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A Justiça determinou que irão a júri popular os cinco suspeitos de envolvimento na morte de uma família, encontrada carbonizada dentro de um carro em São Bernardo do Campo (ABC), na noite de 27 de janeiro do ano passado. A decisão foi publicada na tarde desta segunda-feira (17).
Apesar de as defesas dos acusados alegarem somente o envolvimento de seus clientes em um roubo, que antecedeu o triplo homicídio, o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) acatou todas as denúncias feitas pelo MP-SP (Ministério Público de Sâo Paulo), em que os cinco estariam envolvidos no roubo, assassinatos e na ocultação dos cadáveres. Além disso, o quinteto também é acusado de associação criminosa.
Anaflávia Martins Gonçalves, filha e irmã das vítimas, sua namorada, Carina Ramos de Abreu, os irmãos Juliano Oliveira Ramos Júnior e Jonathan Fagundes Ramos, primos de Carina, além de Guilherme Ramos da Silva, permanecem presos desde janeiro do ano passado.
Eles são denunciados pela Promotoria por supostamente matar e carbonizar os corpos de Romuyuki Gonçalves, 43 anos, a mulher, Flaviana Gonçalves, 40, e o filho Juan Gonçalves, 15. Os corpos foram encontrados no carro da família, um Jeep Compass, no limite entre São Bernardo e Santo André, também no ABC, na madrugada de 28 de janeiro do ano passado. Anaflávia e Carina foram presas no dia seguinte, e os outros suspeitos, dias depois.
À Justiça, o advogado Sebastião Siqueira, defensor das namoradas, pediu a absolvição de Anaflavia, negando o envolvimento dela em todos os crimes atribuídos aos cinco acusados. Sobre Carina, Siqueira afirmou que a cliente somente pretendia participar de "um roubo simulado", negando o envolvimento dela nos "delitos contra a vida".
Ele afirmou ao Agora, na tarde desta quarta-feira (19) que, "a princípio", não irá recorrer da decisão para que as clientes sejam submetidas a um júri popular. "Ainda não fui intimado, mas pelo que analisei da sentença, o contexto feito pelo juiz [sobre o caso], não irei recorrer da decisão. Pelo contrário: que elas sejam submetidas ao júri popular, onde os senhores jurados tomarão ciência das provas contidas nos autos", explicou.
Na defesa de Jonathan e Juliano, a advogada Alessandra Martins Gonçalves Jirardi afirmou que ambos são inocentes, pedindo suas absolvições, alegando "ausência de provas".
Ela afirmou à reportagem, em janeiro deste ano, que seus clientes permanecem em silêncio, por recomendação dela. Prevendo que ambos iriam à júri popular, a defensora acrescentou na ocasião que os dois irão manifestar suas versões sobre o caso "em frente ao conselho de sentença [jurados]."
Já o advogado Leonardo José Gomes, defensor de Guilherme, afirmou, na tarde desta quarta-feira, que a denúncia é "totalmente ampla" e "sem qualificação individual." "Colocaram todos no 'mesmo barco'. Para qualquer pessoa que lê o processo fica claro que Guilherme não teve participação nos homicídios e nas ocultações dos cadáveres", argumentou.
O defensor disse ainda que irá entrar com recurso contra a decisão, classificada por ele como "fraca e sem base", pelo fato de denunciar os suspeitos "por todos os crimes". "A defesa do Guilherme combaterá fielmente cada irregularidade dos autos. Querem punir? Ok. Mas que punam cada um por seus atos", finalizou.
Decisão judicial
Apesar das alegações das defesas, o juiz Lucas Tambor Bueno não as acatou, alegando que "os fatos narrados" pela Promotoria "foram suficientemente delimitados, contemplando todas as suas circunstâncias e elementos essenciais".
"O exame da prova colhida nos autos não autoriza outra conclusão, senão a pronúncia dos acusados, a fim de que sejam submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri, em decorrência da prática, em tese, de três crimes de homicídio qualificado, ocultação de cadáver, por três vezes, roubo circunstanciado e associação criminosa", diz trecho da sentença, desta segunda-feira (17).
Parte das provas mencionadas pelo magistrado no processo são os laudos necroscópicos, segundo os quais, as três vítimas morreram em decorrência de traumatismo cranioencefálico, provocado por agente contundente, uma perícia feita pela Polícia Técnico-Científica, que encontrou no local do crime digitais compatíveis com as de Carina e Jonathan, além de uma quebra do sigilo telefônico, com autorização judicial, indicando que Juliano estava na região onde as vítimas moravam, no dia do crime.
"Enfim, conforme se verifica, estão presentes nos autos provas de materialidade e indícios suficientes de autoria, não havendo elemento certo e seguro que autorize, nesta fase processual, a absolvição sumária dos acusados", afirmou ainda o juiz, acrescentando que caberá ao corpo de jurados definir a eventual culpa e o envolvimento de cada um dos denunciados no crime.