Peça o aumento da sua aposentadoria do INSS ainda neste ano
Fila do INSS tem 119.520 requerimentos de revisão de aposentadorias pendentes
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Os aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que começaram a receber o benefício há menos de dez anos podem fazer um pedido de revisão ainda neste ano para tentar um aumento em sua renda. É preciso reunir documentos, fazer um pedido detalhado ao INSS, ter segurança de que há mesmo direito e o cuidado para não solicitar uma revisão que não é aceita nem mesmo pela Justiça. A ajuda de um advogado previdenciário costuma ser muito importante para analisar o histórico trabalhista, além de todas as verbas e os períodos que foram incluídos no cálculo da primeira aposentadoria.
A fila do INSS tem atualmente 119.520 requerimentos de revisão de aposentadorias pendentes de análise ou conclusão no país, informou o órgão. Esse total considera pedidos de aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, especial, benefício do professor e por invalidez. Segundo o INSS, entre os pedidos mais comuns estão aqueles para reconhecer vínculo de trabalho, tempo especial de atividade insalubre e de valores usados na concessão. Veja revisões que podem aumentar a aposentadoria em até R$ 3.000.
O INSS lembra que o prazo para pedir uma revisão do cálculo é de dez anos, a contar do primeiro dia do mês seguinte ao do recebimento da primeira aposentadoria ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão que indeferiu o pedido de forma definitiva no âmbito administrativo. Confira abaixo quem precisa correr com o pedido.
Documentos novos ou incompletos?
Documentos que não foram apresentados quando o trabalhador pediu a aposentadoria podem garantir um aumento permanente no benefício. O INSS informa que se houver apresentação de documentos novos, que não foram fornecidos no requerimento inicial da aposentadoria, os atrasados são calculados a partir da data do pedido da revisão. Ou seja, não serão pagas as diferenças dos cinco anos anteriores à solicitação. Por exemplo: um aposentado que apresenta ao INSS só agora uma certidão de aluno aprendiz terá atrasados a partir do dia em que pediu essa revisão.
Segundo o advogado Roberto de Carvalho Santos, do escritório Roberto de Carvalho Santos Advogados Associados, por meio do PA (Processo Administrativo) é possível analisar se o trabalhador deixou de apresentar algum documento que gerou uma aposentadoria menor ou se forneceu algum documento incompleto, o que pode ampliar os atrasados.
Será preciso comprovar que o documento foi apresentado, ainda que com falhas, e o INSS não pediu uma carta de exigência para o trabalhador complementar ou ter a chance de corrigir os dados. Por exemplo: um PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) que havia sido apresentado, mas não tinha o nome do engenheiro de segurança do trabalho responsável pelo monitoramento da empresa. "Se o segurado apresentou o PPP com algum tipo de problema e o servidor não emitiu uma carta de exigência, nesse caso posso apresentar a revisão e ainda pedir os atrasados", explica.
Outro exemplo seria o de um trabalho que estava no Cnis (cadastro de contribuições do INSS), mas não tinha a data da demissão. O INSS não abriu a exigência nem considerou aquele período. "Posso pedir essa revisão apresentando a documentação agora e tenho direito a receber os atrasados", diz.
Se o aposentado for pedir uma revisão para o INSS analisar um documento novo é preciso entrar primeiro na via administrativa. "Se for uma revisão que o INSS já vai negar, como de vigilante que porta arma de fogo ou eletricitário a partir de março de 1997, pode ir direto à Justiça, ou seja, nos casos em que o INSS notoriamente não aceita na via administrativa", afirma Santos.
Planejamento
Para o especialista, a revisão é um instrumento importante para melhorar o benefício. "O ideal é entrar com o pedido de aposentadoria o mais correto possível para não ter que pedir revisão depois, que é mais demorada que a concessão."
O advogado recomenda, quando possível, a contratação de um profissional para fazer o chamado planejamento previdenciário, que avalia o histórico de contribuições, se há ação trabalhista que pode aumentar os valores, período rural, tempo no serviço público e outros períodos e verbas.
Com a reforma da Previdência, válida desde 13 de novembro de 2019, também é importante verificar, antes de fazer o pedido, qual a regra de transição mais vantajosa e se há possibilidade de se aposentar com as regras antigas (o chamado direito adquirido). "Não existe mais a desaposentação, se a pessoa já se aposentou em uma regra ruim e fica arrependida não tem como voltar atrás."
PEÇA O AUMENTO AINDA NESTE ANO
Verifique como sua aposentadoria foi calculada
É importante reunir carteira de trabalho, Cnis, carta de concessão e PA (Processo Administrativo)
Perguntas a serem feitas (de preferência, conte com a ajuda de um especialista)
Quando faz o pedido no Meu INSS, é preciso responder sim ou não para a maioria das questões a seguir:
- O valor do meu benefício está correto?
- O INSS incluiu todo tempo de contribuição que tenho?
- A data de início do benefício está certa?
- O benefício concedido é diferente do que foi pedido?
- Todos os documentos apresentados na época da concessão foram considerados?
- Tenho documentos diferentes daqueles já apresentados ao INSS?
- Ganhei uma ação trabalhista. Os valores foram incorporados à minha aposentadoria?
