Grávidas e pessoas com doenças graves ficam isentas de rodízio em SP
Para escapar da multa de R$ 130,16, entretanto, é preciso fazer um cadastro pela internet ou por email
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A SMT (Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes) divulgou nesta quinta-feira (14) a ampliação da isenção do megarrodízio da capital paulista para outras categorias. No decreto, que entrou em vigor na última segunda-feira (11), as isenções eram para veículos particulares de servidores da segurança pública, funcionários do serviço funerário e fiscais, além dos profissionais de saúde e de imprensa, entre outros.
A ampliação da cobertura atinge agora veículos que realizam a coleta de lixo e resíduos sólidos, bem como demais serviços públicos de limpeza urbana e viaturas privadas de escolta armada devidamente autorizadas pela Polícia Federal. Além deles, veículos utilizados para manutenção e assistência técnica de equipamentos das atividades essenciais também terão direto.
Outros beneficiados da isenção são gestantes e pacientes que estejam em tratamento debilitante de doença grave, por causa da necessidade de deslocamento constante para ir ao médico. No caso de mulheres grávidas, é necessária uma declaração de responsabilidade da interessada que deve ser enviada pela gestante ao e-mail de cadastro da prefeitura.
O megarrodízio é válido em todos os dias da semana, inclusive aos sábados e domingos, durante as 24 horas do dia, e as restrições para circulação abrangem toda a cidade, não apenas o centro expandido como antes. A restrição funciona assim: nos dias pares, circulam os carros com final das placas pares (0, 2, 4, 6 e 8). Nos dias ímpares, trafegam veículos com final das placas ímpares (1, 3, 5, 7, e 9).
Os veículos que descumprirem as novas regras serão autuados de acordo com Código de Trânsito Brasileiro com 4 pontos no prontuário CNH e multa de R$ 130,16.
Será aplicada somente uma multa por dia para o mesmo veículo, independentemente da quantidade de vezes em que houver, no mesmo dia, desobedecido à restrição.
Pedidos de isenção
A solicitação para isenção do rodízio é feita enviando um e-mail para isencao.covid19@prefeitura.sp.gov.br, acessando o Portal SP 156 (https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/), ou o site especial da CET para o cadastro de isenção do rodízio https://rodiziocovid19.cetsp.com.br/.
Usuários relataram dificuldades para usar o serviço. Um deles é a instabilidade no site para cadastro.
Os pacientes que realizam tratamento debilitante de doença precisam se cadastrar no Portal SP 156: clicar na área “Rodízio de Veículos – Isenção para pessoa com deficiência (PCD)”. Para estes casos que já estavam previstos na legislação e possuem regulamentação própria, o paciente precisa apresentar atestado médico referente à doença emitido em até 90 dias.
A solicitação também pode ser feita por e-mail, com o formulário de cadastro anexado. Ele está disponível no link encurtador.com.br/eflL3.
Como as novas regras passaram a valer já na segunda (11), os pedidos de isenção enviados até 20 de maio terão seus efeitos retroagidos. Os requerimentos enviados após esta data terão sua validade a contar da data do recebimento da solicitação.
Recursos das multas
Os motoristas que precisarem furar o rodízio por causa de emergência médica e forem multados poderão recorrer pelas vias de defesa já existentes, indicadas na notificação de autuação: on-line pelo DSV Digital (https://dsvdigital.prefeitura.sp.gov.br) e pelos Correios. O DSV criará um grupo especial para analisar e dar rapidez aos recursos do megarrodízio.
Como solicitar isenção
Acesse o site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/
– Clique na opção "Trânsito e Transporte"
– Selecione "Rodízio de Veículos (coronavírus) - Cadastrar veículos para isenção durante a pandemia
– Faça o login com CPF/CNPJ ou e-mail e senha
– Preencha os dados solicitados
– Faça o download da planilha com as informações sobre o veículo, o proprietário e o local de trabalho
– Anexe a planilha preenchida
E-mail
– Também é possível fazer a solicitação pelo e-mail isencao.covid19@prefeitura.sp.gov.br
Quem pode solicitar a isenção
– Trabalhadores de áreas consideradas essenciais, como os da saúde, imprensa e abastecimento, taxistas, bombeiros, policiais, entre outros.
Como deve ser feita a solicitação
– O cadastro deve ser feito pelo empregador. Pessoas físicas só podem apresentar requerimento caso sejam profissionais autônomos.
Fonte: Prefeitura de São Paulo