O aposentado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que recebe uma resposta negativa do órgão após fazer um pedido de revisão consegue mais dez anos para tentar a correção do benefício na Justiça.
Este é o caso, por exemplo, do aposentado que vai à Justiça contra o ex-patrão para pedir uma verba salarial ou reconhecer um vínculo de emprego. Se ele se aposentou em 2010, e teve a resposta da Justiça do Trabalho apenas em 2019, o segurado tinha até 2020 para pedir a revisão.
Ao fazer a solicitação na data e receber uma resposta negativa do instituto no mesmo ano, ele tem até 2030 para ir ao Judiciário e pedir a mesma correção no benefício.
A regra de zerar o prazo para ter a revisão após receber uma resposta negativa do INSS só vale para pedidos na Justiça que discutam o mesmo tema.
A norma pode beneficiar ainda o segurado que busca o reconhecimento de um tempo especial e demora para conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou a viúva que tenta incluir verbas do segurado que morreu em uma revisão do seu benefício, mas tem o pedido negado no INSS.
Segundo a advogada Gisele Kravchychyn, do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), é preciso ter muito cuidado com o pedido inicial no instituto.
“Entrar com revisão genérica não vai ajudar, porque a revisão judicial vai ficar vinculada aos pedidos que foram feitos ao INSS.”
Prazo maior | Quando o segurado tem nova chance
- A TNU (Turma Nacional de Uniformização), dos Juizados Especiais Federais, definiu que é possível ter prazo maior do que dez anos para pedir uma revisão ao INSS
- A decisão beneficia os segurados que pedem a correção da renda e recebem uma resposta negativa do órgão previdenciário
Entenda quem pode ter mais prazo
- Por lei, o aposentado ou pensionista tem até dez anos para pedir a correção da renda ao INSS, se entender que está recebendo um benefício com erro
- Esse prazo começa a contar a partir do mês seguinte ao pagamento do primeiro benefício
Calendário da revisão
Para quem se aposentou em | E possível pedir a revisão até |
Junho de 2011 | Julho de 2021 |
Julho de 2011 | Agosto de 2021 |
Agosto de 2011 | Setembro de 2021 |
Setembro de 2011 | Outubro de 2021 |
Outubro de 2011 | Novembro de 2021 |
Novembro de 2011 | Dezembro de 2021 |
Dezembro de 2011 | Janeiro de 2022 |
Janeiro de 2012 | Fevereiro de 2022 |
Fevereiro de 2012 | Março de 2022 |
Março de 2012 | Abril de 2022 |
Abril de 2012 | Maio de 2022 |
Maio de 2012 | Junho de 2022 |
Mais de dez anos
- No entanto, quando recebe uma decisão negativa do INSS, a TNU decidiu que o cidadão tem mais dez anos para pedir a mesma revisão na Justiça
- O prazo começa a contar a partir do dia em que o cidadão fica ciente da resposta negativa do instituto
Até 20 anos para fazer o pedido
- Com o novo entendimento, o segurado pode ter até 20 anos para conseguir a correção da renda previdenciária
- Isso porque se solicitar uma revisão próximo ao fim do prazo de decadência e tiver uma resposta negativa do INSS, o segurado tem mais dez anos para ir à Justiça
Exemplo:
- Um segurado que se aposentou em março de 2011 e, depois da aposentadoria, processou o ex-patrão para conseguir valores salariais maiores, que não foram pagos na época do trabalho
- O processo na Justiça Trabalhista demorou anos para ter uma resposta final, e a decisão saiu somente em março de 2021
Pedido
- Com a renda salarial maior conseguida na Justiça do Trabalho, o aposentado decide pedir a revisão ao INSS
- Ele faz essa solicitação no mês de abril —data-limite para pedir a correção, no seu caso— e, pouco tempo depois, em maio deste ano, recebe uma resposta negativa do instituto
- A partir de maio de 2021 passam a contar mais dez anos para o segurado ir à Justiça Federal pedir a mesma revisão que foi negada no INSS
- Neste caso, ele terá até maio de 2031 para brigar por uma renda previdenciária maior
O novo prazo de dez anos não vale para:
- Revisões que são negadas na Justiça, pois entende-se que o Judiciário já esgotou a discussão
- Correção diferente da que foi inicialmente pedida e negada
Principais cuidados em três passos:
1 - Não peça uma revisão qualquer, só para zerar o prazo da decadência
- O segurado que pede uma revisão sem especificar o que realmente quer pode ser dar mal
- Embora o servidor do INSS deva indicar se há mesmo erro na renda e qual caminho seguir, pode ser que isso não ocorra
- Com a correção negada no posto, o aposentado pode ir à Justiça, mas se não entender o que foi pedido nem o que foi negado, não há como ter argumentos no Judiciário
2 - Tenha certeza de que o INSS realmente errou
- Quando pede uma revisão ao INSS, o segurado deve estar ciente de que o órgão vai fazer uma varredura no benefício previdenciário e isso pode resultar não só em aumento, mas também em diminuição da renda
- Isso porque, ao revisar, os servidores do instituto podem entender que houve erro que fez o aposentado ganhar mais do que teria direito
- Neste caso, o aposentado vai passar a receber um benefício menor
3 - Busque ajuda de um especialista
- Mesmo antes de entrar com a revisão administrativa, é importante buscar um especialista para fazer o pedido correto
- Se houver a negativa por parte do instituto, esse mesmo profissional poderá acionar o Judiciário argumentando que o segurado tem direito de ter renda maior
Fontes: CJF (Conselho da Justiça Federal) e advogada Gisele Kravchychyn, do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário)
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