A Receita Federal encerra, às 23h59 desta terça-feira (30), o prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda 2020. O contribuinte obrigado a declarar precisa prestar contas ainda hoje, senão paga multa.
A penalidade mínima é de R$ 165,74, mas pode chegar a 20% do imposto devido no ano. Quem é multado recebe restituição menor ou terá imposto maior. Até as 18h desta segunda (29), quase 5 milhões ainda não haviam prestado contas.
Para não ser cobrado pela Receita, o contribuinte pode enviar a declaração incompleta e, depois, fazer a retificação, informando todos os dados que ficaram faltando. O órgão informou que começa a receber a retificadora a partir de quarta (1º de julho).
Há fichas básicas que devem ser preenchidas, senão o envio do IR não é possível. A principal delas é a de identificação do contribuinte. Nesta ficha, é necessário informar nome, CPF, tipo de declaração, se houve ou não mudança de endereço, atividade profissional e se há cônjuge.
Ela é aberta logo que o contribuinte acessa o programa de preenchimento pela primeira vez. É justamente neste momento que é preciso informar tratar-se de uma declaração de ajuste anual, além de colocar o CPF e o nome do cidadão.
Depois, a segunda ficha mais importante é a de rendimentos recebidos. Para quem tem dependentes, informar os dados deles pode garantir restituição maior ou abater no IR devido, caso precise pagar algo à Receita.
Pandemia adiou prazo
A entrega da declaração do IR é feita normalmente até o final de abril. No entanto, por causa da pandemia de coronavírus, houve adiamento do prazo, para até 30 de junho.
O calendário de restituições foi mantido.
Último dia | Saiba o que fazer
- O prazo para declarar o IR 2020 termina às 23h59 desta terça-feira (30)
- O contribuinte que é obrigado pode enviar a declaração incompleta e, depois, retificar os dados
Como preencher o documento
- Baixe o programa da declaração no site receita.economia.gov.br
Há duas fichas básicas que devem ser preenchidas
Identificação do contribuinte
- Informe nome, endereço, se mudou de endereço, número do CPF, se tem cônjuge e qual a sua atividade
- Esses dados são obrigatórios para conseguir enviar
Não se preocupe
Se não tiver o número do título de eleitor nem do recibo do IR do ano passado não há problema
Dica:
- Se vai fazer a declaração no mesmo computador do ano passado, importe os dados
- Isso ajuda a preencher o documento deste ano de forma mais rápida
Rendimentos recebidos
- Se recebeu salário formal da empresa ou aposentadoria ou pensão do INSS, a grana deve ser declarada na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”
Não esqueça de informar:
- Nome e CNPJ da principal fonte pagadora
- Valor recebido no ano
- 13º pago
- Contribuição ao INSS (para assalariado)
Para aposentado com mais de 65 anos
- Quem recebeu grana isenta deve declarar os valores em "Rendimentos Isentos de Não Tributáveis"
Se recebeu a grana de pessoa física
- As informações vão na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”
- Declare:
- Nome e CPF
- Valores recebidos mês a mês
Não perca o prazo
- Quem é obrigado a declarar e atrasa paga multa de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido
- Já quem não é obrigado, mas teve IR descontado em algum mês do ano passado, consegue o imposto de volta, mas não precisa respeitar o prazo
- Neste caso, há cinco anos para enviar a declaração
Confira se deve mesmo enviar a declaração à Receita
É obrigado a declarar o IR quem, em 2019:
- Recebeu rendimentos tributáveis de mais de R$ 28.559,70 no ano, o que dá R$ 2.379,97 por mês
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que somaram mais de R$ 40 mil
- Teve, em qualquer mês, ganho de capital ao vender bens ou direitos sujeitos ao pagamento do IR
- Realizou operações na Bolsa de Valores
- Optou pela isenção do IR sobre o ganho de capital ao vender imóvel residencial cujo dinheiro foi destinado à compra de outro imóvel residencial no país, em até 180 dias, contados a partir da assinatura do contrato de venda
- Tinha bens ou direitos que, somados, davam mais de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2019
- Passou a morar no Brasil em 2019 e ainda estava aqui em 31 de dezembro
- Teve receita bruta anual com atividade rural de mais de R$ 142.798,50
- Pretende compensar prejuízos com atividade rural
Contribuinte consegue deduzir gastos
Com saúde:
Não há limites, mas o contribuinte deve ter recibos para comprovar os gastos médicos
Despesas que podem ser deduzidas
- Plano de saúde
- Coparticipação no plano de saúde da empresa
- Consultas médicas
- Plano odontológico
- Consultas com fisioterapeutas, dentistas, psicólogos e fonoaudiólogos
- Exames de laboratório e raio-X
- Internação e gastos hospitalares
- Terapia ocupacional
- Cirurgia plástica
Por dependente:
- Continuam sendo de até R$ 2.275,08 por dependente no ano
- É obrigatório inserir o número do CPF de cada dependente no documento, independentemente da idade
Com educação
- É possível deduzir até R$ 3.561,50
- Podem ser deduzidas as despesas ligadas a mensalidades de cursos regulares como:
-
Educação infantil, inclusive creche
-
Ensino fundamental
-
Ensino médio
-
Ensino técnico
-
Ensino superior, incluindo graduação, especialização, mestrado e doutorado
Com previdência complementar:
- É possível deduzir até 12% do rendimento tributável no ano
Declaração simplificada
- O limite de abatimentos na declaração simplificada continuará em R$ 16.754,34
Atenção
Não é mais possível deduzir o INSS pago para a empregada doméstica, pois essa lei deixou de valer
Fonte: Receita Federal e reportagem
Comentários
Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.