Descrição de chapéu INSS

Confira períodos que podem antecipar sua aposentadoria

Segurado pode incluir contribuição em atraso, ação trabalhista e auxílio-doença no benefício do INSS

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São Paulo

Após a publicação da emenda constitucional 103, em novembro de 2019, que instituiu a reforma da Previdência, quanto mais tempo de contribuição o segurado conseguir comprovar no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) mais perto fica da aposentadoria.

Segundo especialistas, comprovar o maior número possível de pagamentos à Previdência sempre foi vantajoso, mas se tornou imprescindível depois da reforma, por isso a dica é incluir no INSS todas as contribuições feitas, sem deixar nenhum mês para trás.

Carteira de Trabalho e Previdência Social - Gabriel Cabral/Folhapress

A regra vale para quem tem carteira assinada e para os autônomos. Donas de casa e desempregados que pagam como segurado facultativo também devem ficar atentos. Para saber quanto tempo de contribuição tem, o trabalhador deve acessar o Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais), onde devem constar todos os salários e os pagamentos feitos ao instituto.

O problema é que o Cnis geralmente tem falhas, principalmente para pagamentos antes de 1982, ano em que o cadastro passou a valer.

Segundo a advogada Gisele Kravchychyn, é possível provar esses períodos antigos, desde que o segurado tenha ao menos uma prova material, que seria algum documento da época. Ela explica que é possível levar testemunhas ao órgão, mas só provas testemunhais não valem.

A advogada Adriane Bramante afirma que, cada vez mais, se faz necessário ter um planejamento previdenciário para a aposentadoria, principalmente se a pessoa for pagar contribuições em atraso como autônoma.

De acordo com ela, um comunicado recente do INSS limita a inclusão dessas contribuições se o acerto de contas for feito após julho de 2020, mesmo que seja de períodos passados. “É uma discussão que vai ser travada na Justiça”, opina.

Uma das formas de se preparar para a aposentadoria e ver quanto tempo de contribuição é preciso incluir para atingir as condições mínimas é verificar quando poderá se aposentar em uma das regras da Previdência por meio do simulador do portal Meu INSS. Mas, segundo Adriane, se houver "buracos" no Cnis, o simulador não trará informações tão precisas.

O que fazer | Para conseguir se aposentar

  • O trabalhador que busca a aposentadoria do INSS deve somar todo tempo de contribuição possível
  • Quanto mais pagamentos ao instituto conseguir comprovar, mais rápido dá para ter o benefício

1 - Inclusão de períodos de contribuição no Cnis, inclusive os anteriores a 1982

  • O Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais) é o documento que reúne todas as contribuições do segurado ao INSS
  • No entanto, ele pode ter falhas, ainda mais quando se trata de períodos antes de 1982, quando os salários passaram a ser registrados no Cnis

Prova testemunhal não é válida

  • O segurado que vai provar períodos mais antigos de trabalho pode até levar testemunhas no INSS, mas é preciso ter algum tipo de prova material

Dá para apresentar alguns desses documentos:

  • Ficha financeira, que deve ser pedida na empresa, para empregados
  • Trabalhadores individuais devem levar os carnês ao INSS
  • Os contribuintes individuais, que após abril de 2003 prestaram serviço a empresas, podem levar o recibo, desde que conste a razão ou denominação social, o CNPJ da empresa contratada, o pagamento da contribuição efetuada, o valor pago, o valor descontado de INSS e a identificação do filiado

Para quem tinha carteira assinada, há outros documento

  1. Extrato do FGTS
  2. Carteira de Trabalho (para provar valor inicial e atualizações)
  3. Holerites
  4. Contrato de trabalho
  5. Declaração de Imposto de Renda
  6. Rescisão do contrato de trabalho
  7. Fichas de registro

Se for levar testemunhas

  • Após apresentar o início da prova material, com algum dos documentos aceitos no instituto, é possível levar testemunhas
  • Para isso, o segurado tem que fazer a chamada JA (Justificação Administrativa); basta preencher o formulário com o nome das testemunhas

Cuidado com a contribuição do autônomo

  • Um comunicado recente do INSS informa que as contribuições antigas pagas em atraso não podem entrar na regra do pedágio de 50% se o acerto de contas foi a partir de julho de 2020
  • Nesta regra de transição, o trabalhador que, na data de publicação da emenda 103, estava a dois anos de completar os requisitos para a aposentadoria por tempo de contribuição consegue o benefício se trabalhar mais 50% do tempo que faltava

