Projeto aprovado na Câmara manda segurado do INSS pagar perícia judicial
Trabalhador também terá que recorrer à Junta de Recursos antes de ir à Justiça
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Um projeto recém-aprovado pela CCJC (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) da Câmara dos Deputados pretende cobrar a perícia judicial de trabalhadores que decidem recorrer à Justiça após ter um benefício por incapacidade negado pelo INSS. Atualmente, a cobrança é feita somente quando há a necessidade de uma segunda perícia judicial.
Segundo o projeto de lei, só estarão isentos da cobrança segurados com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou de renda familiar mensal de até três salários mínimos.
O pagamento da perícia médica ficará a cargo do autor da ação a partir de 2022, se o projeto for aprovado como está. A proposta segue, agora, para análise do Senado.
Para o advogado Leandro Murilo Pereira, diretor do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), o projeto limita a busca do cidadão pelo Judiciário. "Em plena pandemia sugerirem um projeto desse é desumano", afirma.
"Estão tratando a consequência, não a causa, que está no administrativo, na falta de condições de trabalhado dos servidores", afirma.
Além do pagamento da perícia, o projeto de lei determina que o segurado recorra à Junta de Recursos antes de procurar a Justiça. Medida ineficaz, de acordo com o IBDP, já que a perícia não é refeita na via administrativa.
A nova análise do requerimento será feita por outros servidores do instituto, na Junta de Recursos, e nem sempre será no estado onde o pedido foi feito. Segundo o INSS, atualmente, 793.575 processos estão em reanálise na Junta. Se o projeto de lei for aprovado, o número só tende a aumentar, afirma Pereira.
Em nota técnica sobre o projeto de lei, o IBDP afirma que o segurado que "buscará o reconhecimento do seu direito a um benefício por incapacidade já o teve negado por várias vezes na via administrativa, está adoecido e, na maioria dos casos, sem trabalho que lhe garanta a subsistência. Exigir desse ser humano o pagamento da própria perícia passa além da atividade legislativa em buscar a economia ao Estado, mas a um sinônimo de desumanidade civilizatória".
Para parar na Justiça, o segurado precisa antes ter o pedido negado pelo INSS. A procura pelo Judiciário para a concessão de benefício, em especial, os de invalidez, aumenta ano a ano.
Segundo levantamento da Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas) baseado em dados obtidos pelos sistemas gerenciais de benefícios do INSS, a concessão de benefício previdenciário na Justiça aumentou mais de 550% entre 2004 e 2019. No ano passado, de janeiro a outubro, a cada oito benefícios concedidos pelo INSS, um deles tinha como origem uma decisão judicial.
Um estudo com decisões judiciais de 2015 a 2019 do Insper (Instituto de Ensino e Pesquisa) contratado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) mostra que o auxílio-doença é o benefício mais concedido. De acordo com o relatório, a maior parte das decisões com indeferimento administrativo ocorre por divergência entre o pedido e o parecer da perícia médica.
VEJA COMO PEDIR CORRETAMENTE O BENEFÍCIO
- Para ter auxílio-doença o segurado precisa passar por perícia médica e apresentar documentos, exames e laudos que comprovem a sua incapacidade
- Atestados e demais documentos não podem ter qualquer tipo de rasura e devem estar legíveis, ou serão recusados pelo INSS
- Ao encaminhar a documentação e exames pelo Meu INSS, confira se estão com boa resolução e de fácil leitura
- Não é apenas o atestado e o laudo que garantem o auxílio-doença, documentos pessoais corretos também são fundamentais para pedir a renda previdenciária
- Se, no cadastro do INSS, o RG estiver registrado com nome de solteiro, por exemplo, e o nome do segurado mudou após o casamento, o benefício poderá ser negado
Quando entrar com ação judicial
- Especialistas recomendam recorrer à Justiça após a negativa inicial ou após 45 dias de espera
- Na Justiça, o segurado vai passar por uma nova perícia, que tende a ser feita por um médico especialista na doença informada
Vantagens de ir à Justiça
- No INSS, para ter o benefício, que pode ser temporário ou permanente, o segurado precisa passar pelo perito médico do instituto
- O problema é que esse profissional não é necessariamente especialista na patologia do trabalhador e pode acabar negando o benefício
- Já no Judiciário, o médico indicado pelo juiz tem que ser um especialista
- Juízes tendem a incluir na análise a situação socioeconômica do segurado
VEJA ONDE
Juizado federal - Para ações com valor de até 60 salários mínimos ou quando a vara federal ficar a mais de 70 km de distância
Vara federal - Pedidos com valor que ultrapassam os 60 salários mínimos (hoje, R$ 66 mil) são julgados na vara previdenciária. Para esse tipo de processo, é obrigatório ter advogado para iniciar a ação judicial
Justiça comum (estadual) - É responsável por analisar pedidos de auxílios-doença acidentários e aposentadorias por invalidez por acidente de trabalho