Viúva reclama de demora na concessão da pensão por morte
Sem benefício, leitora teve que voltar ao mercado de trabalho para conseguir renda
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Maria de Lourdes Alves, 55 anos, de São Caetano do Sul (ABC), reclama do descaso do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ao demorar para conceder a pensão após a morte do seu marido no último ano.
“Não basta ter perdido o meu marido para a Covid-19, que julgo ser parcela de culpa do governo federal no descaso no trato da pandemia, agora tenho que passar por esta situação, tendo que implorar por um direito”, diz a segurada do INSS à reportagem do Agora.
A leitora relata que o marido era o chefe da família e, depois de sua morte, ela teve de voltar a trabalhar para conseguir renda. “Tive que voltar ao mercado de trabalho aos 55 anos para sobreviver, sendo que todo imposto era recolhido e pago impreterivelmente pelo meu marido”, afirma.
O pedido de pensão chegou a ser negado por falta de documentos e ela acionou uma advogada para conseguir reunir os comprovantes necessários, já que todo o procedimento deveria ser realizado online e as agências não estavam abertas para que ela pudesse tirar as dúvidas.
Maria de Lourdes relata que o sogro também faleceu de Covid 44 dias antes do seu marido, sendo que ele, também acometido pela doença, chegou a ficar 14 dias intubado. “Devido à grave situação que eu vivi, tenho sido acompanhada por psiquiatra e psicólogo.”
A viúva alega que decidiu pedir ajuda do Agora, por meio do Defesa do Aposentado após ler uma reportagem, de 12 de setembro, na qual outra segurada não estava conseguindo ter acesso ao mesmo benefício.
Caso segue em análise, diz INSS
O INSS afirma que o pedido da segurada está em análise no setor técnico. O instituto previdenciário não estimou prazo para conclusão. A leitora pode acompanhar o processo pelo site ou aplicativo Meu INSS ou, ainda, pela central telefônica 135, informou.
Em novo contato, Maria de Lourdes Alves lamentou a falta de comprometimento do INSS com os segurados e afirmou que acionou advogado para ingressar com mandado de segurança contra o instituto.