Avalie se o seu benefício ainda está no prazo
- Revisões para corrigir erros no cálculo devem ser pedidas em até dez anos
- O prazo começa a contar no mês seguinte ao primeiro pagamento da aposentadoria
Quem está próximo do fim do prazo
Início do pagamento da aposentadoria | Último mês para pedir a revisão |
Setembro de 2011 | Outubro de 2021 |
Outubro de 2011 | Novembro de 2021 |
Novembro de 2011 | Dezembro de 2021 |
Dezembro de 2011 | Janeiro de 2022 |
Janeiro de 2012 | Fevereiro de 2022 |
Fevereiro de 2012 | Março de 2022 |
Março de 2012 | Abril de 2022 |
Abril de 2012 | Maio de 2022 |
Maio de 2012 | Junho de 2022 |
Chances de revisar aposentadorias antigas
Revisão do teto
- Em alguns casos, é possível pedir revisões de aposentadorias concedidas há mais de dez anos
- O exemplo mais comum é o da revisão do teto, que não tem prazo porque não está relacionada a um erro no cálculo, mas sim a mudanças nas emendas constitucionais 20 e 41
Para quem já teve um pedido negado
- Para a TNU (Turma Nacional de Uniformização), dos Juizados Especiais Federais, o aposentado que obteve decisão negativa do INSS tem mais dez anos para brigar por esse aumento na Justiça
- O prazo extra só vale se for para a mesma revisão e se a Justiça não tiver negado o aumento
- O entendimento dos juizados será analisado no STJ (Superior Tribunal de Justiça)
Ação trabalhista
- Para o STJ, o prazo de dez anos para incluir verbas conquistadas na Justiça trabalhista começa a contar a partir do trânsito em julgado da sentença trabalhista, e não da aposentadoria
Não deixe a ação trabalhista de fora
- Horas extras, gorjetas, adicionais de insalubridade e de periculosidade, salários pagos por fora são verbas de natureza salarial que podem aumentar os salários de contribuição usados na aposentadoria
- A aposentadoria não mudará se o trabalhador já recebia o teto do INSS nesse período
- Para quem ganhou a ação trabalhista antes da aposentadoria, verifique se os valores reconhecidos na Justiça do Trabalho foram averbados em seu Cnis e entraram no benefício
- Para ações ganhas antes ou depois da aposentadoria será preciso apresentar cópias da sentença (petição inicial, cálculo de liquidação e decisão final)
- Se o INSS negar ou demorar para responder, poderá ir à Justiça
Reúna documentos
- Quem consegue novos documentos da época tem a chance de incluir os períodos
- Também há casos em que os documentos foram apresentados, mas o INSS não aceitou, o que costuma acontecer com documentos que estavam incompletos
- Será preciso enviar os comprovantes digitalizados pelo Meu INSS
Exemplos:
- carteira de trabalho
- cópia do processo trabalhista
- ficha ou livro de registro de empregados, com o nome e remunerações do segurado
- comprovantes de período militar, em trabalho rural, de menor aprendiz
- CTC (Certidão de Tempo de Contribuição) em regime próprio, como servidor, mas de período que não foi aproveitado para uma aposentadoria pública
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), para atividades insalubres
Documentos novos ou já apresentados?
- Se conseguiu um documento novo, é necessário entrar com o pedido primeiro no INSS
- Os atrasados contarão a partir do dia em que o novo documento foi apresentado
- É possível brigar pelos atrasados dos cinco anos anteriores se o INSS não aceitou um período porque havia um documento com falha, mas não fez um pedido de exigência. Exemplo: O Cnis não tinha a data de saída da empresa, o INSS não pediu documentos complementares e o período foi descartado
Saiba que nem sempre a revisão vai aumentar sua aposentadoria
- O INSS irá reanalisar todos os valores usados e pode até acontecer de o benefício diminuir ou não haver aumento
- É recomendável fazer cálculos e confirmar se há mesmo o direito antes de apresentar o pedido
Fuja de revisões que não existem
- A Justiça não aceita a revisão que pede para vincular o valor da aposentadoria aos reajustes do salário mínimo
- A desaposentação foi derrubada pelo STF (Supremo Tribunal Federal)
- Quem se aposentou após a reforma e só depois percebeu que teria sido mais vantajoso esperar uns anos para ter o benefício por outra transição não tem como desistir do benefício. Exemplo: se aposentou com o pedágio de 50%, que tem desconto do fator previdenciário, mas teria benefício integral se esperasse alguns anos para se encaixar no pedágio de 100%
Procure ajuda de um especialista
- Após enviar sua documentação e agendar o atendimento com um advogado especializado em Previdência, peça para ver os cálculos que serão apresentados com o pedido de revisão
Entenda onde seu pedido será apresentado
- Revisões de cálculo devem ser pedidas antes no INSS. Após receber a resposta negativa ou se o órgão demorar, o segurado já pode procurar a Justiça
- Nos casos em que o INSS já não aceita determinado tipo de revisão, é possível ir direto à Justiça
No Juizado Especial Federal
- Entram todas as ações que têm atrasados de até 60 salários mínimos (R$ 66 mil em 2021), o que costuma ser comum em pedidos de revisão
- Se os atrasados são de até R$ 66 mil, o aposentado não tem a opção de apresentar a ação em uma vara
- Se os atrasados superarem um pouco os 60 salários mínimos e o entendimento do juizado e da TNU for mais favorável, o aposentado pode optar por abrir mão do valor que excede os R$ 66 mil para optar pelo juizado. Cada caso deve ser analisado pelo advogado com os cálculos em mãos
Nas varas previdenciárias
- São aceitos pedidos com atrasados acima de 60 salários mínimos. A revisão do teto do buraco negro costuma superar esse valor
Fontes: Roberto de Carvalho Santos Advogados Associados, INSS e reportagem