Entregue o Imposto de Renda incompleto e fuja da multa
Contribuinte que está aguardando algum recibo pode incluir a informação depois, na retificadora
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Termina nesta segunda (31) o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2021. Quem for obrigado a prestar contas ao Leão e perder o prazo pode pagar multa que varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido.
O contribuinte que deixou para a última hora ou espera algum recibo para preencher a declaração pode entregar as informações que tem em mãos para evitar o pagamento de multa e, depois, enviar uma declaração retificadora.
A correção pode ser feita a qualquer momento, no programa da Receita Federal. A partir desta terça (1º), a declaração retificadora não poderá ser feita pelo mesmo programa do IR original. Será necessário entrar no site da Receita Federal e fazer um novo download.
É sempre preciso cuidado ao preencher os dados para não correr o risco de cair na malha fina. Qualquer rendimento não declarado ou declarado incorretamente faz a declaração ficar retida com a Receita.
De acordo com David Soares, consultor da IOB, o recomendável é entregar a declaração totalmente preenchida, mas se for entregar incompleta porque está faltando algum documento, o contribuinte deve declarar todos os rendimentos que recebeu em 2020.
"Se deixa de informar rendimento, quase imediatamente, cai na malha fina", afirma o especialista.
Trabalhadores com carteira assinada podem retirar o informe de rendimentos direto com a empresa.
Os informes de contas bancárias podem ser acessados pelos aplicativos dos bancos ou impressos nos caixas eletrônicos.
Quem recebeu auxílio emergencial no ano passado e teve rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847 terá que declarar IR. O informe está disponível no site do Ministério da Cidadania.
Se for incluir alguma despesa pela retificadora, fique atento. Não será possível alterar o modelo de tributação a partir de amanhã.
Caso tenha escolhido o modelo simplificado, algumas despesas podem ser superiores ao desconto de 20% sobre o total dos rendimentos tributáveis.
Em qualquer caso, preencha a declaração com os dados que possui, assim, caso o recibo esperado não chegue, não terá problemas.
Quem declara IR neste ano
- Todos que tiveram renda tributável acima de R$ 28.559,70, o que dá R$ 2.379,98 por mês, têm de declarar o Imposto de Renda referente ao ano de 2020
- Quem recebeu o auxílio emergencial pode ter que devolver o dinheiro ao governo se teve também, no ano passado, rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76
Fique ligado! Há ainda outras regras que podem obrigar o cidadão a declarar o IR. Confira aqui.
A declaração
O programa para preenchimento e envio da declaração do IR 2021 está disponível para download pelo site da Receita ou no aplicativo “Meu Imposto de Renda”
Documentos
- Separe todos os informes de rendimentos antes de iniciar o preenchimento
- Os mais importantes são os do patrão e os dos bancos
- O informe de rendimentos do cônjuge e de dependentes que tenham renda também deve estar em mãos quando a declaração for conjunta
- Quem vendeu carro, imóvel ou outros bens de valor no ano passado deve buscar os contratos, as escrituras, as notas fiscais e demais recibos que correspondam à transação
Principais fichas a serem preenchidas
- Identificação do contribuinte
- Rendimentos recebidos, sejam eles tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou isentos
- Dependentes (essa ficha é muito importante, pois garante a dedução por dependente)
- Pagamentos efetuados, que é onde vão gastos médicos e outras despesas que garantem dedução
- Ficha final, com as informações bancárias para receber a restituição
A entrega
- Antes de enviar a declaração, confira todas as informações e verifique se foram encontradas pendências (na seta verde)
- Pendências amarelas não impedem o envio da declaração, apenas as vermelhas
- Para enviar, vá até o campo “Declaração”, à esquerda do programa, e clique em “Entregar declaração”
- Se houver pendências, o programa perguntará se quer enviar mesmo assim ou corrigi-las antes
Malha fina
- Se deixar de informar rendimento, o contribuinte cairá na malha fina quase que imediatamente
- Por isso, é muito importante ter o informe com as rendas recebidas no ano passado
- A dica dos especialistas é ter ao menos o valor correto da renda principal; se houver outras fontes, elas podem ser incluídas depois
- É importante fazer isso o quanto antes para não ficar com pendência com o fisco
Para quem precisa informar o auxílio emergencial
- O informe de rendimentos com os valores do auxílio emergencial está disponível pelo site do Ministério da Cidadania https://www.gov.br/cidadania/pt-br/servicos/auxilio-emergencial
- Todos os contribuintes ou seus dependentes que receberam o benefício devem declarar se estiverem em uma das condições de obrigatoriedade do IR
Recibos de despesas médicas
- Quem está aguardando receber recibos de despesas com saúde e educação pode enviar a declaração sem essas informações e, depois, fazer uma declaração retificadora
- Neste caso, não informe nada. Deixe para informar na retificadora, se receber o recibo depois
- Para garantir a dedução, é preciso informar corretamente os dados das notas fiscais dos serviços, que devem conter o CNPJ ou CPF do prestador
Modelo de tributação
- O contribuinte que enviar o IR em cima do prazo deve ficar atento à tributação escolhida, se é pelo modelo de deduções ou pelo simplificado
- Em geral, o programa mostra qual é o tipo de declaração que mais compensa; essa informação fica do lado esquerdo da tela
Retificando a declaração
- Após o fim do prazo de entrega da declaração, o contribuinte que informou algum dado errado ou deixou de incluir algum documento porque não o obteve a tempo pode corrigir a informação com a Receita Federal
- O prazo para a correção é de cinco anos, sem o pagamento de multa, mas quanto antes ela for feita, melhor
- Para fazer a correção, basta entrar no site da Receita Federal e baixar o programa próprio deste ano
Fique atento! Algumas despesas dedutíveis podem ser maiores que o desconto simplificado, que é de 20% sobre o total dos rendimentos tributáveis limitado a R$ 16.754,34
Fontes: Receita Federal; Ministério da Cidadania e David Soares, do IOB