o contribuinte individual e o segurado facultativo podem recolher por meio de alíquota reduzida de 11%
- Esta opção não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição nem o de utilizar o tempo para outros regimes de previdência
- Para se aposentar por tempo de contribuição ou com uma aposentadoria acima do salário mínimo é possível realizar a complementação da contribuição mensal
- É preciso fazer um requerimento pelo MEU INSS
Códigos para recolhimento alíquota de 11% | |
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1163 | Contribuinte Individual Mensal |
1180 | Contribuinte Individual Trimestral |
1473 | Facultativo Mensal |
1490 | Facultativo Trimestral |
Contribuição de 20%
- Contribuinte Individual ou Facultativo que pretende conquistar a aposentadoria por tempo de contribuição ou que deseja uma aposentadoria por idade com o valor maior que o salário mínimo
- Atualmente, a contribuição sobre o piso é de R$ 220
Códigos para recolhimento alíquota de 20% | |
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1007 | Contribuinte Individual Mensal |
1104 | Contribuinte Individual Trimestral |
1406 | Facultativo Mensal |
1457 | Facultativo Trimestral |
Pagamento mensal ou trimestral
Existem duas alternativas de recolhimento da contribuição:
Mensal - deve ser feito, no máximo, até o dia 15 do mês seguinte ao referente da contribuição
Trimestral - o valor da contribuição nesse tipo de recolhimento é o salário mínimo multiplicado por três, multiplicado pela alíquota correspondente à atual situação
O pagamento deve ser feito entre o dia 1º e o dia 15 do mês seguinte ao fim do trimestre
Por exemplo, o correspondente ao 1º trimestre, de janeiro a março, deve ser pago entre dia 1º e dia 15 de abril
Fontes: Ingrácio Advocacia e advogados João Badari e Rômulo Saraiva
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