Descrição de chapéu Imposto de Renda

Envie a declaração do Imposto de Renda mesmo incompleta para cumprir prazo

Prazo para declarar o IR termina nesta terça (30); até as 18h de segunda (29), quase 5 milhões ainda não haviam enviado o documento

São Paulo

A Receita Federal encerra, às 23h59 desta terça-feira (30), o prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda 2020. O contribuinte obrigado a declarar precisa prestar contas ainda hoje, senão paga multa.

A penalidade mínima é de R$ 165,74, mas pode chegar a 20% do imposto devido no ano. Quem é multado recebe restituição menor ou terá imposto maior. Até as 18h desta segunda (29), quase 5 milhões ainda não haviam prestado contas.

Gabriel Cabral/Folhapress

Para não ser cobrado pela Receita, o contribuinte pode enviar a declaração incompleta e, depois, fazer a retificação, informando todos os dados que ficaram faltando. O órgão informou que começa a receber a retificadora a partir de quarta (1º de julho).

Há fichas básicas que devem ser preenchidas, senão o envio do IR não é possível. A principal delas é a de identificação do contribuinte. Nesta ficha, é necessário informar nome, CPF, tipo de declaração, se houve ou não mudança de endereço, atividade profissional e se há cônjuge.

Ela é aberta logo que o contribuinte acessa o programa de preenchimento pela primeira vez. É justamente neste momento que é preciso informar tratar-se de uma declaração de ajuste anual, além de colocar o CPF e o nome do cidadão.

Depois, a segunda ficha mais importante é a de rendimentos recebidos. Para quem tem dependentes, informar os dados deles pode garantir restituição maior ou abater no IR devido, caso precise pagar algo à Receita.

Pandemia adiou prazo

A entrega da declaração do IR é feita normalmente até o final de abril. No entanto, por causa da pandemia de coronavírus, houve adiamento do prazo, para até 30 de junho.

O calendário de restituições foi mantido.

Último dia | Saiba o que fazer

  • O prazo para declarar o IR 2020 termina às 23h59 desta terça-feira (30)
  • O contribuinte que é obrigado pode enviar a declaração incompleta e, depois, retificar os dados

Como preencher o documento

Há duas fichas básicas que devem ser preenchidas

Identificação do contribuinte

  • Informe nome, endereço, se mudou de endereço, número do CPF, se tem cônjuge e qual a sua atividade
  • Esses dados são obrigatórios para conseguir enviar

Não se preocupe
Se não tiver o número do título de eleitor nem do recibo do IR do ano passado não há problema

Dica:

  • Se vai fazer a declaração no mesmo computador do ano passado, importe os dados
  • Isso ajuda a preencher o documento deste ano de forma mais rápida

Rendimentos recebidos

  • Se recebeu salário formal da empresa ou aposentadoria ou pensão do INSS, a grana deve ser declarada na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”

Não esqueça de informar:

  1. Nome e CNPJ da principal fonte pagadora
  2. Valor recebido no ano
  3. 13º pago
  4. Contribuição ao INSS (para assalariado)

Para aposentado com mais de 65 anos

  • Quem recebeu grana isenta deve declarar os valores em "Rendimentos Isentos de Não Tributáveis"

Se recebeu a grana de pessoa física

  • As informações vão na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”
  • Declare:
  1. Nome e CPF
  2. Valores recebidos mês a mês

Não perca o prazo

  • Quem é obrigado a declarar e atrasa paga multa de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido
  • Já quem não é obrigado, mas teve IR descontado em algum mês do ano passado, consegue o imposto de volta, mas não precisa respeitar o prazo
  • Neste caso, há cinco anos para enviar a declaração

Confira se deve mesmo enviar a declaração à Receita

É obrigado a declarar o IR quem, em 2019:

  1. Recebeu rendimentos tributáveis de mais de R$ 28.559,70 no ano, o que dá R$ 2.379,97 por mês
  2. Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que somaram mais de R$ 40 mil
  3. Teve, em qualquer mês, ganho de capital ao vender bens ou direitos sujeitos ao pagamento do IR
  4. Realizou operações na Bolsa de Valores
  5. Optou pela isenção do IR sobre o ganho de capital ao vender imóvel residencial cujo dinheiro foi destinado à compra de outro imóvel residencial no país, em até 180 dias, contados a partir da assinatura do contrato de venda
  6. Tinha bens ou direitos que, somados, davam mais de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2019
  7. Passou a morar no Brasil em 2019 e ainda estava aqui em 31 de dezembro
  8. Teve receita bruta anual com atividade rural de mais de R$ 142.798,50
  9. Pretende compensar prejuízos com atividade rural

Contribuinte consegue deduzir gastos

Com saúde:

Não há limites, mas o contribuinte deve ter recibos para comprovar os gastos médicos

Despesas que podem ser deduzidas

  • Plano de saúde
  • Coparticipação no plano de saúde da empresa
  • Consultas médicas
  • Plano odontológico
  • Consultas com fisioterapeutas, dentistas, psicólogos e fonoaudiólogos
  • Exames de laboratório e raio-X
  • Internação e gastos hospitalares
  • Terapia ocupacional
  • Cirurgia plástica

Por dependente:

  • Continuam sendo de até R$ 2.275,08 por dependente no ano
  • É obrigatório inserir o número do CPF de cada dependente no documento, independentemente da idade

Com educação

  1. Educação infantil, inclusive creche

  2. Ensino fundamental

  3. Ensino médio

  4. Ensino técnico

  5. Ensino superior, incluindo graduação, especialização, mestrado e doutorado

Com previdência complementar:

  • É possível deduzir até 12% do rendimento tributável no ano

Declaração simplificada

  • O limite de abatimentos na declaração simplificada continuará em R$ 16.754,34

Atenção

Não é mais possível deduzir o INSS pago para a empregada doméstica, pois essa lei deixou de valer

Fonte: Receita Federal e reportagem

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