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O STF (Supremo Tribunal Federal) marcou na tarde desta terça (25) o julgamento da revisão da vida toda, que deve afetar milhões de aposentados e pensionistas do INSS. Os ministros irão decidir se a revisão é constitucional entre os dias 4 e 11 de junho.
A decisão vai encerrar uma longa polêmica sobre as contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994 e, se for favorável aos aposentados, quem entrou com ação antes da decisão irá receber o valor calculado com juros e correção do período mais até cinco anos anteriores ao pedido.
A advogada Priscila Arraes Reino acredita que são boas as chances dos aposentados. "Já se manifestaram dizendo que não é matéria constitucional as regras de cálculo. Podem não entrar no mérito, caso confirmem isso. Se entrarem no mérito, podem julgar, como já o fizeram em outros processos, que o segurado tem direito ao melhor benefício", afirma.
O julgamento de todos os processos de revisão da vida toda no país está suspenso desde 28 de maio de 2020, até que o STF analise o recurso do INSS. Em abril deste ano, o ministro Marco Aurélio de Mello, que é o relator neste processo, mandou intimar a PGR (Procuradoria-Geral da República) para se manifestar sobre o tema.
No dia 6 de maio, o procurador-geral da República, Augusto Aras, se manifestou a favor da revisão da vida toda, se tornando um aliado de peso para os aposentados. Embora o parecer do procurador-geral não conte como voto no processo, é relevante para fundamentar a decisão dos ministros.
Para o advogado João Badari, o parecer reconhece que "nunca uma regra de transição pode ser mais desfavorável do que a regra permanente".
O direito de incluir contribuições ao INSS anteriores a 1994 já foi reconhecido pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), restando agora a discussão sobre a constitucionalidade. Em seu parecer, Aras sugere a manutenção da tese fixada pelo STJ, que garante a aplicação do direito ao melhor benefício.
A revisão da vida toda pede o recálculo da aposentadoria com a inclusão de 80% das maiores contribuições realizadas pelo beneficiário em moedas anteriores ao real, em vigor desde julho de 1994.
Têm direito segurados que trabalharam e contribuíram antes de julho de 1994 e poderiam ter o valor destas contribuições incluído no cálculo da aposentadoria para ganhar mais.
A correção beneficia quem teve salários altos no início da carreira, na comparação com os salários recebidos nos anos que antecederam a aposentadoria.
O pedido desta revisão só deve ser feito na Justiça e nos primeiros dez anos da aposentadoria e na Justiça, contados a partir do primeiro pagamento do benefício, e precisa estar bem fundamentado para valer a pena.
O cálculo para saber se essa revisão vale a pena não é simples, por isso o ideal é contar com a ajuda de um especialista previdenciário. O pedido desta revisão só pode ser feito na Justiça.
Caso o Supremo decida a favor do INSS, são boas as chances de quem conseguiu a revisão não ter de devolver o que já recebeu.
Já se o Supremo julgar a correção como devida ou deixar a decisão para o STJ, aposentados podem ter até R$ 200 mil de atrasados.
A possibilidade de pedir a revisão diretamente ao INSS dependerá da conclusão do julgamento do STF, de uma ação civil pública ou de mudanças internas adotadas por iniciativa do próprio instituto previdenciário.