Descrição de chapéu Imposto de Renda

Saiba enviar a declaração do IR 2020 em 30 minutos e fuja da multa da Receita

Prazo para acertar as contas termina às 23h59 desta terça (30); atraso tem cobrança de R$ 165,74

São Paulo

Os contribuintes obrigados a entregar a declaração do Imposto de Renda 2020 que perderem o prazo pagam multa à Receita. O valor mínimo é de R$ 165,74, mas pode chegar a 20% do imposto devido no ano.

A data-limite para entregar o IR é até as 23h59 desta terça-feira (30), mas quem deixou para a última hora consegue declarar em 30 minutos se tiver os documentos básicos nas mãos.

Dentre os principais estão o informe de rendimentos da empresa, os recibos da escola das crianças ou dos gastos médicos, além de dados básicos da casa própria e da conta bancária.

O primeiro passo é baixar o programa no site receita.economia.gov.br ou atualizá-lo. Depois, será preciso preencher a ficha inicial, de identificação do contribuinte. Dados como nome, CPF, endereço, se houve mudança ou não de endereço, entre outros, são obrigatórios.

Quem vai fazer a declaração no mesmo computador que usou no ano passado pode importar as informações do IR 2019. Isso é feito de forma automática. Ao abrir o programa atual para o preenchimento, ele pergunta se o contribuinte quer importar os dados.

Informações como título de eleitor e número do recibo da declaração anterior não impedem o envio da declaração, ou seja, se não tiver, não há problema.

O segundo passo é abrir a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ” para informar o salário ou a aposentadoria. Aposentados ou pensionistas a partir dos 65 anos têm direito à parcela isenta do benefício, que vai na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Gastos com educação e saúde são declarados em “Pagamentos Efetuados”. Há um código para cada tipo de despesa. A grana da conta-corrente, a casa própria e o carro vão na ficha “Bens e Direitos”.

Caso não tenha todos os dados, é possível enviar o IR incompleto e retificar depois. Mas, na retificação, não se altera o modelo de tributação, se por desconto simplificado ou deduções legais.

Fim do prazo se aproxima | Saiba o que fazer

  • Os contribuintes têm até as 23h59 desta terça-feira (30) para declarar o IR 2020
  • Quem é obrigado a enviar a declaração e perde o prazo paga multa à Receita Federal

Como preencher tudo em meia hora

Passo 1 - Baixe o programa

  • Acesse o site receita.economia.gov.br
  • Na tela inicial, há um quadro azul onde se lê “IRPF 2020”; clique nele
  • Em “Computador”, escolha “Windows” ou outro sistema, se for o caso
  • Depois, vá em “Programa IRPF 2020” e faça a instalação

Importante
Não há mais programa de envio para ser baixado

Passo 2 - Abra a declaração e inicie o preenchimento

  • Abra o programa e clique em “nova”; informe tratar-se de “Declaração de Ajuste Anual”
  • Se fez a declaração de 2019 neste mesmo computador, escolha “Iniciar Importando Declaração de 2019”

Passo 3 - Preencha a ficha de identificação do contribuinte

  • Nela, informe seus dados pessoais como nome completo, endereço e se mudou de endereço
  • Também é obrigatório colocar se tem cônjuge ou companheiro e informar o CPF dele ou dela

Para quem tem dependentes

  • A próxima ficha, de “Dependentes”, deve conter os dados dos filhos ou demais dependentes
  • O CPF é obrigatório a todas as crianças, mesmo que recém-nascidas

A dedução por dependente é de R$ 2.275,08 no ano

Passo 4 - Informe os rendimentos

  • O salário, a aposentadoria ou a pensão vão na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”
  • Se prestou serviços para mais de uma empresa, abra uma ficha para cada
  • É preciso informar o nome da firma, o CNPJ e todos os valores recebidos
  • Para isso, tenha o informe de rendimentos

Passo 5 - Declare os gastos

  • O contribuinte pode deduzir o pagamento da escola dos filhos e as despesas com saúde
  • A dedução com educação é de R$ 3.561,50 no ano e só vale para ensino formal
  • Gastos com saúde não têm limite; é possível declarar consultas e internações
  • Vacina, exames e academia não entram

Fique ligado
Tenha o recibo de tudo que for declarado
É preciso informar nome e CNPJ ou CPF do local ou da pessoa que prestou o serviço

Passo 6 - Informe seus bens

  • Na ficha “Bens e Direitos” são informados casa própria, mesmo que financiada, carro e grana em conta-corrente e/ou poupança, além de aplicações financeiras
  • Abra uma ficha para cada um desses bens e informe os dados pedidos

Passo 7 - Envie a declaração

  • . Confira todas as informações e verifique se foram encontradas pendências (na seta verde, acima)
  • . Pendências amarelas não impedem o envio da declaração, apenas as vermelhas

Entrega

  • Vá até o campo “Declaração”, à esquerda do programa, e clique em “Entregar declaração”
  • Se houver imposto a pagar, o programa mostrará o valor
  • O contribuinte pode parcelar as cotas em até oito vezes, mas há cobrança de juros
  • . A primeira parcela ou a cota única deve ser paga até terça (30)
  • Se houver pendências, o programa perguntará se quer enviar mesmo assim ou corrigi-las antes
  • Após clicar em “Entregar”, o programa confirmará o envio e perguntará se você quer imprimir ou salvar o recibo

Salve uma cópia
Em transmitidas, o contribuinte pode:

  1. Gerar a Darf para pagamento do imposto
  2. Salvar o recibo e a declaração completa em PDF
  3. Salvar uma cópia de segurança
  4. Retificar a declaração enviada, se necessário

Clique sobre o nome do contribuinte e selecione o ícone correspondente, que aparece à direita

Informação importante
Depois de enviar o IR, é possível retificar, se houver erros
No entanto, não dá para mudar a forma de tributação, se por deduções legais ou desconto simplificado
Isso é importante, pois altera o valor da restituição ou do imposto a pagar

QUEM PRECISA DECLARAR
É obrigado a entregar a declaração do IR quem, em 2019:

  1. Recebeu rendimentos tributáveis de mais de R$ 28.559,70 no ano, o que dá R$ 2.379,97 por mês
  2. Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que somaram mais de R$ 40 mil
  3. Teve, em qualquer mês, ganho de capital ao vender bens ou direitos sujeitos ao pagamento do IR
  4. Realizou operações na Bolsa de Valores
  5. Optou pela isenção do IR sobre o ganho de capital ao vender imóvel residencial cujo dinheiro foi destinado à compra de outro imóvel residencial no país, em até 180 dias, contados a partir da assinatura do contrato de venda
  6. Tinha bens ou direitos que, somados, davam mais de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2019
  7. Passou a morar no Brasil em 2019 e ainda estava aqui em 31 de dezembro
  8. Teve receita bruta anual com atividade rural de mais de R$ 142.798,50
  9. Pretende compensar prejuízos com atividade rural

Fontes: Receita Federal e reportagem

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