Veja casos em que Justiça concede a aposentadoria por invalidez do INSS
Quando instituto nega o benefício, segurado pode ir ao Judiciário, onde análise tende a ser mais ampla
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Nos casos em que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) não aceita pagar a aposentadoria por invalidez, os segurados têm conseguido receber o benefício após decisões da Justiça.
Segundo especialistas, isso ocorre porque as perícias judiciais são mais criteriosas e detalhadas do que as que são feitas na Previdência. “O INSS não faz perícia detalhada. Na Justiça, é preciso seguir o Código de Processo Civil, com metodologia e fundamentos”, explica a advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).
Em dois casos recentes, a Justiça determinou que o INSS concedesse o benefício a uma idosa com “grave limitação” por causa de problema ortopédico e a uma mulher de 62 anos que teve sequelas após um AVC (Acidente Vascular Cerebral).
A advogada Sara Tavares Quental, do escritório Crivelli Advogados Associados, acrescenta que, ao analisar pedidos de aposentadoria por incapacidade permanente, o Judiciário tende a ser mais amplo. Segundo ela, além de uma consulta mais detalhada, são levados em conta aspectos como fatores sociais e a possibilidade de a pessoa conseguir ou não outra ocupação.
“Em uma das decisões, a mulher tem 67 anos, trabalhava como auxiliar de limpeza e teve graves problemas ortopédicos. Se ela teve um problema nos membros que utiliza, poderia fazer outra coisa? Talvez sim. Mas com a idade que tem e com esse quadro de saúde, a Justiça entendeu que ela está inválida”, fala a advogada. No pedido ao INSS, a autarquia disse que a segurada estava apta ao trabalho.
Há ainda outros casos em que a Justiça determinou que empresas concedam pensão vitalícia a empregados ou ex-funcionários que tiveram problemas de saúde permanentes em razão da função que exerciam.
Tribunal libera bônus de 25% negado no INSS
Em agosto, a Justiça determinou que o INSS conceda acréscimo de 25% a um segurado que já recebe aposentadoria por invalidez.
A advogada Sara Quental lembra que o bônus só é pago para quem recebe benefício por incapacidade permanente, não sendo aplicável a outras aposentadorias, e nos casos em que o cidadão precisa de ajuda permanente de outra pessoa.
Procurado, o INSS não comentou os casos.
No Judiciário | Confira casos recentes
Doença ortopédica
- No início deste mês, um desembargador do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) determinou que o INSS conceda a aposentadoria por invalidez a uma auxiliar de limpeza com uma doença ortopédica degenerativa
- Segundo laudos médicos, a mulher, que hoje tem 67 anos de idade, apresenta “grave limitação” por causa do problema ortopédico, além de ser hipertensa e cardiopata
Auxílio
- A segurada fez a primeira cirurgia relacionada ao seu problema ortopédico em 2002 e recebeu auxílio-doença até março de 2015, quando o benefício foi interrompido pelo INSS
- Ela solicitou a reativação, mas o pedido foi negado
Decisão
Após a decisão judicial, o INSS terá de pagar a ela o auxílio-doença referente ao período entre novembro de 2016 e agosto de 2021, data da conversão do benefício para aposentadoria por invalidez
Sequelas de AVC (Acidente Vascular Cerebral)
- No fim de agosto, o TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) manteve uma sentença judicial de primeira instância que restabeleceu o auxílio-doença e determinou a conversão do benefício em aposentadoria por invalidez a uma mulher de 62 anos que teve um AVC
- A segurada teve o AVC em março de 2017 e, segundo os laudos da perícia, ficou com uma lesão neurológica irreversível que a incapacitou para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação profissional
Pagamento
- Até novembro de 2017, ela recebeu auxílio-doença
- Segundo o tribunal, o INSS cancelou o benefício por entender que a segurada não preenchia mais os requisitos necessários para o recebimento
- A decisão também obriga o INSS a pagar os atrasados
Acréscimo de 25%
- Também no fim de agosto, o TRF-4 determinou ao INSS que pague o acréscimo de 25% sobre o valor da aposentadoria por invalidez a um homem de 53 anos que tem locomoção limitada em razão da amputação de uma perna
- De acordo com a lei 8.213, de 1991, “o valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25%”
- Segundo o tribunal, o INSS alegou, durante o processo, que a amputação e o uso de muletas não configuravam incapacidade para atos da vida civil e, por isso, havia negado o pedido do acréscimo
Pagamento do benefício por parte da empresa
- Também há casos em que a Justiça determina que empresas paguem pensões vitalícias (por toda vida) a empregados ou ex-funcionários que tiveram algum problema de saúde incapacitante ligado à sua atividade profissional
- Nesses casos, o pagamento ocorre como indenização e é de responsabilidade da empresa, sem que o INSS tenha ligação.
Veja dois deles:
>Funcionário atropelado
- No mês passado, a Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou que uma empresa de ônibus voltasse a pagar pensão alimentícia por invalidez a um funcionário que havia sido atropelado
- A companhia havia argumentado que o homem voltou a trabalhar e que, por esse motivo, não precisaria mais conceder a indenização, cujo pagamento já havia sido obrigado pela Justiça
- Em seu parecer, a ministra Nancy Andrighi justificou que a supressão da pensão iria “premiar o ofensor e punir a vítima”
>Carteiro motociclista
- Neste mês, a Terceira Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) determinou que os Correios paguem pensão mensal vitalícia de 100% do valor da última remuneração a um carteiro
- O funcionário, que utilizava motocicleta para fazer as entregas, teve uma lesão no ombro que, segundo o laudo, o deixou totalmente incapacitado para exercer a função
Quem tem direito à aposentadoria por invalidez
O segurado do INSS que preencher os seguintes requisitos:
- Ter uma carência mínima (número mínimo de contribuições ao INSS) de 12 meses
- Estar contribuindo para o INSS no momento em que a doença o incapacita ou estar no chamado período de graça, que é quando o segurado não está pagando a Previdência, mas segue com direito aos benefícios por já ter sido contribuinte
- Estar incapaz total e permanente para o trabalho, com comprovação por meio de um laudo médico pericial
- Não ser possível a reabilitação para outras profissões
Fique ligado
O segurado não pede a aposentadoria por invalidez nem o auxílio-doença
A decisão de conceder esses benefícios é do perito médico
Fontes: advogadas Adriane Bramante e Sara Tavares Quental, TRF-3 e TRF-4 (Tribunais Regionais Federais da 3ª e 4ª Região), STJ (Superior Tribunal de Justiça) e TST (Tribunal Superior do Trabalho)