Máscaras e multas

Após 3.000 mortes e mais de dois meses desde o primeiro óbito por Covid-19, causa certo espanto notar que só nesta quinta o estado de São Paulo tornou obrigatório o uso de proteção facial.

As máscaras oferecem uma proteção perfeita contra o coronavíruspara quem as utiliza? Não. Mas contribuem para reter gotículas e aerossóis infectantes emitidos por meio de respiração, tosse ou espirro de pessoas contaminadas, apresentem ou não os sintomas.

Policiais militares usam máscara de proteção em patrulhamento na rua da Xavier de Toledo, no centro de São Paulo - Rivaldo Gomes/Folhapress

Assim como no caso do isolamento social, a medida só terá alguma eficácia se for amplamente adotada. Felizmente, já se verifica nas ruas de várias cidades paulistas adesão ao equipamento.

Não importam muito modelo e material da máscara, desde que sejam trocadas, descartadas ou lavadas de forma periódica após algumas horas de uso.

Por ser barata e reutilizável, a máscara caseira é uma boa opção —pode até render alguma grana para quem as vende.

O decreto acerta ao proibir a entrada em estabelecimentos e no transporte público daqueles que não estiverem protegidos. No entanto, deixar a fiscalização com as prefeituras pode ser um empecilho, já que prefeitos poderão considerar a regra um prejuízo em ano eleitoral.

Também é correto prever o pagamento de multas, uma vez que alguns só serão convencidos quando tiverem o bolso afetado. As punições fixadas no Código Sanitário paulistas são elevadas, variando de R$ 276 a inacreditáveis R$ 276 mil.

Um valor menor, mais simbólico, seria o adequado. Multas precisam ser proporcionais ao delito cometido. Caso contrário, acabam esquecidas, assim como as famigeradas “leis que não pegam”. Que este decreto, fundamental para a vida, não tenha o mesmo destino.

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