Descrição de chapéu INSS STF

STJ define regra para pagar atrasados da revisão do teto do INSS; entenda

Ministros do Superior Tribunal de Justiça decidiram que retroativos são de até cinco anos antes da data da ação individual

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

São Paulo

A Primeira Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que os atrasados de quem pede a revisão do teto na Justiça são de até cinco antes do início da ação individual no Judiciário.

A decisão foi tomada em julgamento no último dia 23, que debateu o tema 1.005. A maioria dos magistrados acompanhou a tese da ministra Assusete Magalhães, relatora da ação, que trata sobre o valor retroativo a ser pago ao segurado que vai à Justiça contra o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pedindo a revisão do teto.

A questão em debate era se os atrasados devem contar da data do pedido individual ou os valores consideram a ação civil pública que determinou a correção.

O pagamento da revisão do teto foi determinado pelo STF (Supremo Tribunal de Justiça) em 2011. Ela foi paga no posto pelo INSS, mas aposentados que ficaram fora tiveram que buscar a Justiça para garantir o direto.

Os defensores dos segurados pediam que a contagem valesse cinco anos antes da ação civil pública de 2011. Com isso, os aposentados prejudicados teriam atrasados a partir de 2006.

Para a ministra Assusete, no entanto, o que vale como marco na contagem da grana retroativa é a ação individual. “O autor da demanda individual não será beneficiado pelos efeitos da coisa julgada da lide coletiva”, disse ela, no julgamento.

Para o advogado João Badari, que representou o Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), a contagem do valor retroativo deveria ser a partir da ação coletiva, já que “esse foi o posicionamento do INSS também na chamada revisão do artigo 29, cujos efeitos retroagem desde 2010”.

A advogada Gisele Kravchychyn, do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), lembrou aos ministros que o segurado só foi à Justiça em ação individual em busca do seu direito porque o INSS não cumpriu o que determinou o STF, ou seja, não pagou a revisão no posto a todos que teriam sido prejudicados.

"O segurado só continuou entrando com ações porque o INSS deixou e deixa de cumprir para várias pessoas a implementação do teto das emendsa 20 e 41 na via administrativa", diz ela.

A procuradora federal Ana Caroline Pires Bezerra de Carvalho, que defendeu o INSS, alegou que, se os ministros decidissem a favor dos segurados, as ações em julgamento no STJ, que datam de 2016 e 2017, teriam atrasados de dez e 11 anos.

"Se o segurado optou por seguir com sua ação individual ele deve assumir a sorte de sua ação para todos os efeitos. Não há um dispositivo legal que admita a extensão dos efeitos da coisa julgada coletiva exclusivamente para o fim de pagamento de valores atrasados na ação individual", afirma.

Com a decisão, todos os processos do tipo que estavam parados podem voltar a andar. No entanto, pode ser que haja recurso no STF (Supremo Tribunal Federal) e alguns segurados tenham de esperar ainda mais para receber a grana.

Grana retroativa | Direito de quem foi à Justiça

  • O STJ (Superior Tribunal de Justiça) definiu, em julgamento no último dia 23, a partir de quando devem contar os atrasados de quem pede a revisão do teto na Justiça
  • A regra determinada pelo Tribunal Superior vale apenas para as ações individuais de quem buscou o Judiciário para ter a correção

Entenda a revisão do teto

  • Benefícios concedidos entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003 podem ter direito à revisão do teto
  • A regra vale para aposentadorias e pensões, caso o benefício tenha sido limitado ao teto da época
  • O motivo da revisão é que, em 1998 e em 2003, as emendas 20 e 41, que mudaram a Constituição Federal, aumentaram o teto previdenciário acima da inflação
  • O INSS, porém, não elevou a renda de quem já tinha se aposentado com a remuneração limitada ao teto

Ação civil pública definiu o direito

  • Uma ação civil pública de 2011 definiu o direito à correção dos valores a todos os segurados que recebiam um benefício com erro
  • A correção foi paga de forma administrativa, direto no INSS, para quem se aposentou de 5 de abril de 1991 a 31 de dezembro de 2003

Quem ficou fora foi à Justiça

  • No entanto, muitos segurados podem ter ficado fora, por novo erro do instituto na hora de fazer a correção
  • O segurado que ficou fora da revisão paga no posto e julgava ter direito precisou ir à Justiça para conseguir a renda
  • Havia, no entanto, uma discussão sobre a partir de quando deveriam ser pagos os atrasados: se contavam a partir da ação civil pública da revisão do teto ou se a partir da data do processo individual

O que o Tribunal Superior decidiu
O STJ definiu que os atrasados da revisão do teto de quem entrou com ação individual na Justiça estão limitados aos cinco anos antes da data inicial do processo do segurado

Recurso repetitivo

  • A regra definida pelo Tribunal Superior vale para todas as ações do tipo no país

Processos voltam a andar

  • Com a decisão tomada pelo STJ, os processos que estavam parados podem voltar a andar
  • A decisão de dar a sentença ou não vai depender de cada juiz
  • O caso deverá também poderá ser analisado no STF (Superior Tribunal de Justiça)

O que diz quem é a favor dos aposentados:

  1. Que o próprio INSS reconhece, nesta e em outras revisões pagas no posto, o direito de receber atrasados contados até cinco anos antes da data da ação civil pública
  2. Que os segurados só vão à Justiça com ações individuais porque o INSS deixa de reconhecer administrativamente seus direitos

O que diz quem é contra:

  1. Se a Justiça optar por pagar os valores desde cinco anos antes da ação civil pública, o cálculo dos retroativos deverá ser feito a partir de 2006
  2. Se o segurado optou por seguir com sua ação individual ele deve assumir a sorte de sua ação para todos os efeitos

Fontes: STJ (Superior Tribunal de Justiça), julgamento do tema 1.005, PGF (Procuradoria-Geral Federal) e advogados João Badari, do ABL Advogados, Gisele Kravchychyn, do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), e Adriane Bramante, presidente do IBDP

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Tópicos relacionados

Leia tudo sobre o tema e siga:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.