A decisão sobre a constitucionalidade da revisão da vida toda, que solicita o recálculo da aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) com a inclusão de contribuições realizadas antes de julho de 1994, vai ficar para o segundo semestre deste ano.
Com votação empatada em 5 a 5, o julgamento está suspenso devido ao pedido de vista do processo do ministro Alexandre de Moraes e só será retomado após o recesso de meio de ano do STF (Supremo Tribunal Federal), que terá início nesta sexta (2).
A votação ocorre em plenário virtual, que é definido às sextas-feiras. Para que a correção fosse julgada ainda neste semestre, o ministro Moraes teria que já ter devolvido o processo para a presidência do STF colocar na pauta, o que não ocorreu.
Até o momento, foram favoráveis à revisão o relator, ministro Marco Aurélio, acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Ricardo Lewndowski. A divergência ocorreu com o voto do ministro Nunes Marques, que foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Luiz Fux. Os votos podem mudar enquanto durar o julgamento.
A revisão da vida toda é uma ação judicial que pede a inclusão das contribuições feitas ao INSS antes de julho de 1994. A discussão do direito de pedir essa correção nas aposentadorias é antiga. Essa possibilidade passou a existir em 1999, quando uma reforma na Previdência criou uma regra de transição estipulando duas fórmulas para apuração da média salarial utilizada no cálculo dos benefícios da Previdência.
- Para quem já era segurado do INSS até 26 de novembro de 1999, o sistema de transição definiu que média seria feita sobre 80% das maiores contribuições realizadas a partir de julho de 1994.
- Aos trabalhadores que iniciassem suas contribuições a partir de 27 de novembro de 1999, a regra permanente estabeleceu o cálculo sobre 80% dos mais altos recolhimentos desde o início das contribuições.
Na comparação entre as duas regras, a de transição prejudica o trabalhador que concentrou as maiores contribuições previdenciárias da sua vida antes do início da vigência do real como moeda do país, em julho de 1994.
Por isso, aposentados que tiveram suas rendas reduzidas pelo sistema de transição passaram a pedir a revisão para a aplicação da regra permanente, cujo texto permitiria o cálculo sobre recolhimentos realizados durante toda a vida profissional.
Em dezembro de 2019, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu, por unanimidade, que os segurados do INSS têm direito à revisão da vida toda. A definição passou a valer para todos os processos do tipo sobre o mesmo tema.
Porém, o INSS apresentou um recurso ao Supremo, afirmando que a revisão é inconstitucional. O argumento foi aceito pela maioria dos ministros e, por isso, a revisão passou a ser discutida pelo STF. E, até que os ministros da Suprema Corte formem maioria pela constitucionalidade da revisão, todos os processos estão suspensos.
Quem poderia pedir
Nem todos os trabalhadores que têm contribuições anteriores a julho de 1994 poderão ter direito à revisão da vida toda, se ela for aprovada. Para ser beneficiado, o aposentado deve feito nesse período as maiores contribuições previdenciárias da sua vida por tempo suficiente para melhorar toda a sua média salarial.
Outra condição fundamental é que o pedido de revisão ocorra em até dez anos após o recebimento do primeiro pagamento da aposentadoria. Após esse prazo, o segurado perde o direito de revisar o valor inicial do benefício.
Para quem se aposentou pelas novas regras da Previdência, em vigor desde 13 de novembro de 2019, a correção também não será possível. A brecha legal que possibilitava a revisão vigorou entre novembro de 1999 e novembro de 2019, quando a reforma previdenciária do governo de Jair Bolsonaro eliminou o cálculo que dá a base para a revisão da vida toda.
O que é a revisão
- A revisão da vida pede a inclusão das contribuições feitas ao INSS antes de julho de 1994 para refazer o cálculo da aposentadoria já concedida ou da aposentadoria que se tornou pensão
- Esse direito só pode ser alcançado por meio de ação judicial, já que o INSS não reconhece os valores de recolhimentos realizados em moedas anteriores à criação do real
Quem tem direito
- O trabalhador que se aposentou depois de 26/11/1999 (quando houve mudanças nas regras da Previdência) e que tinha contribuições antes de julho de 1994
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Aposentou-se depois de 27 de novembro de 1999 e antes de 13 de novembro de 2019
- Recebeu o primeiro pagamento da aposentadoria há menos de dez anos e, por isso, ainda está dentro do prazo que antecede a decadência do direito de revisar o benefício
- Em geral, essa revisão beneficia quem teve rendimentos mais elevados no início da carreira, na comparação com os salários recebidos nos últimos anos que antecederam o pedido de aposentadoria
- Recomenda-se pedir o cálculo a um especialista em Previdência para checar se vale a pena arcar com os custos
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