Os gastos com educação ajudam o contribuinte a receber uma restituição maior ou pagar menos Imposto de Renda no ano. É preciso ter cuidado para saber o que pode ser declarado à Receita. Há uma lista de gastos que não entram na conta.
Além disso, a despesa com instrução está limitada a R$ 3.561,50 por pessoa no ano, o que significa que, mesmo se o contribuinte pagou mais, não poderá abater todos os gastos; apenas no limite permitido. É possível deduzir o gasto do contribuinte e de seus dependentes.
Podem ser deduzidas as despesas ligadas a mensalidades de cursos regulares como:
- Educação infantil, inclusive creche
- Ensino fundamental
- Ensino médio
- Ensino técnico
- Ensino superior, incluindo graduação, especialização, mestrado e doutorado
Não dão desconto no IR
- Cursos de inglês
- Cursinho pré-vestibular
- Material escolar
- Gasto com transporte
- Uniforme
- Cursos extras como natação e dança
- Reforço escolar
Outros gastos que garantem desconto
Contribuinte pode deduzir pensão, previdência privada e INSS da empregada doméstica. Veja:
Pensão alimentícia
- Os contribuintes que pagam pensão alimentícia podem informar esse pagamento na declaração
- Para isso, é preciso que a pensão tenha sido acertada na Justiça ou firmada por acordo em cartório
- Os gastos vão na ficha “Pagamentos Efetuados”, nas linhas 30 e 31 (pensão judicial) ou 33 e 34 (pensão em cartório)
- Informe: Nome e CPF de quem recebe a pensão
Valor pago
- Quem recebeu a pensão também deve informar o rendimento, já que ele é tributável
- Neste caso, o valor vai em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”
Previdência privada
- O investimento em previdência privada do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) dá desconto na declaração
- Há um limite de até 12% sobre a renda tributável no ano
- Significa que, se o contribuinte teve renda tributável de R$ 50 mil, por exemplo, pode descontar até R$ 6.000 com o PGBL
Declare em “Pagamentos Efetuados”
- Na linha 36: previdência privada comum
- Na linha 37: Fapi (Fundos de Aposentadoria Programada Individual)
- Na linha 38: entidades de previdência complementar do servidor público
Não confunda
Os valores de VGBL não são dedutíveis. Essa grana investida vai em “Bens e Direitos”
INSS da doméstica
- O patrão que tem uma doméstica contratada com carteira assinada pode deduzir o pagamento feito ao INSS
- O benefício é limitado a um trabalhador, até um salário mínimo, que foi de R$ 954 no ano passado
- Neste ano, o limite é de R$ 1.200,32, somando o INSS mensal mais o imposto sobre o 13º
Salário maior
Mesmo se o salário for maior, o programa vai limitar a um salário mínimo
Onde declarar
- O pagamento deve ser informado na ficha “Pagamentos Efetuados”, na linha 50
- Informe: Nome, CPF e NIT (Número de Identificação do Trabalhador), além do valor pago
Fique esperto
- Esse é o último ano em que essa dedução será permitida
Fontes: Instrução Normativa nº 1.871, da Receita Federal, Valdir Amorim, coordenador de impostos IOB, da Sage Brasil, Flavio Roberto Mantovani, professor e coordenador do curso de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie, e reportagem
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