2 - De olho nos depósitos do empregador atual e dos anteriores

  • O trabalhador deve acompanhar se o patrão está, de fato, fazendo as contribuições ao INSS de forma correta
  • Há casos em que o empregador desconta a contribuição, mas deixa de repassá-la ao instituto

Como checar no Cnis

  • É preciso cadastrar uma senha no portal Meu INSS
  • Para isso, o segurado terá de informar seu CPF e responder a algumas questões
  • Com a senha gerada, o Cnis é acessado no meu.inss.gov.br
  • Em “Serviços em destaque”, vá em “Extrato de contribuição (Cnis)”
  • O sistema mostra os salários e as contribuições do emprego mais recente para os mais antigos

No extrato do FGTS

  • O extrato do FGTS não traz as contribuições à Previdência, no entanto, há nele o depósito mensal do FGTS
  • Esses depósitos podem ser usados para comprovar tempo de contribuição e salários
  • Para checar se o patrão está pagando os 8% mensais, o trabalhador pode acessar o app FGTS ou o site www.caixa.gov.br/extrato-fgts
  • Para criar o cadastro, será preciso informar CPF e número do PIS, NIT ou NIS
  • Depois, no mesmo site, informe novamente o CPF, a senha criada, clique em “Não sou um robô” e em “Acessar”
  • Do lado esquerdo, vá em “FGTS” e, em seguida, clique em “Extrato”

3 - Confira se há estabilidade pré-aposentadoria

  • Trabalhadores que estão perto de atingir os requisitos para se aposentar podem ter direito à estabilidade no emprego
  • A chamada estabilidade na pré-aposentadoria existe para categorias que têm a regra na convenção coletiva
  • O período de garantia depende do que foi acordado entre sindicatos de empregados e de patrões
  • Na maioria dos casos, varia de seis meses a dois anos antes de o trabalhador obter o direito à aposentadoria
  • O tempo de casa do profissional também conta para a estabilidade, mas varia conforme a categoria

Demissão

  • Neste período, o patrão pode até demitir o trabalhador, mas se há a garantia de estabilidade, terá de pagar as contribuições que faltam
  • Em geral, os profissionais demitidos nestas condições precisam ir à Justiça

Dica

  • Se for demitido, confira quais os seus direitos na pré-aposentadoria
  • Informe o RH da empresa ou o sindicato se a regra não for cumprida

4 - Pague contribuições no período com seguro-desemprego

  • O trabalhador demitido tem direito ao seguro-desemprego se seguir as regras que estão em lei específica
  • Ao recebe o valor, a dica dos especialistas é pagar o INSS como trabalhador facultativo para conseguir contar as contribuições na aposentadoria

5 - Some os períodos em que ficou afastado recebendo auxílio-doença

  • Se precisar ficar afastado durante a pandemia, o período do auxílio entrará no cálculo da contagem do tempo de contribuição
  • O INSS aceita como tempo de contribuição os meses de afastamento do trabalhador, desde que estejam intercalados entre pagamentos feitos antes e depois da doença
  • Para contar o período como carência, no entanto, pode haver dificuldades
  • Nos postos, em geral, há a recusa deste período; se isso ocorrer, o cidadão deve ir ao Judiciário
  • O STF (Supremo Tribunal Federal) reafirmou recentemente o direito de contar o auxílio na carência

Entenda
Carência é o tempo mínimo para ter benefício previdenciários

6 - Acordo na Justiça

  • Se o empregado fechar acordo judicial com o ex-patrão, é preciso ficar atento para que os valores de contribuições previdenciárias sejam todos pagos e detalhados no documento, para não correr o risco de não conseguir incluir o período e as contribuições
  • O acordo sem os salários de contribuição traz uma dificuldade a mais ao profissional na aposentadoria

O que fazer

  • O segurado deve ter a cópia de todo o acordo
  • Esse documento deve ser enviado ao INSS quando for fazer algum pedido de benefício

7 - Ação trabalhista

Como incluir

  • O segurado que ainda não pediu o benefício pode incluir o tempo de contribuição ou o salário maior no Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais) quando fizer uma solicitação
  • Será preciso enviar, pelo Meu INSS, a documentação que prove o salário maior ou o tempo de contribuição que ganhou na Justiça do Trabalho


Fontes: advogadas Gisele Kravchychyn e Adriane Bramante, do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), advogado Thiago Luchin, do ABL Advogados, INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e Caixa Econômica Federal

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