Veja quais documentos ter antes de pagar o INSS atrasado

Trabalhador pode quitar contribuições atrasadas para garantir aposentadoria

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São Paulo

Pagar contribuições atrasadas ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pode ser uma saída para trabalhadores autônomos conseguirem se aposentar. Porém, para não perder dinheiro, antes de gerar a guia de recolhimento, é preciso reunir documentos que comprovem que exerceu a atividade na época em que trabalhou por conta própria, mas não fez os recolhimentos devidos.

O Agora mostra hoje as principais provas que podem ser usadas pelo trabalhador que quer comprovar um período como autônomo. Há provas mais fortes, que são suficientes para o INSS e outras que ajudarão no caso de quem está com dificuldades para reunir a documentação. Nesses casos, será necessário abrir um procedimento chamado de Justificação Administrativa e apresentar também testemunhas ao INSS. Veja aqui como pagar as contribuições atrasadas para ter a aposentadoria.

Segundo o advogado Roberto de Carvalho Santos, do escritório Roberto de Carvalho Santos Advogados Associados, é mais fácil comprovar contribuições de profissões regulamentadas. Quanto mais informal, mais difícil de conseguir reunir provas que sejam consideradas suficientes para o INSS.

"Para um feirante, por exemplo, que não tem recibo de que vendeu sua produção artesanal, fica um pouco mais difícil porque tem que ter prova documental, não adianta só ter prova testemunhal. A documentação não pode ser de agora, tem que ser contemporânea ao período em que trabalhou. Se quer comprovar que trabalhou em 1990 tem que ter documento de 1990, não adianta ser um documento atual", explica.

O advogado Rômulo Saraiva destaca que, pela legislação, é responsabilidade dos profissionais autônomos (contribuintes individuais) fazer o pagamento em dia. "Se não ocorre, a dificuldade é maior para regularizar a situação. É importante fazer um planejamento do tempo que precisa, do que não precisa e fazer o acompanhamento do recolhimento via aplicativo do INSS para que no futuro isso não gere uma dor de cabeça maior para regularizar os atrasados."

Restrições do INSS

As contribuições pagas em atraso a partir de 1º de julho de 2020 não podem ser usadas para o trabalhador atingir as regras anteriores à reforma da Previdência, com o direito adquirido até 13 de novembro de 2019. O INSS também não aceita esses pagamentos em atraso para o trabalhador atingir o direito de se aposentar pelo pedágio de 50%. Além disso, segundo Roberto de Carvalho, após o decreto 10.410 o INSS não permite mais usar esses períodos como carência para quem perdeu a qualidade de segurado. "O recolhimento em atraso do autônomo só vale para melhorar o valor do benefício e para as regras da pontuação e da idade progressiva, a não ser que o trabalhador vá à Justiça", afirma.

O período de atividade insalubre pode ser contado como tempo especial pelo INSS se foi exercido pelo autônomo até 28 de abril de 1995. Para isso, é preciso que o trabalhador por conta própria comprove que exercia uma das atividades da lista de profissões válida até 28 de abril de 1995. Nesses casos, afirma o advogado, será necessário reunir mais provas para comprovar o direito.

Cédulas de real: trabalhador por conta própria pode pagar contribuições atrasadas - Gabriel Cabral/Folhapress

É preciso comprovar as atividades

  • Quem trabalhou por conta própria, mas não recolheu as contribuições ao INSS na época, tem a possibilidade de pagar esses valores em atraso
  • Dependendo do período, há cobrança de juros e multa

Muito cuidado

  • Antes de gerar a guia e fazer o pagamento, é preciso ter a documentação que comprove que exercia atividade como autônomo
  • Se o trabalhador não tinha inscrição de autônomo precisa, antes, fazer um pedido ao INSS de retroação da DIC (Data de Início das Contribuições)
  • O trabalhador poderá verificar se tem essa inscrição por meio do Cnis (cadastro de contribuições do INSS), que pode ser consultado pelo Meu INSS (site ou aplicativo)

Provas que podem ser aceitas pelo INSS

  • Há dois tipos de documento: as provas plenas, que são suficientes para o INSS, e as que são consideradas iníciode prova material, que precisam ser complementadas com testemunhas

PARA O AUTÔNOMO QUE TRABALHOU PARA UMA EMPRESA

  • Ele terá que comprovar que prestou serviços à pessoa jurídica
  • Para trabalhos a partir de 2003, a empresa é a responsável por recolher essas contribuições
  • Se comprovar que teve esse vínculo, não precisará pagar a contribuição previdenciária atrasada
  • o caso, por exemplo, de um caminhoneiro que trabalhou com frete para uma empresa

Provas para comprovar o trabalho:

  1. Contrato de prestação de serviços com a empresa
  2. Recibos de pagamento dos serviços em nome do profissional
    O recibo de prestação de serviço poderá comprovar que houve desconto da contribuição, mas a empresa não repassou ao INSS ou que ele prestou o serviço, mas não houve desconto da contribuição por um erro da empresa

PARA O AUTÔNOMO QUE TRABALHOU POR CONTA PRÓPRIA

  1. Recibos de prestação de serviço. Precisam ser de todo o período em que o segurado deseja fazer o reconhecimento da atividade
  2. Contrato de prestação de serviços do mesmo período
  3. Inscrição de profissão na prefeitura. Vale para, por exemplo, taxistas, pipoqueiros, motoboys e camelôs, que precisam regularizar a atividade no governo municipal
  4. Para profissões regulamentadas: registro em conselho de classe, como OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), CRM (Conselho Regional de Medicina) e Crea (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) do período em que o segurado deseja fazer o reconhecimento. Outros documentos de conselho de classe também são importantes, como anotações de responsabilidade técnica de um engenheiro em uma obra, por exemplo.
  5. Recolhimento do ISS (Imposto Sobre Serviços), pago ao município pela prestação de serviços realizada por empresas e profissionais autônomos
  6. Documentos que comprovem o pagamento de comissões por vendas feitas, como no caso de vendedores de empresas de venda direta
  7. Declaração do Imposto de Renda, em que há detalhamento dos ganhos obtidos naquele ano
  8. Contrato de aluguel do imóvel usado para sua atividade comercial, se tiver
  9. Comprovantes de despesas com condomínio, telefone e internet do negócio aberto

Outras provas que podem ajudar a comprovar o trabalho

Nesses casos, por serem considerados início de prova material, costuma ser necessário apresentar testemunhas ou outros documentos:

  • Registro em sindicato da categoria da época que se pretende comprovar a atividade autônoma
  • Certidão de nascimento dos filhos
  • Certidão de casamento
  • Contratos de empréstimos da época em que está descrita a profissão ou algum documento que foi apresentado para comprovar a renda
  • Prontuário de internação hospitalar que contenha a profissão na ficha e seja do período em que trabalhou como autônomo
  • Contrato de financiamento de carro, casa ou outro bem, desde que tenha a informação da profissão
  • Escritura pública ou procuração em que conste a profissão na época
  • Declarações do ex-empregador para quem ele prestou serviço

E se o INSS não aceitar?

  • Se o órgão considerar que o documento não é suficiente para comprovar o trabalho exercido na época, o trabalhador poderá solicitar uma JA (Justificativa Administrativa) para que o relato de testemunhas auxilie na comprovação

Fontes: Roberto de Carvalho Santos, do escritório Roberto de Carvalho Santos Advogados Associados, e advogado Rômulo Saraiva

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