Veja como pedir isenção ao megarrodízio de São Paulo
Donos de veículos e empresas podem pedir isenção por email ou pela internet; intervenção no trânsito começa nessa segunda-feira
Conteúdo restrito a assinantes e cadastrados
Você atingiu o limite de
5 reportagens
5 reportagens
por mês.
Tenha acesso ilimitado: Assine ou Já é assinante? Faça login
A Prefeitura de São Paulo, gestão Bruno Covas (PSDB) divulgou neste sábado as regras para pedir isenção no megarrodízio de veículos que será implantado na capital paulista a partir desta segunda-feira (11) por causa da pandemia provocada pelo novo coronavírus.
Segundo a prefeitura, os profissionais isentos do rodízio devem fazer pedido pelo e-mail isencao.covid19@prefeitura.sp.gov.br.
Estabelecimentos de saúde, por exemplo, devem enviar o email nos próximos 10 dias com nome do profissional, CPF e placa do veículo, para garantir a exclusão das multas. A regra vale para os demais motoristas.
Já na segunda-feira será possível fazer o cadastro pelo Portal 156. Para isso, segundo a gestão Covas, é preciso acessar o site www.sp156.prefeitura.sp.gov.br. No portal, é necessário clicar na área “Trânsito e Transporte” e, em seguida, na opção "Rodízio de Veículos (coronavírus) - Cadastrar veículos para isenção durante a pandemia”.
Os profissionais de saúde terão até dez dias corridos para acionar a prefeitura para que sejam cadastrados e liberados de multas. Quem já tinha a isenção antes, segue autorizado.
No caso de veículos particulares dos profissionais de outras profissões listadas abaixo, cabe ao estabelecimento empregador identificar os condutores e respectivos veículos perante a Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes.
O rodízio será válido para todos os dias da semana, inclusive sábados e domingos, durante as 24 horas do dia, e as restrições para circulação abrangem toda a cidade, não apenas para o centro expandido.
A restrição funcionará da seguinte maneira: nos dias pares, circulam os carros com final da placa par. Nos dias ímpares, trafegam veículos com final da placa ímpar. Isso aumenta a restrição de circulação de carros de 20% para 50%, segundo a prefeitura.
A exceção, detalhada no decreto publicado pela administração municipal, será o dia 31 de maio, quando todos os veículos poderão circular pela cidade de São Paulo.
Os veículos que descumprirem as novas regras serão autuados de acordo com Código de Trânsito Brasileiro com 4 pontos no prontuário CNH e penalidade de R$ 130,16.
Será aplicada somente uma multa por dia para o mesmo veículo, independentemente da quantidade de vezes em que houver, no mesmo dia, desobedecido à restrição.
Táxis e motos estão isentos do rodízio. Os motoristas de aplicativo, porém, vão ter que trabalhar em dias alternados.
Serviços com veículos isentos do rodízio
-
Transportes coletivo
-
Motocicletas
-
Táxis
-
Transporte escolar
-
Guinchos
-
Bombeiros
-
Polícia
-
Fiscalização e operação de trânsito
-
Ambulâncias
-
Defesa civil
-
Forças armadas
-
Fiscalização e operação de transporte de passageiros
-
Funerários
-
Penitenciários
-
Conselhos Tutelares
-
Assistência social
-
Poder Judiciário
-
Transporte de materiais necessários a campanhas públicas
-
Manutenção dos sistemas ferroviário e metroviário
-
Emergências químicas
-
Implantação e manutenção infraestrutura: energia elétrica, iluminação pública, água e esgoto e telecomunicações
-
Coleta de lixo
-
Manutenção de vias
-
Correios
-
Transporte de combustível
-
Transporte de insumos hospitalares
-
Transporte de sangue, de órgãos para transplantes e de material para análises clínicas Transporte de valores
-
Escolta armada
-
Cobertura jornalística
-
Transporte de alimentos
-
Veículo Urbano de Carga (VUC)
-
Manutenção de elevadores
-
Abastecimento de comércio essencial: farmácias, supermercados, feiras livres e açougues Veículos movidos por energia elétrica ou hidrogênio
-
Missões diplomáticas
Isenções de veículos particulares
-
Médicos
-
Pessoa com deficiência que comprometa a mobilidade
-
Pessoa com doença crônica ou que realize tratamento continuado debilitante de doença grave, como, por exemplo quimioterapia
-
Profissionais de enfermagem
-
Técnicos ou tecnólogos da saúde
-
Médicos veterinários
-
Fisioteraupetas
-
Farmacêuticos
-
Nutricionistas
-
Psicólogos
-
Fonoaudiólogos
-
Patologistas
-
Dentistas
-
Pesquisadores da área da saúde
-
Trabalhadores da área da saúde de serviços administrativos, guarda, segurança, vigilância, manutenção e limpeza
-
Assistentes médicos e laboratoriais
-
Policial militar
-
Policial civil
-
Policial federal
-
Agentes do sistema penitenciário
-
Agentes da polícia técnico-científica
-
Guarda civil metropolitano
-
Agentes fiscais da fazenda
-
Funcionários do serviço funerário
-
Profissionais de órgãos de imprensa