Perto do fim do prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda 2021, às 23h59 desta segunda-feira (31), o contribuinte que ainda não acertou as contas com o Leão não deve se desesperar. Para especialistas, é possível regularizar a situação em até meia hora, desde que todos os documentos estejam na mão.
O importante é não perder o prazo. Quem atrasa paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano. Se a declaração for incompleta e, depois, houver retificação, não há multa.
Outra dica para economizar tempo é importar os dados do IR do ano anterior. Com isso, as informações pessoais serão preenchidas automaticamente. Só será necessária uma revisão caso tenha ocorrido alteração, como mudança de endereço, por exemplo.
Ela lembra que é possível declarar o IR sem informar algum pagamento efetuado, caso não tenha o recibo. “Depois, quando conseguir as notas, faz a retificação sem problemas.”
Para quem vai pagar imposto, se houver diferença no valor a ser pago ao retificar, são cobrados juros. “O Fisco é assim: se você deixar de por despesas, eles não vão achar ruim, não vão correr atrás. Mas se virem que omitiu rendimentos, cai na malha fina com certeza”, acrescenta David Soares, consultor da IOB/ao³.
Mesmo com a possibilidade de a declaração ser feita em menos de meia hora, Soares sugere que o envio ocorra antes da noite de segunda. Isso porque o alto número de acessos ao mesmo tempo pode gerar lentidão no sistema da Receita, dificultando a transmissão do arquivo e fazendo o contribuinte perder o prazo.
Já quem tem direito à restituição e demora para declarar o imposto vai para o fim da fila de pagamentos. A regra só não é aplicada no caso dos contribuintes prioritários, como os idosos acima de 60 anos, por exemplo. Nestes casos, ao enviar o IR, se tudo estiver correto, o pagamento da grana ocorre de forma prioritária.
Passo 1: Baixe o programa do IR
Pelo computador
- Acesse o site https://www.gov.br/receitafederal/
- No centro da tela, clique em “Meu Imposto de Renda"
- Na próxima tela, clique em “Baixar o programa”
- Em "Programa IRPF 2021", escolha o sistema operacional do seu computador, se é Windows, Linux ou MacOS
No Windows
- Clique sobre "Windows IRPF 2021"
- O programa começará a ser baixado do lado esquerdo do seu computador, abaixo, na barra de rolagem; ao final, clique sobre ele
- Será aberto um quadro com a pergunta "Deseja executar este arquivo?", clique em "Executar"
Aparecerá uma mensagem informando que o programa será baixado em seu computador; responda "Sim"
- Um novo quadro na tela irá informar que será instalado o programa; vá em "Avançar" e, mais uma vez, em "Avançar"; depois, clique em "Concluir"
- O programa estará em sua área de trabalho; clique nele para preencher a declaração
Passo 2: Comece o preenchimento
- É possível fazer uma declaração básica do Imposto de Renda em até 30 minutos
- Para isso, o contribuinte deve ter em mãos todos os documentos necessários, principalmente os informes de rendimentos
- Outra dica para tornar o processo mais rápido é importar os dados da declaração do ano passado
- No entanto, isso só é possível se o IR de 2020 foi feito no mesmo computador
Confira os dados
- Ao importar os dados, não será preciso preencher várias informações e você ganha tempo. O contribuinte não terá, por exemplo, de preencher seus dados pessoais (a menos que tenha alguma atualização)
- Também não precisará informar novamente os dados da empresa e os pagamentos efetuados
- É preciso, no entanto, conferir todos os dados
O que é importante ser declarado
- O contribuinte deve, obrigatoriamente, informar todos os rendimentos tributáveis que teve ao longo do ano passado
- Caso você deixe de declarar algum rendimento, poderá ter de pagar multa de 20% sobre o valor não informado
E se faltar alguma coisa?
Se até o dia do envio o contribuinte não tiver em mãos algum documento relativo à sua declaração (como um recibo, por exemplo), é possível enviar a declaração e, depois, fazer uma retificadora
Passo 3: Envie o documento
- Vá até o campo “Declaração”, à esquerda do programa, e clique em “Entregar declaração"
- Se houver pendências, o programa perguntará se quer enviar mesmo assim ou corrigi-las antes
- Pendências amarelas não impedem o envio, mas as vermelhas, sim
- Após clicar em “Entregar”, será confirmado o envio; imprima e salve o recibo
Atenção para as falhas
- No caso de a retificação indicar uma diferença no valor a ser pago, o contribuinte terá de arcar com juros e correção monetária sobre esse valor
- Se a diferença for para menos, é possível fazer um pedido de ressarcimento à Receita Federal
- Quem fizer a retificação depois do prazo não poderá mais alterar o modelo de tributação. Por exemplo: se a pessoa fez a declaração simplificada, não poderá mais optar pela completa
Computadores federais podem falhar
- Apesar de ser possível fazer a declaração em poucos minutos, evite deixar para enviar na noite de 31 de maio
- Devido ao alto número de acessos, o sistema da Receita poderá ficar sobrecarregado, o que poderá prejudicar a transmissão
- Além disso, os computadores da Receita não funcionam de 1h às 5h
Quem tem que declarar?
É obrigado a enviar a declaração do IR em 2021 o contribuinte que, em 2020, se encaixar em uma das seguintes situações:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
- Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil, o que inclui FGTS e seguro-desemprego
- Tinha, em 31/12/2020, bens e direitos de mais de R$ 300 mil
- Recebeu auxílio emergencial e teve renda tributável acima de R$ 22.847,76 no ano. Neste caso, pode ser que tenha que devolver o valor (clique aqui para saber quem tem que devolver o auxílio).
- Teve lucro ao vender bens sujeitos à incidência do Imposto de Renda
- Realizou algum tipo de operação na Bolsa de Valores em 2020
- Passou a morar no Brasil e aqui estava em 31/12/2020
- Optou pela isenção do IR sobre o ganho de capital (lucro) na venda de imóvel residencial cujo valor foi aplicado na compra de outro imóvel no país, no prazo de até 180 dias da venda (artigo 39 da lei 11.196, de 21 de novembro de 2005)
- Teve receita bruta com atividade rural de mais de R$ 142.798,50 ou quer compensar as perdas na área
Fontes: Andrêa Schuchman, gerente da Gonçalves Contabilidade; David Soares, consultor da IOB/ao³; e Receita Federal
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