Descrição de chapéu Opinião

Acordo do INSS pode ter perda de até 40%

O segurado pode fazer uma contraproposta para tentar receber o dinheiro mais rápido

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Recife

A demora e a negativa do INSS em reconhecer a concessão ou a revisão do benefício previdenciário são as principais hipóteses que motivam o segurado a procurar a Justiça. Uma vez o caso estando nos tribunais, embora não seja muito frequente, pode acontecer de o instituto oferecer proposta de acordo para pôr fim ao conflito. O problema é que não há critérios claros e preestabelecidos para se buscar um tratamento uniforme na confecção da oferta, que pode oscilar entre 60% até 100% do valor devido.

As variáveis que justificam a disparidade podem ser várias, desde a consistência do direito, a qualidade das provas, o parecer favorável de perito judicial, o rigor do juiz do caso, a região da demanda e até mesmo a discricionariedade ou o bom humor do advogado público que lança a oferta.

Por exemplo, nos conflitos distribuídos no Rio Grande do Sul é comum fechar acordo no patamar de 95% a 100% do valor devido. Já em outras regiões do país a mesma situação pode receber proposta inferior de 60% a 70%, sendo este último a média mais comum.

Há certa subjetividade na oferta do acordo, elaborada pelo procurador do INSS. Até o perfil deste, mais ou menos austero, pode trazer influência no final. Os parâmetros mais corriqueiros que podem baratear o acordo e com os quais o segurado deve ficar atento são: averbação de tempo; necessidade de concessão, restabelecimento ou revisão; início ou cessação do benefício; base de cálculo da renda mensal inicial; correção monetária e juros; e valor retroativo, inclusive com limitação total até o valor de 60 salários mínimos.

O órgão previdenciário às vezes argumenta que tem limite de alçada para acordos. Respondendo por mais da metade dos processos na Justiça Federal, a autarquia nem sempre facilita o reconhecimento de direitos na fase administrativa e, quando judicializado, ainda tenta resgatar aquilo que deveria ter dado desde antes.

Em discussões temerárias o instituto nem costuma lançar oferta. Mas justamente nos bons direitos é que se pode ter tanta perda. É preciso o segurado ficar atento ou mesmo fazer uma contraproposta para tentar receber o dinheiro mais rápido por esse canal de diálogo.​

Rômulo Saraiva

Advogado especialista em Previdência Social pela Esmatra VI (Escola Superior da Magistratura Trabalhista da 6ª Região) e pela Esmafe/RS (Escola de Magistratura Federal no Rio Grande do Sul); professor de direito previdenciário de pós-graduação; e mestre em Direito Previdenciário pela PUC/SP.

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