Descrição de chapéu Imposto de Renda

Confira direitos e deveres ao declarar a aposentadoria no IR

A quatro dias para fim do prazo, 7 milhões de contribuintes ainda não prestaram contas ao Leão

São Paulo

Este é o último final de semana para o contribuinte prestar as contas ao Leão. O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda termina na terça-feira (30).

Quem recebeu rendimentos tributáveis que, somados, sejam superiores a R$ 28.559,70 no ano passado é obrigado a declarar à Receita Federal.

Aposentados acima de 65 anos têm uma cota extra de isenção e estão liberados se o rendimento anual foi de até R$ 24.751,74 em 2019. Os contribuintes devem verificar se não se encaixam em outras regras que obrigam a enviar o IR.

Foto: Gabriel Cabral/Folhapress

É preciso seguir atentamente o informe de rendimentos do INSS. Informar valores em fichas erradas está entre os maiores motivos para a declaração parar na malha fina, segundo a Confirp Contabilidade, com dados da Receita Federal.

Os recém-aposentados, que ficaram meses na fila do INSS, devem ficar atentos na hora de declarar os atrasados. Como os valores retroativos são pagos de uma única vez, eles tiveram uma mordida forte do Leão. Para quem se aposentou ainda em 2019, a restituição do imposto cobrado a mais será feita nesta declaração.

Segundo Daniel de Paula, consultor tributário da IOB, os atrasados referentes a anos anteriores são informados na ficha de “Rendimentos Recebidos Acumuladamente pelo Titular”.

Já quem se aposentou no início de 2020 e recebeu atrasados de 2019 terá que esperar a declaração do próximo ano.

O contribuinte que não conseguir todos os documentos necessários, inclusive por causa da pandemia do novo coronavírus, deve entregar a declaração incompleta e, depois, enviar uma retificadora à Receita.

“O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na malha fina”, alerta Richard Domingos, da Confirp.

Acerte as contas com o fisco | Confira o que fazer

  • O prazo para entregar a declaração do IR 2020 acaba às 23h59 desta terça-feira (30)
  • A multa por atraso na entrega é de, no mínimo, R$ 165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido

Tire as principais dúvidas

1) Tenho duas rendas, como declaro?

  • Deve declarar o IR quem recebeu, em 2019, rendimentos tributáveis de mais de R$ 28.559,70 (R$ 2.379,97 por mês) e rendimentos isentos acima de R$ 40 mil, entre outras regras
  • A grana paga por duas ou mais fontes deve ser somada e, se ultrapassar o teto (R$ 28.559,70), deve ser declarada

O que fazer

  • Abra uma ficha para cada fonte pagadora, informando CNPJ e os valores recebidos no ano
  • Valores pagos por empresa vão em "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ"
  • Já a renda isenta vai na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis"

Dois ou mais empregos

  • Se o salário foi pago por empresa, use a ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica"
  • Se prestou serviço para pessoas físicas, é preciso declarar em "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior"

Dois benefícios previdenciários

  • O aposentado que também recebe pensão por morte ou aposentadoria de outro regime de Previdência deve declarar os dois benefícios
  • É preciso abrir uma ficha para cada um deles, clicando em "Novo", em "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ"
  • Quem tem mais de 65 anos tem direito de pagar menos IR a partir do mês que faz aniversário e deve declarar o valor isento na ficha "Rendimentos Isentos de Não Tributáveis"

2) Sou aposentado ou pensionista. Posso ser dependente na declaração do meu filho?

  • Os pais, avós e bisavós podem ser dependentes desde que, no ano-base, tenha recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 22.847,76

3) Como declaro a aposentadoria recebida do INSS?

  • O valor anual da aposentadoria ou da pensão deve ser declarado na ficha de "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ", para quem tem até 64 anos
  • Aposentados acima de 65 anos têm direito à parcela de isenção, que vai na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis"
  • Neste caso, é preciso declarar a renda isenta até o limite permitido por lei e, o restante, se houver, vai na ficha de rendimentos tributáveis

Como obter o informe de rendimentos da Previdência Social

  1. Pelo site Meu INSS, por meio de login e senha, clique em "Extrato para Imposto de Renda"
  2. Pelo site https://extratoir.inss.gov.br. É preciso informar o número do benefício do INSS, data de nascimento e nome do beneficiário

4) Tenho mais de 65 anos, onde declaro a parcela isenta de minha aposentadoria?

  • Quando completam 65 anos, aposentados têm direito à isenção de IR sobre uma parcela maior de sua renda oficial de aposentadoria ou pensão
  • Em 2019, o limite mensal de isenção foi de R$ 1.903,98, e o anual foi de R$ 24.751,74
  • No informe de rendimentos do INSS, a parcela isenta virá informada em um campo próprio

Como declarar

  • O valor deve ser declarado na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, código 10, referente à "Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais"

5) Como informar no IR os atrasados recebidos?

  • Quem ficou meses na fila do INSS e recebeu a aposentadoria em 2019 teve um desconto maior do IR na fonte
  • O mesmo ocorre quem o aposentado que foi à Justiça e recebeu uma bolada em valores atrasados
  • A restituição desse valor ocorre após entregar a declaração de ajuste anual, conforme o informe de rendimentos

O que fazer

  • Declare a grana na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente pelo Titular”
  • Informe a quantidade de meses a que a grana se refere

Tributação

  • Na hora de preencher a ficha, é preciso escolher entre "Exclusiva na Fonte" ou "Ajuste Anual"
  • Em "Ajuste anual", os rendimentos são somados às demais rendas, o que pode ser desvantajoso
  • A melhor opção, neste caso, é "Exclusiva na Fonte", pois a grana é tributada separadamente
  • No entanto, a orientação de especialistas é para o aposentado faça simulações antes de enviar a declaração

Novidade
Neste ano, há campo para colocar a parcela isenta no caso do aposentado com 65 anos ou mais
Siga o informe de rendimentos para declarar este valor

Grana do advogado

  • O pagamento feito ao advogado vai na ficha "Pagamentos Efetuados"
  • Em geral, o valor entra no código 60; se for de ações trabalhistas, vai no código 61
  • Clique no botão “Novo”, selecione o código e informe: nome do advogado ou do escritório de advocacia, CPF ou CNPJ do escritório de advocacia e o valor pago

6) Dei entrada na aposentadoria em 2019, fiquei na fila, recebi o valor acumulado só neste ano. Devo declarar já essa grana?

  • O trabalhador que ficou na fila do INSS em 2019 e só teve a aposentadoria concedida em 2020 terá que esperar até o ano que vem para declarar os atrasados no IR

Fontes: Receita Federal, INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e IOB

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