Câmara aprova isenção do Imposto de Renda para aposentados com sequelas da Covid-19

Trabalhador também terá auxílio-doença sem tempo mínimo; proposta vai ao Senado

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São Paulo

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (22), o projeto de lei 1.100, de 2021, que concede isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas que ficarem com sequelas graves da Covid-19. A proposta segue para o Senado Federal.

O projeto aprovado também prevê que trabalhadores com complicações ou sequelas graves da Covid-19 tenham direito ao auxílio-doença ou à aposentadoria por invalidez sem a necessidade de cumprir a carência de 12 meses (tempo mínimo de contribuição ao INSS).

Hoje, a legislação autoriza a isenção do Imposto de Renda para aposentados do INSS ou do serviço público que tenham uma das doenças graves listadas na lei 7.713/88, como cardiopatia grave, câncer, doença de Parkinson e esclerose múltipla. Veja a lista completa abaixo. Em alguns casos, aposentados vão parar na Justiça para barrar o desconto do Imposto de Renda.

Mão de madeira segura celular com o aplicativo Meu INSS.
App Meu INSS - Gabriel Cabral/Folhapress

Segundo o projeto, a isenção deverá ser concedida com base em conclusão da medicina especializada e valerá mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria, reforma ou concessão da pensão. O projeto prevê que esse benefício tenha validade a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao de publicação de futura lei, segundo informou a Câmara dos Deputados. Pela proposta do relator, quando o beneficiado se recuperar, ele perde o direito à isenção.

Atualmente, a isenção do IR é liberada após pedido ao INSS, que pode ser feito pelo Meu INSS ou pelo telefone 135. O aposentado precisa apresentar laudos médicos e exames que comprovem a existência da doença, que serão analisados pelo médico perito federal, segundo informou o INSS.

Quanto à carência, o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez só são liberados pelo INSS sem tempo mínimo de 12 meses nos casos de acidentes, de doença profissional e das doenças graves listadas na legislação. Segundo o advogado Rômulo Saraiva, o INSS considera a mesma lista de doenças graves usada para dar a isenção do IR para aposentados. "A lista pode ser ampliada a cada três anos, mas isso não acontece, o que a deixa bem limitada e excludente", diz.

Principais propostas do projeto aprovado

1) Conceder a isenção do Imposto de Renda em aposentadorias do INSS, de servidores ou pensões recebidas por quem ficou com sequelas graves da Covid-19.

Como é hoje?

A legislação permite a isenção total do IR para verbas de aposentadorias recebidas por segurados que têm uma das doenças especificadas na lei 7.713/88. A isenção vale para aposentadorias do INSS ou aposentadorias de regimes próprios. Veja as doenças que estão na legislação atual:

  • alienação mental
  • cardiopatia grave
  • cegueira
  • contaminação por radiação
  • doença de Parkinson
  • esclerose múltipla
  • espondiloartrose anquilosante
  • estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
  • hanseníase
  • hepatopatia grave
  • nefropatia grave
  • neoplasia maligna
  • paralisia irreversível e incapacitante
  • Aids (síndrome da imunodeficiência adquirida)
  • tuberculose ativa

2) Liberar o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez a quem não cumpriu a carência mínima de 12 meses de contribuição ao INSS

Como é hoje?

  • Em geral, é preciso ter cumprido a carência de 12 meses para ter o benefício por incapacidade

  • No entanto, quando se tratar de acidentes ou doenças do trabalho, não há carência mínima

  • Em casos de afastamentos por doenças graves previstas na lei, também não há exigência do tempo mínimo de recolhimentos

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