Descrição de chapéu Imposto de Renda

Contribuinte pode deduzir as despesas com educação

Desconto é limitado a R$ 3.561,50 por pessoa no ano

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

São Paulo

Os gastos com educação ajudam o contribuinte a receber uma restituição maior ou pagar menos Imposto de Renda no ano. É preciso ter cuidado para saber o que pode ser declarado à Receita. Há uma lista de gastos que não entram na conta.

Além disso, a despesa com instrução está limitada a R$ 3.561,50 por pessoa no ano, o que significa que, mesmo se o contribuinte pagou mais, não poderá abater todos os gastos; apenas no limite permitido. É possível deduzir o gasto do contribuinte e de seus dependentes.

Podem ser deduzidas as despesas ligadas a mensalidades de cursos regulares como:

  • Educação infantil, inclusive creche
  • Ensino fundamental
  • Ensino médio
  • Ensino técnico
  • Ensino superior, incluindo graduação, especialização, mestrado e doutorado

Não dão desconto no IR

  • Cursos de inglês
  • Cursinho pré-vestibular
  • Material escolar
  • Gasto com transporte
  • Uniforme
  • Cursos extras como natação e dança
  • Reforço escolar

Outros gastos que garantem desconto

 Contribuinte pode deduzir pensão, previdência privada e INSS da empregada doméstica. Veja:

Pensão alimentícia

  • Os contribuintes que pagam pensão alimentícia podem informar esse pagamento na declaração
  • Para isso, é preciso que a pensão tenha sido acertada na Justiça ou firmada por acordo em cartório
  • Os gastos vão na ficha “Pagamentos Efetuados”, nas linhas 30 e 31 (pensão judicial) ou 33 e 34 (pensão em cartório)
  • Informe: Nome e CPF de quem recebe a pensão  

Valor pago

  • Quem recebeu a pensão também deve informar o rendimento, já que ele é tributável 
  • Neste caso, o valor vai em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”

Previdência privada

  • O investimento em previdência privada do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) dá desconto na declaração
  • Há um limite de até 12% sobre a renda tributável no ano
  • Significa que, se o contribuinte teve renda tributável de R$ 50 mil, por exemplo, pode descontar até R$ 6.000 com o PGBL

Declare em “Pagamentos Efetuados”

  • Na linha 36: previdência privada comum
  • Na linha 37: Fapi (Fundos de Aposentadoria Programada Individual) 
  • Na linha 38: entidades de previdência complementar do servidor público 

Não confunda

Os valores de VGBL não são dedutíveis. Essa grana investida vai em “Bens e Direitos”

INSS da doméstica

  • O patrão que tem uma doméstica contratada com carteira assinada pode deduzir o pagamento feito ao INSS
  • O benefício é limitado a um trabalhador, até um salário mínimo, que foi de R$ 954 no ano passado
  • Neste ano, o limite é de R$ 1.200,32, somando o INSS mensal mais o imposto sobre o 13º

Salário maior

Mesmo se o salário for maior, o programa vai limitar a um salário mínimo

Onde declarar

  • O pagamento deve ser informado na ficha “Pagamentos Efetuados”, na linha 50
  • Informe: Nome, CPF e NIT (Número de Identificação do Trabalhador), além do valor pago 

Fique esperto

  •  Esse é o último ano em que essa dedução será permitida

Fontes: Instrução Normativa nº 1.871, da Receita Federal, Valdir Amorim, coordenador de impostos IOB, da Sage Brasil, Flavio Roberto Mantovani, professor e coordenador do curso de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie, e reportagem

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Tópicos relacionados

Leia tudo sobre o tema e siga:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.